Legislação

 

- Sigilo dos Dados do Cidadão
Decreto Distrital nº 24.582, de 11 de maio de 2004
“Art. 79 – No resguardo dos direitos e garantias individuais, a Corregedoria-Geral e os órgãos e entidades por onde tramitarem diligências, darão tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações formuladas, até decisão final sobre a matéria”.

- Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF
Lei Distrital nº 4.896/2012

 - Regula o Acesso às Informações no Distrito Federal
Lei Distrital nº 4.990/2012

- Regulamenta a Lei Distrital de Acesso às Informações 
Decreto Distrital nº 34.276/2013

 

 

Informação atualizada em 13/04/2021