Atualizado em Janeiro/2023
A demarcação do imóvel é necessária para obtenção do alvará de construção junto às administrações regionais. Os interessados nesse serviço deverão observar o seguinte:
Documentação exigida:
Observação:
Será cobrado por esse serviço uma taxa de Demarcação, conforme tabela abaixo:
Validade: Dezembro/2023
Aprovação: Decisão nº 146/2006 - DIRET
Processo Número: 111.000.086/75
Metragem do imóvel (m2) |
Valor da Taxa de Demarcação |
até 199m² |
R$ 660,31 |
de 200 a 499m² |
R$ 697,03 |
de 500 a 999m² |
R$ 738,02 |
de 1000 a 1.999m² |
R$ 896,04 |
de 2000 a 3.999m² |
R$ 1.254,49 |
de 4000 a 4.999m² |
R$ 1.792,29 |
de 5000 a 49.999m² |
R$ 2.509,16 |
de 50000 a 119.999m² |
R$ 5.018,25 |
acima de 120.000m² |
Apropriação Específica |
DITEC/GETOP - Janeiro/2023
1 - No cálculo da taxa de demarcação de lotes contíguos será considerada a soma das áreas dos lotes.
2 - A Declaração de Demarcação tem prazo indefinido e será expedida em uma única via.
3 - No caso de extravio do original da Declaração de Demarcação e/ou da perda dos piquetes, o proprietário do lote deverá requerer nova demarcação efetuando-se o pagamento do preço devido.
4 - Quando da alienação, a TERRACAP entregará o lote demarcado (Lei nº 6.766/79), sem expedição de Declaração de Demarcação.
Fonte: DIATE