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Na criação de Brasília, a Terracap era um departamento imobiliário da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, com a consolidação do Distrito Federal, houve a necessidade de desmembramento das atividades imobiliárias.

Criada pela Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), empresa pública, integrante do Complexo Administrativo do Distrito Federal, tem como finalidade gerir o patrimônio imobiliário do Distrito Federal, mediante utilização, aquisição, administração, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens, assim como realizar, direta ou indiretamente obras e serviços de infraestrutura e obras viárias no Distrito Federal. Rege-se pela Lei nº 6.404/76, lei das sociedades por ações, sendo que do seu capital social, 51% pertencem ao DF e 49% a União.

Em 1997, a Terracap foi transformada em Agência de Desenvolvimento, com a finalidade de subsidiar políticas públicas que visassem ao crescimento econômico e social no DF. A Empresa, atualmente, está vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Com uma reformulação de seu Estatuto Social, feita em 2011, foi implementado e consolidado o papel de Agência de Desenvolvimento por meio da Lei Distrital nº 4.586, de 13 de julho de 2011, dando à Terracap maior envergadura para executar as políticas de desenvolvimento econômico e social ao Distrito Federal.

A importância da Terracap na economia local pode ser avaliada pelos empreendimentos da Empresa, os quais têm efeito multiplicador no desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal. Entre esses, destacam-se:

  • Geração de emprego, renda e moradia: muitos imóveis da Terracap são vendidos a empreendedores que, por sua vez, constroem prédios de apartamentos. Assim, um único terreno da Terracap pode gerar oferta de empregos, proporcionar giro de capital no nicho da construção civil e ainda reduzir o déficit habitacional para diversas faixas de renda;
  • Incentivo à atividade produtiva: a Terracap vende lotes a preços subsidiados para atender empresas inscritas no Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (Pró-DF);
  • Função social da terra: a Terracap cede ao GDF áreas para implantação de programas sociais de habitação destinados à população de baixa renda;
  • Responsabilidade ambiental: a Terracap destina áreas para criação de parques ecológicos, contribuindo para recuperar áreas degradadas e preservar o ecossistema do cerrado;
  • Financiamento de grandes obras: a Terracap repassa ao GDF os recursos financeiros que arrecada com a venda de lotes. Esses recursos são aplicados em diversas obras de infraestrutura, inclusive em grandes projetos que contemplam todo o DF como: Ponte JK, Metrô, Feira da Torre, Nova Rodoviária, Torre de TV Digital, Centro de Convenções Ulysses Guimarães, obras de infraestrutura entre o balão do Torto e o do Colorado (em andamento), entre outros. 
  • Apoio à construção de escolas públicas: a Terracap repassa ao GDF os recursos financeiros necessários para a construção de escolas públicas nas diversas regiões administrativas do Distrito Federal.
  • Estruturação de parcerias com a iniciativa privada para a gestão mais eficiente de equipamentos públicos, como o ArenaPlex, Parque de Exposição da Granja do Torto, e Parque Tecnológico (BioTIC). Atualmente, todos esses projetos estão em andamento.  

Para um melhor entendimento das competências das unidades que compõem a estrutura da TERRACAP, segue abaixo um resumo das atribuições das principais unidades da Empresa, salientando que o documento completo (Regimento Interno) com as atribuições de todas as áreas está disponível para download. 

  • Assembleia Geral -  Integrada pelos acionistas da empresa (Distrito Federal e União), é o órgão colegiado de deliberação quanto aos assuntos relativos às finalidades e aos objetivos empresariais e tem suas atribuições definidas no Estatuto Social.
  • Conselho de Administração - Órgão máximo de deliberação colegiada, é responsável pela orientação estratégica e pelo monitoramento e avaliação geral da gestão e é regido por Estatuto Social e Regimento Interno próprios.
  • Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal tem suas atribuições previstas no Estatuto Social, no Decreto 11.531/89 e na Lei 6.404/76, alterada pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009. As atribuições e poderes conferidos ao Conselho Fiscal não podem ser outorgados a nenhum outro órgão da empresa.
  • Diretoria Colegiada - É um órgão executivo de Gestão, define as diretrizes estratégicas e de alinhamento organizacional, avaliar sua execução e promover o redirecionamento das iniciativas, obedecidas as diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração.
  • Controladoria Interna - Coordenar as ações relacionadas à Gestão de Riscos, Compliance, Tecnologia e Segurança da Informação e Correição no âmbito da Empresa;
  • À Auditoria Interna - AUDIT cabe conduzir as auditorias, observando as diretrizes traçadas pelos órgãos superiores com base na legislação vigente, assessorar a Presidência e a Direção da Companhia, bem como a Assembleia Geral e os Conselhos Fiscal e de Administração em questões pertinentes a sua área de atuação.
  • À Corregedoria - CORED, unidade orgânica diretamente subordinada à Controladoria Interna, compete instaurar e conduzir investigações preliminares, inspeções, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos de correição no âmbito da Empresa.
  • À Diretoria de Administração e Finanças – DIRAF, unidade orgânica de direção superior, compete Planejar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades da Assessoria; da Gerência de Administração; da Gerência de Compras ; da Gerência de Gestão de Pessoas; da Gerência Financeira; da Gerência de Contabilidade; da Gerência de Administração de Recebíveis Imobiliários; e da Gerência de Informática.
  • À Diretoria de Comercialização - DICOM, unidade de direção superior, compete planejar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades da Assessoria; Comissão Permanente de Licitação de Vendas de Imóveis; Comissão Permanente de Vendas Diretas; das Gerências de Comercialização; de Pesquisa e Avaliação; de Formatação de Negócios; de Atendimento ao Cliente; e de Cartografia, Geoprocessamento e Topografia. 
  • À Diretoria Técnica - DITEC, unidade orgânica de direção superior, compete planejar, coordenar e controlar: I- o desenvolvimento das atividades da Assessoria, da Gerência de Projetos, da Gerência de Engenharia e da Gerência de Meio Ambiente. 
  • À Diretoria de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico - DIRES, unidade orgânica de direção superior, compete planejar, coordenar e controlar a execução das atividades destinadas a atender à política habitacional em área de interesse social, à de regularização fundiária social empreendidas pelo Governo do Distrito Federal e o desenvolvimento econômico do Distrito Federal e região metropolitana.
  • À Diretoria Jurídica - DIJUR, unidade orgânica de direção superior, compete planejar, coordenar e controlar a execução das competências da Coordenação Jurídica, do Centro de Estudos e Suporte Técnico ao Jurídico e da Secretaria de Apoio ao Contencioso.
  • À Diretoria de Novos Negócios - DINEG, unidade orgânica de direção superior, compete planejar, coordenar e controlar as atividades da Assessoria, da Gerencia de Formatação de Negócios e da Gerência de Negócios.

 

Fonte da Informação: ASCOM

Data de Atualização: 03/2024

Anexos

Título Tipo Tamanho Data de Criação Downloads
Regimento Interno - Outubro 2023 PDF 1,23 MB 03/11/2023 12:38 273

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