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Existem outras áreas para serem regularizadas?

As áreas objeto de regularização fundiária urbana estão estabelecidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, instituído pela Lei Complementar Nº 803, de 25 de Abril de 2009 e atualizado pela Lei Complementar n.º 854, de 15 de outubro de 2012. (http://www.seduh.df.gov.br)

As ocupações inseridas nas “Áreas de Regularização” poderão ser regularizadas após cumprirem as etapas previstas no processo de regularização. Esclarecemos que não se regulariza uma ocupação, mas um conjunto de ocupações irregulares consolidadas, inseridas nas Áreas de Regularização estabelecidas no PDOT, uma vez que, para atender às funções urbanas, é necessária a definição de áreas para equipamentos públicos urbanos e comunitários como escolas, creches, postos policiais, hospitais, etc., assim como realizar melhorias no sistema viário e nas obras e serviços de infraestrutura urbana.

 

 

Fonte: DICOM


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