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Histórico das Ocupações

Com a definição dos limites da nova Capital Federal, Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, e posteriormente com o decreto-lei nº 203, de 27 de fevereiro de 1967, ficou a então "Prefeitura do Distrito Federal" autorizada a promover as desapropriações das terras de domínio particular para efeito de incorporação ao patrimônio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

A lei nº 5861, de 12 de dezembro de 1972, autorizou o Governo do Distrito Federal a constituir a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP para suceder a NOVACAP nos direitos e obrigações quanto à execução das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal.

Ainda na década de 70, com o objetivo de promover o desenvolvimento produtivo rural em áreas até então inexploradas, foram realizados pelo Governo do Distrito Federal diversos programas (assentamento de produtores em áreas isoladas, núcleos rurais, colônias agrícolas e agrovilas), com o objetivo de atrair produtores de outras áreas do País para o desenvolvimento de atividades agropecuárias.

Através da extinta Fundação Zoobotânica, então responsável pela execução dos citados programas, diversos produtores obtiveram o contrato de arrendamento das respectivas áreas ocupadas. Até 1998 os interessados apresentavam requerimento e, após análise, eram firmados contratos de arrendamento com prazo de 15 anos, renováveis por igual período.

O Decreto Distrital nº 19.248, de 19 de maio de 1998, instituiu a modalidade de contrato de concessão de uso com o prazo de 50 anos. Entretanto, tais contratos foram considerados ilegais por força de decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF (Decisão nº 6779/2007) e de acordão do TJDFT (ADI º 2006.00.2.004311-4) por ferirem norma Constitucional.

Em 2001 foi editada a Lei Distrital nº 2689, de 19 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a regularização das ocupações rurais. Todavia, em face das ações de inconstitucionalidade promovidas junto ao TJDFT e ao STF, a mesma não foi aplicada.

Em 2009 deu-se início ao processo de regularização no termos da Lei 12.024, de 27 de agosto de 2009. Sua regulamentação inicial foi feita através do Decreto Distrital nº 31.084, de 25 de novembro de 2009, e sua versão mais atualizada está presente no Decreto Distrital nº 34.931, de 6 de dezembro de 2013.

No âmbito da TERRACAP, a Resolução CONAD nº 234 de 2014 dispõe sobre os critérios e a uniformização dos procedimentos legais para concessão de uso e de direito real de uso de imóveis rurais de propriedade da empresa.


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