A Terracap comunica que recebeu do IBRAM o Relatório Técnico nº 01/2018, referente ao Estudo de Risco dos lotes inseridos na Área de Parcelamento Condicionado – APC. Ao final do documento, o órgão ambiental solicita à empresa a revisão das áreas apresentadas com base na atualização da legislação ambiental (Lei nº 12.651/2012) e nas informações contidas nesse relatório.

Para tanto, estamos identificando todas as questões apresentadas e analisando a procedência de cada uma, para que possamos buscar e apresentar ao IBRAM possíveis soluções para que aqueles lotes possam ser regularizados.

Entre essas questões, abordaremos a possibilidade da aplicação retroativa da decisão do STF (28/02/2018) sobre as Áreas de Proteção Permanente, uma vez que os estudos foram elaborados e apresentados (26/05/2017) bem antes dessa decisão.

Outro ponto que será considerado é o fato de a Lei 13.465/2017 (Lei do Reurb) admitir a possibilidade de regularização em áreas protegidas, desde que atendidas certas condições de ocupação e segurança.

Informamos ainda que o Diretor Técnico da Terracap, Carlos Leal, atendeu uma moradora do condomínio a respeito de um expediente protocolado na empresa e prestou todas as informações solicitadas.

Quando perguntado sobre esse assunto, ele informou que a Terracap analisa o referido relatório e, assim que a empresa tiver mais informações, os moradores serão comunicados.

Quanto à concessão do prazo de 350 dias para que os moradores possam exercer o direito de optar pelo desconto de até 25% para pagamento à vista, o mesmo será concedido a partir da data da assinatura da proposta de compra, depois de publicado o Edital de Venda Direta para os lotes residenciais unifamiliares.

 A Terracap não avaliza qualquer indicação de advogado para defender os moradores, até porque essa é uma decisão pessoal de cada um.

Dessa forma, a Companhia Imobiliária do DF ressalta que ainda não existe nenhuma decisão definitiva de condenação de lotes no Condomínio Ville de Montagne.

 

Diretoria da Terracap