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PASSO A PASSO DA VENDA DIRETA

1 - Cadastramento

O cadastro tem como finalidade identificar as pessoas ocupantes de lotes urbanos interessadas em participar do Programa de Regularização Fundiária por meio da venda direta.

O cadastro pode ser feito no site www.terracap.df.gov.br ou diretamente no site de serviços online da TERRACAP (servicosonline2.terracap.df.gov.br). Também pode ser realizado via celular, pelo aplicativo “TERRACAP”, disponível nas plataformas Android e iOS.

Para ter direito ao desconto no pagamento à vista, os moradores interessados na compra por meio da venda direta deverão se cadastrar.

2 - Edital de chamamento da venda direta

A Terracap publicará um edital para convocar todos os moradores para exercer o direito da compra do lote por meio da venda direta, onde estará informado o preço de venda de cada lote.

Do valor de mercado do lote serão deduzidas a infraestrutura implantada pelos moradores e a valorização decorrente dessa infraestrutura.

Contudo, os imóveis serão disponibilizados por até 3 (três) editais de chamamento, observando-se o seguinte:

  1. Os imóveis que forem adquiridos por ocasião do primeiro edital de chamamento, farão jus ao desconto de 25% para pagamento à vista, bem como aos descontos de infraestrutura e valorização;
  2. Os imóveis que forem adquiridos por ocasião do segundo edital de chamamento farão jus aos descontos de infraestrutura e valorização;
  3. Os imóveis contemplados em terceiro edital serão disponibilizados com o valor de mercado.

O edital irá conter exclusivamente os imóveis ocupados.

3 – Apresentação da Proposta de Compra

Os editais de chamamento publicados possuem prazo máximo para apresentação de propostas de compra para cada área em regularização. As propostas de compra devem ser apresentadas a TERRACAP conforme nos termos do Edital de Chamamento.

4 - Habilitação para a venda direta

Estarão habilitados para a venda direta os moradores que atenderem aos requisitos do edital.

Após o imóvel ter sido objeto de 3 (três) editais de chamamento, sem apresentação de proposta de adesão por parte do ocupante, presumir-se-á renunciado o direto a aquisição por meio da venda direta, autorizando a Terracap incluir o imóvel em licitação nos moldes do regulamento especifico.

Após a convocação dos interessados para a venda direta, eles terão de apresentar a documentação necessária para o enquadramento no programa.

Os documentos necessários estarão listados no Edital de Chamamento e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração.

Em caso de participante casado, em qualquer regime de casamento, ou que viva em situação de união estável, é preciso apresentar os documentos do(a) cônjuge/companheiro(a).

5 - Condições de pagamento da venda direta

A aquisição do imóvel adquirido por meio da venda direta poderá ser feita diretamente com a Terracap, à vista ou parcelada, ou financiada por agente financeiro.

O interessado que realizar o cadastramento fará jus ao desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de venda do imóvel, para os imóveis que forem adquiridos por ocasião do primeiro edital de chamamento.

O adquirente que optar por quitar o saldo devedor em até 1 (hum) ano contados da data de assinatura da proposta fará jus a desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o saldo devedor, para os imóveis que forem adquiridos por ocasião do primeiro edital de chamamento.

6 – Análise pela Comissão de Venda Direta – COVED das propostas de compra e efetivação da compra.

A medida em que a Comissão finaliza a análise podendo ser pela habilitação, por exigências ou pela inabilitação, será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Não há prazo determinado. A publicação no DODF depende de a documentação estar completa e da distribuição interna para análise da proposta.

Além da publicação no DODF, os interessados poderão ser comunicados por telefone ou consultar o site da TERRACAP.

7 – Homologação

  • Habilitado para a Venda Direta – o comprador terá um prazo de 10 dias após a publicação no DODF para vir à TERRACAP assinar o controle de operação e pegar a guia para pagamento, quando houver pagamento à vista ou com entrada.
    • Pagamento à vista - efetua o pagamento até o dia informado no boleto para pagamento.
    • Pagamento a prazo com entrada – efetua o pagamento da entrada até a data de vencimento informada no boleto e demais parcelas vencerão 30 dias após a data de vencimento informada no boleto de pagamento da entrada.
    • Pagamento a prazo sem entrada – a primeira parcela vencerá 40 dias após a publicação da habilitação no DODF.
  • Inabilitado – o comprador terá um prazo de 10 dias, contados a partir da publicação da inabilitação no DODF, para apresentar recurso.
  • Comunicação de Exigência – O comprador terá um prazo de até 30 (trinta) dias, passíveis de prorrogação em caso de recurso apresentando a devida justificação.
  • Habilitado para a Concessão de Uso – o comprador terá um prazo de 10 dias após a publicação no DODF para vir à TERRACAP assinar o controle de operação. O primeiro pagamento da concessão será 30 dias após a assinatura do contrato.

8 - Escrituração

Com a assinatura do controle de operação, a Gerência de Venda Direta - GEVED preparará minuta (compra e venda ou concessão de uso) para envio à ANOREG -, que distribuirá para um dos cartórios de nota.

O Cartório entrará em contato com o comprador ou concessionário para agendar a assinatura do documento, finalizando os procedimentos junto à Terracap.

A critério do comprador ou concessionário, a assinatura do documento poderá ser feita no domicílio dos mesmos.

 

Atualizado em 18/05/2021

Fonte: DICOM


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