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O Programa PRO-DF II tem por objetivo ampliar a capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária e promover o desenvolvimento econômico e social, sustentável e integrado do Distrito Federal.

Para o alcance do objetivo previsto, o PRO-DF II promoverá o apoio ao empreendimento produtivo no Distrito Federal, mediante a implantação, relocalização, expansão, modernização e reativação de empreendimentos produtivos dos setores econômicos, com os benefícios que atendam aos critérios e condições estabelecidos nesta Lei.

A seleção e habilitação de empreendimentos deverá buscar o atendimento ao mercado interno e às demandas de outros mercados, concorrendo para a substituição de importação de mercadorias provenientes de outras unidades federadas, com a utilização de matérias-primas com disponibilidade assegurada, respeitada a preservação do meio ambiente e a utilização racional dos recursos naturais.

São os seguintes os benefícios de que trata esta Lei:
I - creditício;
II - financiamento especial para o desenvolvimento;
III - fiscal;
IV - econômico (através de desconto na aquisição de imóvel junto à TERRACAP);
V - infra-estrutura;
VI - regime compensatório de competitividade;
VII- capacitação empresarial e profissional;
VIII - apoio para a recuperação ou preservação ambiental;
IX - apoio para desenvolvimento de programas de responsabilidade social.


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