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O prazo contratual será de até 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na Lei Complementar nº 806/2009 e no Decreto nº 35.738/2014;

O valor da taxa mensal de concessãocorrespondente0,3% (zero vírgula três por cento) calculada sobre o valor da unidade imobiliária;

A taxa mensal de concessão será atualizada no dia 1º de janeiro de cada ano, tomando-se por base a variação acumulada do IGPM da FGV, até 31 de dezembro do ano anterior;

Na hipótese de extinção do IGPM da FGV, o mesmo será substituído na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE).

 

Obs.: a legítima ocupante do imóvel objeto de regularização poderá exercer seu direito de compra do imóvel a qualquer tempo, inclusive de forma parcelada em até 240 (duzentos e quarenta) meses.

 


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