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Programa de Patrocínio da Terracap

Fonte: ASCOM

Atualizado em 01/2023.

A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, atenta à sua missão de atuar inclusive como Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, apoia a cultura, o esporte, os projetos e os eventos relevantes para o desenvolvimento da sociedade brasiliense em seus mais diversos segmentos.

O apoio a projetos, por meio de patrocínio, faz parte da busca contínua da empresa por uma efetiva comunicação institucional, como forma de fortalecer sua imagem perante a sociedade e seus públicos de interesse, além de reafirmar seu compromisso com o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.

Nos termos da Norma Organizacional da Terracap 1.2.1 - E, patrocínio é o “a ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da marca e/ou de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio ou documento equivalente, com todas as condições de execução detalhadas, contrapartidas e comprovação”.

Tendo por base o disposto na mesma Norma, não são considerados patrocínios:

  1. A cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços;
  2. Qualquer tipo de doação;
  3. Projetos de veículos de comunicação, com entrega/contrapartidas em espaços publicitários ou similares;
  4. A permuta de materiais, produtos ou serviços pela divulgação de conceito de posicionamento e/ou exposição de marca;
  5. O aporte financeiro a projeto cuja contrapartida seja o recebimento de tempo e/ou espaço de mídia em veículo de divulgação para uso exclusivo do patrocinador, sem associação com o projeto patrocinado;
  6. O aporte financeiro a projeto de transmissão de evento executado por veículos de divulgação;
  7. A ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador;
  8. A simples ocupação de espaço e/ou montagem de estande sem direito à divulgação de produtos, serviços, marcas, conceitos e programas do patrocinador ou de políticas públicas associadas ao evento;
  9. A ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de divulgar ou promover produtos, serviços, marcas, conceitos ou políticas públicas junto a públicos de interesse.

 Projetos que a Terracap não Apoia

Fonte: ASCOM

Atualização em 12/05/2020.

Não serão patrocinados projetos que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:

 Propostos por entidades em que Conselheiros, Diretores, empregados da Terracap, seus respectivos cônjuges ou companheiros, assim como pessoal cedido ou requisitado, ocupem cargos de direção, sejam proprietários, sócios, bem como que possuam grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

  1. Que atentem contra a ordem pública;
  2. Que prejudiquem a imagem da Terracap de qualquer forma;
  3. Que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde coletiva ou de indivíduos, danos ao meio ambiente ou que envolvam maus tratos a animais;
  4. Que façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas lícitas ou ilícitas;
  5. Que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;
  6. Cujo proponente, organizador e/ou promotor esteja com restrição cadastral, impedido de operar ou em litígio com a Terracap;
  7. Cujo proponente, organizador e/ou promotor explore trabalho infantil, degradante, escravo ou análogo à escravidão;
  8. Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
  9. De cunho religioso ou promovidos por entidades religiosas de quaisquer denominações;
  10. De caráter político-partidário ou promovido por partidos políticos ou entidades a estes relacionadas;
  11. Que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
  12. Que possuam como objeto a restauração de prédios, edificações, obras, restauros e manutenção de acervos;
  13. Que possua fins de gerar lucro à entidade organizadora do projeto ou à entidades parceiras;
  14. Propostos por entidades da União, de Estados, de Munícipios ou do Distrito Federal;
  15. Propostos por organizações sindicais ou similares;
  16. Que infrinjam legislação ou normativos vigentes;
  17. Que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
  18. Cujo proponente mantenha contrato de prestação de serviços ou fornecimento de materiais com a Terracap;
  19. Cujo proponente já tenha Contrato de Patrocínio vigente com a Terracap.

 É vedada, ainda, a concessão de patrocínios simultâneos a uma mesma instituição, sendo, entretanto, possível a concessão de patrocínios sucessivos, desde que sejam comprovados o encerramento e a regularidade dos patrocínios anteriormente concedidos.

 Todo o regramento para o apoio a projetos de patrocínio no âmbito da Terracap é definido pela Norma 1.2.1-E – Regulamentação da Concessão de Patrocínio.


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