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É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
A governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, realizou na manhã desta quinta-feira (6/5) a primeira telepresença utilizando a tecnologia 5G no Brasil. O feito ocorreu durante evento de inauguração da Sala de reuniões da Huawei no Parque Tecnológico de Brasília – BioTIC. Na oportunidade, também foram inaugurados o centro de inovação do BRB e o centro de inovação do Detran-DF. A cidade digital fica entre a Granja do Torto e o Parque Nacional de Brasília.
Para o governador Ibaneis Rocha, esses projetos nascem com a cara e a vocação da cidade. “Esse é um projeto de Brasília, um projeto de cidade moderna e em desenvolvimento”, disse o chefe do Executivo local.
A telepresença é capaz de criar uma experiência única, entre pessoas que participam de uma reunião de videoconferência. Segundo o diretor de Relações Públicas e Governamentais da Huawei, Bruno Zitnick, trata-se de uma transmissão de altíssima qualidade, em alta resolução e definição, sem nenhum delay. E isso é uma das principais características de uma tecnologia 5: alta velocidade, com baixa latência, perfeita qualidade, sem nenhum problema técnico”, explicou.
O ambiente dedicado para realização de reuniões permite que imagens de tamanho natural, por meio de vídeo e áudio, crie uma solução com o conceito de todos no mesmo local, fazendo com que os participantes se sintam como se estivessem na mesma mesa, com pessoas em locais remotos.
Esta é a primeira sala de reuniões 5G da empresa chinesa no Brasil. Já o sinal da tecnologia móvel de quinta geração da Huawei está disponível no Parque Tecnológico de modo permanente desde julho de 2020. Este laboratório 5G no BioTIC tem por objetivo habilitar startups e empresas a desenvolverem aplicações que utilizam o que a tecnologia traz de melhor: alta velocidade e baixa latência, o que possibilita a criação de soluções para problemas existentes nas principais verticais econômicas do país.
Segundo o presidente da Biotic S/A, Gustavo Dias Henrique, a infraestrutura 5G disponível no Parque Tecnológico de Brasília proporciona a realização de diversos testes que demonstram a potencialidade da tecnologia. “Um exemplo disso foi a telepresença do governador Ibaneis com o especialista da tecnologia 5G a Huawei, pois a principal diferença da internet 5G é o menor tempo de resposta para transferir um pacote de dados na rede”, explica. O presidente do Parque salienta, ainda, que o 5G é a "porta de entrada" para os avanços como, por exemplo, na telemedicina com a realização de cirurgias a distância.
Assessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)ascom@terracap.df.org.br
Foto: Renato Alves/ Agência Brasília
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ampliou, por mais seis meses, o prazo da campanha de renegociação de dívidas de taxas de ocupação para empresas que foram beneficiadas pelos programas de desenvolvimento: Proin-DF; Prodecon-DF; Pades-DF; Pró-DF; e principalmente do Pró-DF II, além de demais concessões de imóveis urbanos com débitos em atraso. A iniciativa atende à Lei 6.468/2019, que cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF, e regulariza os programas anteriores, regulamentada em 2020.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a campanha de repactuação de dívidas antigas de taxas de ocupação de Pro-DF II, que começou em outubro, venceria no início de março. “O sucesso foi grande, já foram renegociadas dívidas junto à empresa pública no total aproximado de R$ 1 milhão. A diretoria colegiada decidiu prorrogar o prazo dessa campanha até 04/09/2021 dentro das medidas de apoio ao setor produtivo, abrindo caminho para a regularização dos terrenos e retomada ou incremento da geração de emprego e renda”, esclarece.
Por meio da campanha, a Terracap concederá descontos de até 100% sobre os valores de multas e juros de mora. Poderá ser realizado o parcelamento das dívidas dos contratos de concessão dos programas de desenvolvimento e demais concessões de imóveis urbanos vencidos até 9 de março de 2021, estando eles ativos, prorrogados ou cancelados pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF).
Com a iniciativa, as empresas podem voltar à condição de adimplência; conseguem pedir a revogação do cancelamento; realizar a migração de programas anteriores; ou, ainda, transferir a concessão para outra empresa.
Entenda
Para os contratos ativos, prorrogados, encerrados ou cancelados, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 60 meses. Já no caso de taxa ocupação de devedora que teve o incentivo cancelado pelo Copep-DF, se o imóvel incentivado já tiver sido alienado a terceiro pela Terracap, a ex-concessionária pode solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses.
Em quaisquer modalidades, o cliente deverá recolher o valor referente à entrada do acordo para a assinatura do termo de negociação.
Funciona assim: a empresa que der entrada de 12% sobre o débito em atraso, receberá 100% de desconto nas multas e juros de mora. A cliente que optar por pagar 8% de entrada, recebe 75% de desconto. E a que der 4%, receberá, por sua vez, abatimento de 50% nas penalidades.
Além disso, pode ser utilizada Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada. No portal da Terracap, é possível consultar as certidões de crédito disponíveis no mercado. Basta entrar no portal, acessar a aba “Acesso à informação”, localizada no canto direto superior do site, e clicar em “Relação de Certidões de Crédito Ativas”.
A adesão à campanha deve ser feita por meio do portal da Terracap, no endereço eletrônico: www.terracap.df.gov.br. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em “Serviços” e, em seguida, em “Requerimento Online” (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/), devendo informar o tipo de adesão, percentual de entrada e o número pretendido de parcelas.
Mais informações podem ser obtidas por meio do call center da Terracap no número (61) 3350-2222 ou via chat on-line, disponível no portal da Agência. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
Suzana LeiteAssessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)ascom@terracap.df.org.br
O GDF ataca em diferentes frentes para regularizar as terras públicas rurais do Distrito Federal, solucionar um problema que dura anos e dar oportunidade de crescimento ao produtor rural. Há famílias que vivem e produzem no campo desde que Brasília foi fundada e não têm nenhum documento válido que comprove a posse da terra. Graças ao esforço dessa gestão, no entanto, o GDF fez, em 1 ano e 10 meses, mais que o dobro do que os governos dos últimos 58 anos.
De 1960 a 2018, o governo local assinou apenas 23 contratos de concessão de direito real de uso (CDRUs) com ocupantes de chácaras e fazendas na área rural do DF. Desde janeiro de 2019, porém, a diretoria colegiada da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) aprovou 52 escrituras que estão prontas para serem assinadas.
O esforço para regularizar as terras rurais é feito pela Terracap e pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), que nesta gestão atuam em parceria. “Aos poucos estamos tirando as travas (legais e de cartório) que impediam a gente de avançar nesse processo. O próprio produtor está entendendo que é importante ter a concessão, que é um documento sólido, até aceito pelas instituições bancárias como garantia em financiamentos”, afirma Luciano Mendes da Silva, secretário-adjunto de Agricultura.
“Devagar, o produtor começa a vir e solicitar seu documento. Esse ano foi atípico por causa da pandemia, em 2021 vamos avançar mais nesse processo, será o ano da regularização rural”, completa.
Mais agilidade
Para Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, o processo também foi agilizado pela prioridade dada pela Agência ao conjunto de medidas necessárias para a individualização da matrícula dos seus imóveis em cartório, procedimento tecnicamente chamado de acertamento fundiário e registral das chácaras.
“Esse é um dos grandes entraves ao avanço da regularização dos imóveis rurais, pois é um processo longo que exige a análise de cadeias dominiais, georreferenciamento, licenciamento e parcelamento dos imóveis antes de ser levado para cartório”, explica. “A Terracap voltou a fazer esse acertamento fundiário”, ressalta.
Essa gestão está individualizando a matrícula das fazendas Sítio Novo, em Planaltina, Cava de Baixo, em São Sebastião, e Santo Antônio dos Guimarães, no Paranoá, cujo processo para registro em cartório está pendente do licenciamento ambiental, que está em andamento. A forma de aprovação dessas ocupações mudou.
Antes, os projetos eram submetidos ao Incra e, agora, pelos cartórios, que passaram a exigir a contratação de licenciamento ambiental para a realização do registro dos imóveis e emissão da CDRU.
Com a criação da matrícula do imóvel, o governo pode assinar com os ocupantes das propriedades rurais a concessão de direito real de uso, válida por 30 anos prorrogáveis por mais 30. O contrato é registrado em cartório e equivale a uma escritura. O GDF também vem fazendo concessões de uso oneroso (CDU) com os produtores rurais, mas trata-se de um contrato meramente administrativo de uma gleba de terra inserida em um imóvel maior.
“A concessão de direito real é registrada na matrícula do imóvel, o que aperfeiçoa a segurança jurídica do produtor rural e permite com mais facilidade a obtenção de financiamento bancário”, ressalta Mundim.
Em busca de investimentos
Segundo o secretário-adjunto de Agricultura, Luciano Mendes da Silva, o GDF trabalha para que os produtores rurais do DF tenham, pelo menos, a CDU assinada com o governo. Um total de 1.090 certidões desse tipo foram firmadas desde 2011.
O produtor Maurílio Borges Bernardes, 79 anos, é um dos beneficiados. Ele mora e produz numa fazenda de 21 hectares na Colônia Agrícola Ipê-Coqueiros, no Park Way, desde 1972. Tinha um contrato com a antiga Fundação Zoobotânica, tornado sem efeito com sua extinção em 1999. Desde 2013, ele tem uma concessão de uso oneroso assinada com o governo, mas sonha em poder comprar a terra.
Em uma parte da propriedade, ele tem criação de gado, peixes e galinhas, comercializa leite e mantém um pomar, que é uma das atrações do empreendimento de turismo rural mantido no local.
Na outra parte da fazenda, ele tem o projeto de construir uma instituição de longa permanência para idosos que tem até alvará de construção, mas precisa de investidores para se tornar realidade. “É um investimento alto de R$ 43 milhões, tenho buscado empresários de outros estados e não consigo convencer ninguém a investir no projeto sem ter a escritura”, afirma.
“Até já procurei comprar a terra, mas ainda não posso porque ela não foi dividida das outras fazendas no cartório”, ressalta.
O direito de compra só pode ser exercido nos casos onde os lotes têm matrícula individualizada. De 2017 para cá, no entanto, a Terracap recebeu o pedido formal de quatro produtores interessados em comprar a terra. Leonardo Mundim acredita que é por causa do baixo valor pago pela concessão de uso – o produtor paga uma espécie de aluguel pelo uso da terra, cobrado anualmente, que varia de acordo com a avaliação da Terracap.
As duas concessões assinadas entre o governo e os produtores rurais, a CDU e a CDRU, permitem que o imóvel seja deixado como herança para os familiares e a venda da terra por meio da transferência da concessão.
Para isso, é preciso a anuência da Terracap. O direito de transferir é garantido desde 2017, pela lei 5.803, mas foi somente essa gestão que fez um modelo padrão de transferência que foi aprovado pela diretoria colegiada da Terracap. Em 2020, nove concessões de uso oneroso foram transferidas.
Com informações da Agência Brasília
Mais uma novidade para os clientes da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Desta vez, a estatal lança campanha de renegociação de dívidas de taxas de ocupação para empresas que foram beneficiadas pelos programas de desenvolvimento: Proin-DF; Prodecon-DF; Pades-DF; Pró-DF; e principalmente do Pró-DF II, além de demais concessões de imóveis urbanos com débitos em atraso. A iniciativa atende à Lei 6.468/2019, que cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF e regulariza a programas anteriores, regulamentada em julho passado. Os interessados podem aderir à campanha a partir desta quinta-feira, 8 de outubro.
A Terracap concederá descontos de até 100% sobre os valores de multas e juros de mora. Poderá ser realizado o parcelamento das dívidas dos contratos de concessão dos programas de desenvolvimento e demais concessões de imóveis urbanos vencidos até 7/10/2020, estando eles ativos, prorrogados ou cancelados pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF).
O artigo 37 da Lei 6.468/2019 diz que compete à Terracap realizar campanha de renegociação de dívidas dos referidos programas de desenvolvimento, com repactuação de prazos e abatimento ou redução de multa e juros. Com isso, as empresas podem voltar à condição de adimplência; conseguem pedir a revogação do cancelamento; realizar a migração de programas anteriores; ou, ainda, transferir a concessão para outra empresa.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “o foco dessa renegociação é apoiar os empreendedores e empreendedoras do Distrito Federal, encorajando-os a voltar a investir, gerar empregos e reerguer as suas empresas.”
Como vai funcionar?
Em qualquer das modalidades, o cliente deverá indicar o número de parcelas pretendido e recolher o valor referente à entrada do acordo. Funciona assim: aquele que der entrada de 12% sobre o débito em atraso, receberá 100% de desconto de multas e juros de mora. O cliente que optar por pagar 8% de entrada, recebe 75% de desconto. E o que der 4%, receberá, por sua vez, abatimento de 50% nas penalidades.
Além disso, uma novidade: pode ser utilizada Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada. No portal da Terracap, é possível consultar as certidões de crédito disponíveis no mercado. Basta entrar no portal, acessar a aba “Acesso à informação”, localizada no canto direto superior do site, e clicar em “Relação de Certidões de Crédito Ativas”.
Mais informações podem ser obtidas por meio do call center da Terracap no número (61) 3350-2222 ou via chat on-line, disponível no portal da Agência. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
O futuro da internet móvel já chegou a Brasília. A BIOTIC S/A inaugurou nesta sexta-feira, 24 de julho, o primeiro ambiente de teste permanente da tecnologia 5G do Brasil. O vice-governador, Paco Britto, foi o primeiro a utilizar o laboratório com equipamentos conectados à rede, realizando conexão com uma fábrica de distribuição e logística em Sorocaba (SP), por meio da realidade virtual. O espaço fica no Parque Tecnológico de Brasília – Biotic, na Granja do Torto, e será aberto ao público com agendamento.
De acordo com Britto, o caminho trilhado pelo governador Ibaneis Rocha mostrou que o sonho é possível. “Prova disso é que estamos aqui hoje, inaugurando a rede 5G no Parque Tecnológico. Mas que caminho é esse? O da inovação, de transformar Brasília em protagonista da área de tecnologia do País”, disse durante a cerimônia de inauguração. O vice-governador reiterou que a presença da rede 5G “dará ainda mais identidade à capital federal para concretizar a ideia de uma cidade digital, de uma cidade inteligente”.
No laboratório permanente, os usuários poderão navegar e conhecer a quinta geração da internet, que promete ser até 100 vezes mais rápida do que a rede 4G. Para tanto, há dois smartphones disponíveis aos visitantes. Também no local, conforme testou o vice-governador, o visitante terá uma experiência com a Indústria 4.0 e a IoT (Internet das Coisas). Por meio da realidade virtual, é feita conexão com uma fábrica localizada em São Paulo. Em tempo real, é preciso ver todos os processos do centro que incluem a utilização de robôs para o envio automático de materiais para o armazenamento.
Aberto ao público e de forma gratuita, as visitas ao local, porém, devem ser agendadas e sob demanda, respeitar as restrições sanitárias impostas pela pandemia do novo coronavírus.
Durante discurso o presidente da Biotic S/A, Gustavo Dias Henrique, frisou que “O 5G está no debate mundial, porque vai revolucionar todo o ecossistema e a vida das pessoas”. Ele ressaltou que ambientes tecnológicos e inovadores como este, ampliam o estímulo ao desenvolvimento de soluções voltadas à Internet das Coisas e às Smart Cities, tornando Brasília uma cidade cada vez mais inteligente e inovadora.
“Esse pioneirismo é apenas o primeiro passo para o grande projeto idealizado para o Parque Tecnológico de Brasília – Biotoc. Parabéns pelo ineditismo do espaço inaugurado hoje”, disse o presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Izidio Santos. A BIOTIC S/A é uma subsidiária integra da Terracap criada para a implantação do Parque Tecnológico, com o objetivo de cuidar da gestão, controle e estruturação do empreendimento.
O 5G
A tecnologia 5G possibilitará a conexão simultânea de aparelhos, permitindo ao usuário conectar até mil objetos em seu dispositivo móvel. A principal diferença da internet 5G é a menor latência, ou o menor tempo de resposta para transferir um pacote de dados na rede. A latência é diferente da velocidade. O 5G permite uma taxa de transmissão centenas de vezes maior do que a atual, com picos de até 20 Gbps e uma latência (teórica) de até 1 milissegundo - atualmente, com o 4G, a latência está perto de 80 milissegundos.
A partir disso, em sua máxima potência, o 5G poderá entregar altíssimas velocidades de internet, latência ultrabaixa, maior confiabilidade e disponibilidade, o que aumentará a possibilidade de grandes inovações tecnológicas, conectando carros, casas e eletrodomésticos via internet. A nova rede promete consumir até 90% menos energia do que as redes 4G atuais.
Leilão
Os fabricantes de equipamentos e operadoras de telecomunicações avaliam que a licitação do 5G do Brasil será o maior leilão de radiofrequências da história do País e a maior oferta pública de capacidade para a tecnologia móvel de quinta geração no mundo. Para se ter uma ideia, estimativas mostram que o 5G no Brasil deve movimentar cerca de R$ 1 trilhão em 15 anos no Brasil.
“Certamente nós teremos o nosso leilão no primeiro trimestre de 2021. Estamos falando em algo que deve impulsionar a economia nos próximos dias e que deve realmente transformar a forma como lidamos com a tecnologia”, disse o secretário de Telecomunicações, do Ministério de Telecomunicações, Vitor Elísio Menezes, também presente no evento de inauguração. E acrescentou: “Não estamos falando de velocidades mais rápidas, mas estamos falando de ferramentas que vão transformar indústrias, que vão transformar os cuidados com a saúde, que vão transformar a segurança pública no País”.
O laboratório 5G é resultado de uma parceria entre a BIOTIC S/A, com a Huawei e a Telefônica VIVO.
Cerca de três mil empresas instaladas no DF, beneficiadas por programas de incentivo econômico ao longo das últimas décadas, e que por uma série de motivos se encontram em situação irregular, terão a oportunidade de solucionar as pendências junto ao GDF e à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), e dar continuidade ao negócio, voltar a investir e a criar empregos ou mesmo transferir o benefício para outras empresas. Outras centenas de empreendimentos poderão ter acesso aos terrenos de propriedade da Agência, em moldes diferentes dos praticados no passado, agora, por meio de licitação da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) do bem público.
As possibilidades estão esmiuçadas no texto de regulamentação da Lei 6.468/2019 que reformula o Pró-DF II e cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23/7). A minuta foi elaborada pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), em parceria com a Secretaria de Estado de Empreendedorismo (Semp).
A partir da publicação do decreto, as empresas já podem, por exemplo, requerer a regularização do Pró-DF II, em especial pedidos de revogação administrativa, de migração de programas anteriores e de convalidação. O prazo para procurar a Secretaria de Empreendedorismo nestes casos é até 4 de fevereiro de 2021. Aqueles que já possuem contratos assinados com a Terracap, com atestado de implantação definitivo expedido, também podem solicitar à Agência a escrituração dos imóveis.
"Além da segurança jurídica para quem terá seu empreendimento regularizado, o grande mérito desse decreto do governador é o estímulo estatal à geração de empregos. Vem numa hora ideal, como firme encorajamento para a retomada dos postos de trabalho que foram perdidos na pandemia”, explica o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.
O novo modelo funciona assim: para atrair investimentos para a cidade, o Desenvolve-DF colocará à disposição de empreendedores, terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE’s) e em polos industriais e comerciais. Conforme as novas regras, não haverá mais o direto de compra do bem público. O vencedor da licitação fará jus à Concessão de Direto Real de Uso de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30, a qual será registrada na matrícula do imóvel. Para tanto, ele pagará à Terracap uma taxa de ocupação mensal, de 0,20% sobre 80% o valor da avaliação especial da terra nua, o que, na prática, equivale a uma taxa de 0,16% sobre o valor do terreno (piso mínimo na licitação).
“Este, certamente, será um grande incentivo ao desenvolvimento de todo o Distrito Federal. Toda vez que a Terracap disponibiliza lotes por meio licitatório, seja por meio de venda, seja mediante a concessão de direito real de uso, movimenta a economia com a atração de novas empresas, fomenta investimentos, a criação de novos postos de trabalho, diminuindo o a taxa de desemprego, e melhora a renda da população”, comenta Izidio Santos, presidente da Terracap. O primeiro processo licitatório do Desenvolve-DF está previsto já para o segundo semestre deste ano. A Terracap tem disponível em estoque mais de mil imóveis em Áreas de Desenvolvimento Econômico e polos industriais e comerciais, que podem ser licitados no novo sistema.
Após a licitação, a empresa vencedora apresenta ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Copep) um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), assumindo o compromisso geração e manutenção de número viável de empregos, vinculados ao imóvel em questão. Mas a taxa de ocupação paga à Terracap poderá ser reduzida para até 0,12%, caso o negócio gere mais postos de trabalho do que a meta prevista inicialmente no PVS, caindo ainda mais em caso de antecipação de pagamento. Medidas de responsabilidade social e ambiental praticadas pela empresa também darão o direto à revisão da cobrança. Micro e pequenas empresas terão descontos adicionais.
“O texto também prevê o cumprimento solidário de metas de emprego, com admissão da instalação de outras empresas no mesmo imóvel incentivado, e aperfeiçoa o direito ao contraditório e ampla defesa nos processos administrativos perante o Copep”. Mundim também explica que para as dívidas antigas do Pró-DF II, está prevista campanha de renegociação da Terracap, para que a empresa possa, “por suas próprias pernas, se reerguer”.
Na parte prática, a Secretaria de Empreendedorismo será responsável pelo gerenciamento operacional do Desenvolve-DF que inclui: acompanhar de perto a execução e o cumprimento das regras do programa; realizar vistorias; além de receber as petições; cuidar da gestão dos recursos e de analisar a viabilidade dos projetos para verificar se essas empresas têm condições de aderirem ao programa. Já à Terracap cabe a operação tipicamente imobiliária do programa, bem como redigir e gerenciar os respectivos instrumentos jurídico-imobiliários.
"Nós trabalhamos arduamente, por mais de um ano, na construção dessa lei, tentando ajudar a resolver situações históricas e desenhar um novo futuro para o desenvolvimento e geração de emprego e renda no Distrito Federal”, afirma a secretária de Empreendedorismo do DF, Fabiana Di Lúcia.
Perto da solução
Os milhares de empresários que podem ser beneficiados com a regularização têm histórias a serem solucionadas – com diferentes desfechos, mas passíveis de finais felizes – como a de Claudino José Rocha. Há 20 anos, ele aguarda pela regularização definitiva do seu negócio. Rocha é dono de um autocenter na ADE de Águas Claras e foi beneficiado pelo antigo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal (Pró-DF I), que concedia descontos de até 90% na aquisição definitiva de lotes da Terracap para empreendimentos implantados. Durante as duas décadas, viu seu processo cancelado e ficou muito próximo de fechar as portas da empresa.
“Coloquei tudo o que tinha aqui. Vendi todos os meus bens. Mesmo assim, quase perdi meu negócio”, conta Rocha. Ele permanece no mesmo imóvel e mantém empregos fixos.
A partir da publicação do decreto, Rocha poderá recorrer à revogação do cancelamento com migração para o Pró-DF II, para ter continuidade contratual do incentivo. A ideia, neste caso, é alcançar empreendimentos ainda vinculados ao Pró-DF I, cuja lei foi declarada inconstitucional.
O intuito nessas situações é que não haja interrupção da atividade produtiva. Assim, empreendedores que tiveram seus benefícios cancelados, mas que ainda têm o negócio funcionando e gerando empregos no endereço que fora objeto do incentivo, podem requerer a revogação do cancelamento junto ao Conselho. É necessário, no entanto, que sejam corrigidos os motivos que levaram ao cancelamento do incentivo.
Estas são algumas das várias soluções que a regulamentação traz ao imbróglio criado com a complexa legislação e excesso de burocracia que foram obstruindo os diversos programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1988. Os benefícios foram questionados pelo Ministério Público e pela Justiça em repetidas ocasiões. Em novembro de 2017, o TCDF suspendeu o Pró-DF II, por desvio de funcionalidade dos imóveis e outras irregularidades e determinou a sua completa reformulação. Já em fevereiro de 2019, o trabalho de construção da reformulação foi iniciado, por determinação do governador Ibaneis Rocha, tão logo assumiu o Executivo local.
Mundim alerta que o Pró-DF II não está sendo ressuscitado. “Percebemos que não era possível ressuscitar o programa. O que estamos fazendo é colocar o Pró-DF II num quadro em extinção: os contratos já assinados, os projetos já aprovados ou situações já consolidadas serão respeitados, mas todo e qualquer novo pedido de área será enquadrado no Desenvolve-DF, ou seja, no sistema de licitação de Concessão Direito Real de Uso”, sintetiza.
A QE 40, do Guará II, idealizada para ser um Polo de Modas, abrigando empresas diversas do setor do vestuário do DF, teve parte dos lotes desvirtuados com a especulação imobiliária. Os terrenos beneficiados que deveriam abrigar indústrias, empregos e uma linha de produção, acabaram por se tornar edifícios residenciais. Com a situação hoje consolidada, a solução é que os ocupantes dos apartamentos constituam uma associação ou uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) e solicitem à Terracap a inclusão do imóvel em licitação, com direito à preferência de compra. A Agência terá que atender o requerimento no prazo máximo de quatro meses.
Outro ponto de inovação no decreto é a redução, em até 60%, na documentação necessária para acessar, permanecer ou avançar no programa Pró-DF II ou no Desenvolve-DF. Antes, por exemplo, a empresa precisava juntar diversas certidões de todos os sócios que tinham acima de 10% do capital social. No novo modelo, precisa juntar algumas certidões essenciais da empresa e apenas dos sócios administradores.
Segundo Mundim, o decreto significa um avanço histórico, mas ainda pode melhorar. "Estamos lidando com algo novo e arrojado, que é esse sistema de concessões de uso atreladas a metas de geração de emprego, o Desenvolve-DF. É previsível e até recomendável que alguns ajustes sejam feitos depois que o trem estiver nos trilhos", pontua.
Copep
Os pedidos do Desenvolve-DF serão analisados pela Secretaria de Empreendedorismo e pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep). O conselho, por sua vez, também sofrerá mudanças pela nova legislação.
Foram implementadas novidades determinadas pelo governador Ibaneis Rocha no tocante a órgãos colegiados, como por exemplo, a obrigação de que haja pelo menos 30% de mulheres na composição do Conselho. Além disso, haverá a vedação de que um conselheiro do Copep tenha problemas com a Lei da Ficha Limpa.
A capital federal ganha, nesta sexta-feira, 24 de julho, o primeiro ambiente de teste permanente da tecnologia 5G do Brasil. O laboratório 5G está localizado no Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC. O objetivo é criar uma experiência demonstrativa dos diversos usos da rede 5G, apresentando a tecnologia e a grande mudança que a quinta geração da internet representa em termos de inovação e potencial surgimento de novas soluções e empresas de base tecnológica. No local, o público poderá ter experiências gratuitas com smartphones e com a realidade virtual sob demanda.
Respeitando os protocolos de segurança em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, o evento contará apenas com a presença das autoridades do governo do Distrito Federal e representantes das empresas envolvidas, e será transmitido ao vivo, via internet, às 10h30, por meio do canal do Youtube da BIOTIC S/A e do GDF.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, acredita que a chegada da tecnologia de forma definitiva, abre muitas possibilidades para a consolidação do DF como polo de desenvolvimento de soluções digitais. “O 5G é o futuro. Vai possibilitar a internet das coisas, a conexão ampla e isso terá reflexo imediato na criação de empregos e nas oportunidades para empreendedores. Brasília sai na frente com esse laboratório; quando o sistema for implantado no Brasil já estaremos bem preparados para avançar”, afirma Ibaneis Rocha.
O presidente da BIOTIC/AS, Gustavo Dias Henrique, explica que o laboratório 5G no BIOTIC irá gerar um imenso valor ao ecossistema de inovação e ao empreendedorismo do Distrito Federal, uma vez que proporcionará experiências reais de como a rede 5G funcionará em sua totalidade quando o leilão ocorrer no Brasil. “Ambientes tecnológicos e inovadores como este, ampliam o estímulo ao desenvolvimento de soluções voltadas à Internet das Coisas e às Smart Cities, tornando Brasília uma cidade cada vez mais inteligente e inovadora”, destacou sobre as experiências que o usuário poderá ter no espaço 5G.
O laboratório contará com equipamentos conectados à rede 5G em que o usuário poderá navegar e conhecer mais essa rede que promete ser até 100 vezes mais rápida do que a rede 4G. Além disso, será possível realizar uma conexão com uma fábrica de distribuição e logística, utilizando realidade virtual. Isso proporcionará uma experiência com a tecnologia voltada para a Indústria 4.0 e a IoT (Internet das Coisas), onde será possível ver, em tempo real, todos os processos do centro que incluem a utilização de robôs para o envio automático de materiais para o armazenamento. Tudo isso, graças a utilização da tecnologia 5G, que com sua baixa latência, grande largura de banda e conexão massiva, torna possível o aumento da eficiência operacional do armazém em até 50%.
O presidente da Terracap, Izidio Santos, comenta que o mundo vive um momento delicado na economia causada pela pandemia do novo coronavírus. Para se ter uma ideia, pesquisa divulgada pela Confederação Nacional da Indústria, revela que 83% das empresas precisarão de mais inovação no pós-pandemia. “Esta acabará sendo a única saída de muitas empresas: a inovação. Aí entra essa experiência no laboratório 5G, que proporciona interação com a chamada Indústria 4.0 e outros conceitos como a Internet das Coisas. Tecnologias que certamente poderão trazer desenvolvimento, inteligência aos negócios e aumento significativo de produtividade”.
A tecnologia 5G
Diferente do 4G, a tecnologia 5G possibilitará a conexão simultânea de aparelhos, permitindo ao usuário conectar até mil objetos em seu dispositivo móvel. A principal diferença da internet 5G é a menor latência, ou o menor tempo de resposta para transferir um pacote de dados na rede. A latência é diferente da velocidade. O 5G permite uma taxa de transmissão centenas de vezes maior do que a atual, com picos de até 20 Gbps e uma latência (teórica) de até 1 milissegundo - atualmente, com o 4G, a latência está perto de 80 milissegundos. A partir disso, em sua máxima potência, o 5G poderá entregar altíssimas velocidades de internet, latência ultrabaixa, maior confiabilidade e disponibilidade, o que aumentará a possibilidade de grandes inovações tecnológicas, conectando carros, casas e eletrodomésticos via internet. A nova rede promete consumir até 90% menos energia do que as redes 4G atuais. Agendamento
O laboratório 5G é um resultado de uma parceria entre a BIOTIC S/A, subsidiária da Terracap, com a Huawei e a Telefônica VIVO e será aberto gratuitamente ao público, com agendamento sob demanda, atendendo a visitas técnicas, eventos, etc., respeitando as restrições sanitárias impostas pelas autoridades de saúde. Os interessados devem entrar em contato com a BIOTIC/SA previamente pelo e-mail bioticsa@bioticsa.com.br.
Contatos para a imprensa
Ascom Terracap/Biotic(61) 98539-1039(61) 99133-3423ascom@terracap.df.gov.br Suzana LeiteAssessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
A Lei Distrital nº 6.468/2019, e seu regulamento pelo Decreto Distrital nº 41.015/2020, são responsáveis pela completa reformulação do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II e pela criação de um novo sistema de concessão de benefício econômico: Concessão de Direito Real de Uso – CDRU (sem opção de compra) pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Distrito Federal – Desenvolve-DF.
Apesar das modificações, o objetivo do Programa continua o mesmo: ampliar a capacidade da economia local na produção de bens e serviços e na efetiva geração de emprego, renda, receita tributária, além de promover o desenvolvimento econômico social, sustentável e integrado do Distrito Federal.
Mas, a partir de agora, o ingresso das empresas no Programa Desenvolve-DF dependerá de procedimento licitatório da CDRU junto a Terracap, e a licitante vencedora deverá apresentar, para análise e aprovação um Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS junto à Secretaria de Empreendedorismo do Distrito Federal - SEMP.
A empresa interessada poderá também solicitar à SEMP ou à Terracap, mediante requerimento, a inclusão de determinado imóvel na licitação de CDRU, o que será avaliado com vistas a inclusão em futuros editais.
1- NOVAS POSSIBILIDADES – LEI Nº 6.468/2019
A Lei Distrital nº 6.468/2019 trouxe diversas possibilidades para empresas que já participaram ou ainda participam de programas de desenvolvimento, dentre as quais:
1.1) – MIGRAÇÃO DE PROGRAMAS ANTERIORES
É a possibilidade de regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF pelo benefício econômico previsto no Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, desde que a beneficiária tenha assinado o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra – CDRU-C no âmbito de qualquer dos programas anteriores.
O prazo para solicitação de Migração para o PRÓ-DF II, será até 04/08/2021, em todas as hipóteses (pedido de migração isolado ou concomitante com qualquer outro) e deverá ser feito junto à SEMP.
1.2) – REVOGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CANCELAMENTO
(Arts. 8º e 9º da Lei Distrital nº 6.468/2019 e Arts. 23 a 27 do Decreto Distrital nº 41.015/2020)
A empresa que teve seu benefício econômico cancelado no passado poderá requerer junto a SEMP a revogação administrativa do cancelamento, desde que esteja em funcionamento no endereço incentivado e gerando, no mínimo 70% dos empregos previstos no Projeto de Viabilidade Técnico-Econômico-Financeira (PVTEF), observados os demais requisitos da legislação.
O pedido será objeto de análise técnica pela Secretaria de Empreendedorismo e, posteriormente, submetido ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo – COPEP.
1.3) – TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVO
(Art. 7º da Lei Distrital nº 6.468/2019 e Arts. 16 a 22 do Decreto Distrital nº 41.015/2020)
É a possibilidade de a empresa inicialmente incentivada transferir a titularidade do benefício econômico para outra empresa, desde que tenha decorrido, pelo menos, 5 anos da concessão originária, ou seja, da aprovação do PVTEF (para incentivos anteriores e Pró-DF II) ou do PVS (para o Desenvolve-DF).
A empresa que receberá o incentivo assumirá todos os direitos e obrigações atuais do benefício econômico concedido àquela que o transferirá. Assim, se não houver mais direito ao desconto no momento do exercício da opção de compra, por exemplo, a beneficiária que recebeu a transferência somente terá direito ao desconto de 10% previsto no art. 29 da Lei Distrital nº 6.468, de 2019.
O pedido de transferência deverá ser protocolado na SEMP, juntamente com a documentação exigida na legislação e normas vigentes, e será objeto de análise técnica pela Secretaria de Estado do Empreendedorismo e, posteriormente, submetido ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo – COPEP.
1.4) – ADESÃO AO DESENVOLVE-DF
As empresas beneficiárias de programas anteriores ao PRÓ-DF II poderão optar pela adesão direta ao Desenvolve-DF, dispensado o procedimento licitatório.
Para as empresas beneficiárias do PRÓ-DF II, a opção poderá ser realizada a qualquer momento.
A adesão direta ao Desenvolve-DF é solicitada junto à SEMP, mediante requerimento acompanhado de Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS).
2 – CONVALIDAÇÃO DO BENEFÍCIO ECONÔMICO
A legislação permite que as empresas enquadradas nas situações previstas nos arts. 1º ou 9° da Lei Distrital nº 6.251/2018 assinem Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra – CDRU-C com a Terracap, no âmbito do PRÓ-DF II, caso sejam detentoras de documento expedido por órgão ou entidade estatal que tenha autorizado ou reconhecido a ocupação.
O requerimento para a convalidação deverá ser efetuado junto à SEMP, até 04/08/2021, mediante comprovação dos requisitos listados no art. 45 do Decreto Distrital nº 41.015/2020.
EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DE INCENTIVOS ECONÔMICOS
Por determinação dos arts. 1º, caput e parágrafo único, e arts. 4º e 5º da Lei Distrital nº 6.468, de 27/12/2019, a qual trata da reformulação do Programa PRO-DF II, são considerados legalmente prorrogados os contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) assinados pela Terracap com as empresas listadas nesta publicação.
"Art. 4º Os CDRU-C vigentes ou vencidos na data da publicação desta Lei que não estejam cancelados consideram-se automaticamente prorrogados a partir da publicação desta Lei, inclusive no tocante à obrigação contratual de pagamento pela concessionária da taxa de ocupação mensal à Terracap, até a data da emissão do Atestado de Implantação Provisório - AIP ou até a data da emissão direta do Atestado de Implantação Definitivo - AID previstos no art. 4º, § 11, da Lei nº 3.266, de 2003.
Art. 5º No caso de CDRU-C vigente ou vencido na data da publicação desta Lei que não esteja cancelado, com AID emitido ou documento equivalente, a concessionária pode requerer à Terracap a assinatura da respectiva escritura pública, no prazo de até 6 meses contados da vigência desta Lei.
Dispõe o art. 10 do Decreto Distrital nº 41.015, de 22/07/2020, que haverá retomada da cobrança da taxa de ocupação mensal incidente sobre o imóvel público, conforme a seguir:
A lista abaixo, contendo as empresas concessionárias inseridas na situação dos arts. 1º, caput e parágrafo único, e arts. 4º e 5º da Lei Distrital nº 6.468/2019, elaborada a partir de informações fornecidas pela Secretaria de Empreendedorismo, é publicada em estrita obediência ao §1º do art. 10 do Decreto Distrital nº 41.015/2020, e pode sofrer alterações.
A retomada da cobrança das taxas de ocupação ocorrerá por remessa de boletos mensais para o endereço contratual (físico e eletrônico), sendo feita em todos os processos com contratos de CDRU-C enquadrados nos arts. 4º ou 5º da Lei Distrital nº 6.468/2019, ainda que não listados abaixo, conforme dispõe o §2º do art. 10 do Decreto Distrital nº 41.015/2020. O boleto mensal também pode ser obtido diretamente no Portal da Terracap (www.terracap.df.gov.br).
O encerramento da cobrança da taxa de ocupação mensal ocorrerá com o cumprimento da providência pendente por parte da empresa concessionária, conforme o caso e observados os prazos e os requisitos da legislação.
Os contratos das empresas abaixo listadas que estejam sobrestados, na presente data, por decisão administrativa ou judicial, não serão objeto da retomada da cobrança da taxa de ocupação mensal enquanto durar o sobrestamento.
Eventuais dúvidas podem ser sanadas perante a Terracap, através do telefone: (61) 3350-2222, ou pelo email: sac@terracap.df.gov.br, ou por requerimento pelo link: https://servicosonline.terracap.df.gov.br/.
Brasília/DF, 14 de abril de 2021
Patrícia Arantes Coelho
Gerente de Desenvolvimento Econômico
Leonardo MundimDiretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
* Prazo prorrogado para 04 de agosto de 2021, pelo art. 3º da Resolução Normativa Nº 01 - COPEP, de 28 de janeiro de 2021.
Nº Processo
Interessado
370.000753/2009
302 SUDOESTE LANCHES LTDA
160.002574/1999
A A DE OLIVEIRA FILHO ME
160.001960/2000
A C PRADO GRAFICA ME
160.001657/1994
A E A GRAFICA LTDA ME
160.000306/2004
A ORIGINAL LUMINOSOS LTDA - ME
160.001162/2000
A R BATISTA MARCENARIA ME
370.001198/2009
A V S IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
160.000442/2006
ABEGAIL DIAS DA SILVA - ME
160.002028/1999
ABRAHAM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
160.000822/1999
ABVT TELECOM LTDA - ME
160.000366/2005
ACS ENGENHARIA LTDA
160.002871/2000
ADALGISO RODRIGUES DE BRITO ME
370.000089/2011
ADE COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
160.002339/1999
ADENIL RODRIGUES SOARES ME
160.001338/1999
ADERALDO GONCALVES DA SILVA-ME
160.002064/2000
ADERBAL PINTO DE SOUZA ME
160.001988/2001
ADILSON DA SILVA CABRAL ME
160.001619/1999
AEROCLIMA SERVICOS TECNICOS LTDA
160.003555/2000
AGAPE IND E COM DE MOVEIS LTDA
370.000254/2010
AGENCIA PLA DE COMUNICACAO E EVENTOS LTDA
160.001253/2001
AGENOR DE MORAIS MENESES FILHO LTDA ME
160.001835/1999
AGRO-MANIA AGROPECUARIA LTDA
370.000057/2010
AGUAMAX DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
160.001335/2000
AIRTON GOMES DE MENEZES ME
160.001319/2001
ALCANTARA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
160.000560/2005
ALFA QUIMICA LTDA - ME
370.000239/2007
ALIANCA ATACADISTA LTDA
160.000200/2006
ALIANÇA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA E OUTRO.
160.001160/1999
ALICE PATROCINIO VIEIRA DOS SANTOS - M
160.001697/2000
ALINE DE OLIVEIRA ME
160.000579/2002
ALKHA COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA EPP
160.001455/2000
ALKIMIM & ALKIMIM DEP. DE BEBIDAS LTDA
370.000079/2009
ALÔ BRASILIA COMUNICAÇÕES LTDA
160.001405/2002
ALTAIR MENDES CHAGAS - ME
370.000949/2009
ALUCAM COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA- ME
160.002578/1999
ALVORADA COMERCIO DE GÁS LTDA - ME
160.000521/1994
ALZIRA DELFINA DE FREITAS GUIMARAES ME
160.002277/2000
AMERICA REFOMAS E PINTURAS LTDA
160.001981/2000
AMORIM E OLIVEIRA LTDA ME
370.000482/2009
AMPLA - COM. DE SUBPR. BOV. E PREST. SERV. LTDA
160.002224/1999
ANA CELIA FERREIRA ME
160.000037/2000
ANA CRISTINA DANTAS BARBOSA GONCALVES ME
160.001555/1999
ANA MARIA ROMEIRO RODRIGUES ME
370.000610/2007
ANAGE LAJES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
370.000443/2009
ANALISE CONTABILIDADE LTDA
160.001641/1999
ANDOR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
160.000253/2000
ANDRADE TRANSP E COM. DE MAT. DE CONSTRUCAO LTDA
160.001975/1999
ANDRE SARAIVA AMORIM -ME
160.000509/2001
ANTENOR ANULINO ALVES ME
160.000745/2001
ANTONIA DE JESUS FERREIRA ME
160.001602/1999
ANTONIA PEDROSA LIMA GOMES ME
160.003457/2000
ANTONIA VIEIRA DA SILVA OPCAO FEMININA - ME
160.002560/1999
ANTONIO ALEXANDRE S. LANDIM ME
160.002351/2001
ANTONIO AUGUSTO DANTAS DA COSTA ME
160.002558/1999
ANTONIO BATISTA DE MELO ME
160.001443/2000
ANTONIO DOS SANTOS BRITO ME
160.002694/1994
ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA BORRACHARIA ME
370.000312/2009
ANTONIO PEDRO DOS SANTOS ME
160.001630/2001
ARAUJO & CINTRA LTDA - ME
160.001125/1999
ARAUJO TELECOMUNICACOES LTDA-ME
160.002709/2000
ARCOPLAN CONSTRUTORA LTDA
111.003787/1989
ARGAFORTE INDUSTRIA E COM. DE ARGAMASSAS LTDA - ME
160.002269/1999
ARNOBIO ARAUJO DOS SANTOS ME
370.000334/2010
ARQUIVO, LOGISTICA E COMERCIO ATACADISTA EM GERAL QUALITY LTDA
160.002465/1999
ART METAL SERRALHERIA LTDA ME
370.000459/2010
ARTE CONSTRUCOES E SEVICOS LTDA
160.000145/2004
ARTMIX IND.E COM.DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
160.000451/1999
ART-VELAS CONFECCOES E COMERCIO DE VELAS LTDA ME
160.001765/2002
ASC-ASSESSORIA DE CONDOMINIOS LTDA
370.000994/2008
ASPERPLAN - ENGENHARIA DE IRRIGACAO LTDA - ME
370.000046/2009
ATACADISTA DE ALIMENTOS IRMAOS VARGAS LTDA
370.000650/2010
ATRIUM EMPREEND. IMOBILIARIOS SA
160.001522/2001
AUDDY LTDA - ME
160.001014/2001
AURELIANO CONSTRUCOES LTDA
160.001181/2001
AUTO ELETRICA ALTERNATIVA LTDA ME
160.000901/1994
AUTO ELETRICA E REGULADORA MODELO LTDA
160.001348/1999
AUTO ELETRICA FIO TERRA COM E SERV LTDA
160.002322/1999
AUTO ELETRICA MONTE SINAI LTDA ME
160.001540/1994
AUTO ESCORTE SERV MEC LANT E PINTURA LTDA ME
160.002044/1999
AUTO MECANICA DOIS ESTADOS LTDA
160.002081/2000
AUTO MECANICA J D GAMA LTDA ME
160.000751/1992
AUTO MECANICA JOCELINO LTDA
160.001148/1994
AUTO MECANICA MONTE SINAI LTDA ME
160.001593/1999
AUTO MECANICA SATURNO LTDA ME
160.001598/2001
AUTO PECAS E MECANICA RECANTO LTDA - ME
160.001551/2000
AUTO REGULADORA FRAZAO LTDA
160.002647/1994
AUTO REGULADORA SOUZA RAMOS LTDA ME
370.000145/2010
AUTOMEC DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - ME
160.002856/2000
AVICULTURA SAMAMBAIA LTDA - ME
160.001863/2001
AVILLA E BULHOES LTDA
160.002883/2000
B H DE OLIVEIRA ME
160.001462/2000
B PEREIRA DA COSTA MECANICA ME
160.002654/1999
BAHIANO LANTERNAGEM E PINTURA E ELETRICA LTDA ME
370.000423/2007
BANCA BRASILIANA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA
160.000450/1994
BANCOS AUTOS RECLINAVEIS PRORBASTOS LTDA ME
160.000307/1994
BANDEIRANTE DIST MAQUINAS PARA LIMPEZA LTDA
160.000077/2005
BAR E LANCHES CAIANA LTDA ME
160.001432/2000
BAR E MERCEARIA SURPRESA LTDA ME
160.000029/2000
BBB ARMARINHO E PAPELARIA LTDA - ME
160.000173/1999
BEBIGELO COMERCIO DE GELO E BEBIDAS LTDA
160.000721/1994
BIRIGO AUTO PECAS LTDA - ME
370.000314/2010
BLUEBERRY COM. TECNOL. E SERV. EM INFORMATICA LTDA
160.000427/1999
BR RETIFICA DE BOMBAS INJETORAS LTDA
160.002135/1999
BRAGANCA MONTEIRO LTDA.
370.000391/2013
BRASIL CENTRAL DE E E CULTURA
370.000377/2007
BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME
370.000419/2011
BRASILIA TELEFONIA E INFORMATICA LTDA
370.000085/2010
BRASILIA PAINEIS LTDA - EPP
160.002933/1999
BRASMED BSB MEDICAMENTOS LTDA.
160.002552/2000
BRAZ MATEUS DA SILVA ME
160.001972/1999
BRICCAL IND, COMERCIO E MINERACAO LTDA
160.000172/1998
160.002834/1999
BRISA CONSTRUCOES LTDA
370.000301/2013
BUBBLEDECK BRASIL LTDA
160.002065/2001
BY EDUARDUS COIFFEUR E CONFECCOES LTDA
160.000072/2004
C & E ESCOLA ATIVO LTDA
370.000036/2014
C S COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA ME
370.000397/2010
CABELO & COMPANIHIA COSMETICOS LTDA
370.000049/2010
CAFE EXPORT INDUST. E COM. LTDA
160.000916/1999
CALDO VERDE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
370.000918/2010
CAMBIO MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA - ME
160.001257/2000
CAMILO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA-ME
370.000494/2011
CANAL 27 COMUNICAÇÕES EIRELI
160.000428/2000
CANDELA ENGENHARIA LTDA
370.000084/2008
CAPITALCDISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA ME
160.000656/1998
CARLOS BRUNO BETONICO - ME
160.001113/2002
CARLOS DE SOUZA RIBEIRO - ME
160.000589/2006
CASA DO COMERCIO REFRIGERACAO LTDA-EPP
160.000106/2001
CASTELO DAS TINTAS LTDA EPP
370.000638/2007
CASTELO DISTRIBUIDORA DE MADEIRA LTDA EPP
160.000311/2005
CASTRO ENGENHARIA LTDA
160.000828/2001
CATANHEDE & CIA LTDA ME
370.000545/2007
CAVALHEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
160.001138/2000
CELSO ANGELO PEREIRA - PLACAS E LUMINARIAS -ME
160.002924/2000
CENTRAL ARMAS SERV TECNICOS LTDA ME
160.000359/2005
CENTRAL DE CONSTRUCOES MELO LTDA
160.000532/1999
CENTRAL MECANICA ART CAR LTDA ME
160.001310/2001
CENTRO AUTOMOTIVO JOSE MARIO LTDA ME
160.002707/2001
CENTRO CLINICO ORTOPEDICO DA CEILANDIA LTDA
370.000243/2013
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
160.002885/2000
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTOR B KIARA LTDA
160.002949/2000
CHAGAS ALFAITARIA E CONF. LTDA ME
160.002800/1999
CICERO GOMES DE LIMA ME
160.002771/1999
CICERO PAULO SANTOS LTDA ME
160.000681/1992
CICLO VENANCIO CONSERTO DE BICICLETA LTDA
160.000560/2006
CIETEC - CONSTRUCOES INCORP. PROJ E ASSES S/C LTDA
160.001922/2000
CIRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
160.001015/2000
CLAIR DE JESUS CALDEIRA ALVES ME
160.001180/2000
CLAUDIA MARIA JACINTHA - ME
160.001332/2001
CLAUDSON ALVES BARBOZA LTDA ME
160.000718/2001
CLEIDE CRISTINA B. DA SILVA TRANS. ESCOLAR ME
370.000968/2010
CLINICA AGUAS CLARAS LTDA
160.002430/2001
CLINICA DE OLHOS ANCHIETA S/C LTDA
370.000206/2009
CLINICA MEDICA CHIENKUN LTDA
160.002846/2000
CLINICA VETERINARIA DONA CADELA E SEUS FILHOS LTDA
370.000885/2008
CLJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
160.003366/1999
CLORIVAL FLORINDO DA SILVA ME
160.001028/2002
CM DE ARAUJO CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA ME
160.002025/1999
COBRA AUTO PECAS LTDA ME
160.003728/1999
COBRE - COM BRASILEIRO DE ARTEFATOS EM METAL LTDA
160.000020/2000
COEL CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA - ME
370.000289/2010
COFERPLAN COMERCIAL DE FERROS DO PLANALTO LTDA
370.000112/2012
COMANDO AUTO PECAS LTDA
160.001678/2002
COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIQUE LTDA
370.000905/2009
COMERCIAL DE ALIMENTOS FILE MIAU LTDA - ME
160.000373/2005
COMERCIAL WALPP LTDA
160.001161/2002
COMETA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
160.001865/2001
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
370.000388/2010
COMPANHIA DO CABELO COSMETICOS LTDA
160.000827/2001
CONCEICAO VAZ DA CONCEICAO - ME
160.001786/2000
CONFECCOES RABELO LTDA
160.001218/1989
CONFECCOES SAO PAULO LTDA
160.001297/1999
CONFECCOES SOUZA LTDA ME
370.000717/2009
CONSERVENGE CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA
160.000746/2001
CONSTRUCOES ACNT LTDA
160.000302/2005
CONSTRUMETA ENGENHARIA LTDA
160.001914/2000
CONSTRUTORA ARTEC LTDA.
160.000411/2000
CONSTRUTORA ÁVILA DE AZEVEDO LTDA EPP
370.000045/2011
CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA
160.000459/2000
CONSTRUTORA LIDER LTDA
160.000422/2000
CONSTRUTORA MERIDIANO LTDA
160.000588/1999
CONSTRUTORA SAO GERALDO LTDA
160.000414/2000
CONSTRUTORA VALIM LTDA
160.002360/2000
CONSULTORIO VETERINARIO PARKWAY LTDA
160.000184/1998
CONTABILIDADE REAL LTDA
160.001982/2000
CONTATO INSTALACAO ELETRICA LTDA
160.001655/2001
COOPER. DOS ARTESAOS MORD. D/LAGO NORTE - QUITUART
370.000326/2014
COPY LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP
160.000945/1999
CORPO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
160.002275/1999
COSTA LIMA E OLIVEIRA LTDA ME
370.000783/2010
CPC CONST PROC CIENTIF LTDA
160.002831/2000
CRISTALMAIS COMERCIO DE VIDROS LTDA
160.003360/1999
CRZ-COM. DE ARTIGOS MILITARES LTDA.
370.000657/2009
D & L COMERCIO ATACATISTA DE JANELA EM GERAL LTDA
160.001438/1999
D SCARTH COM E CONF DE MAT DESCARTAVEIS LTDA ME
160.001877/1999
DAM CONSTRUTORA LTDA
160.000383/2006
DAUTO TINTAS LTDA
160.001927/1999
DAVILTON DE OLIVEIRA ME
160.001813/2001
DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA
160.001217/2001
DBRINQUEDOS MERC E DIST RN LTDA ME
370.000679/2009
DE PAULA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
160.002123/1999
DECIO AUTO CENTER MECANICA LTDA - ME
160.000879/1999
DECORAR DECORACOES E SERV. LTDA - ME
370.000600/2010
DEMAQ ENGENHARIA
160.001806/2001
DEMOCRATA TRANSPORTES LTDA ME
160.002583/2000
DEPOSITO DE GAS AGUAS CLARAS LTDA ME
160.004224/1999
DESIGNS COMUNICACAO VISUAL LTDA ME
160.002178/1999
DEVILTO ANTONIO DA SILVA MERCADO ME
160.000660/2006
DF GENÉRICA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
160.002163/2000
DI TRAJAN INDUSTRIAL DE MODAS LTDA ME
160.003096/1999
DIEGO MADUREIRA RODRIGUES
160.001579/1994
DINIZ MECANICA E REGULAGENS LTDA ME
160.000482/1999
DISFREIO DISTRIBUIDORA DE FREIOS LTDA
160.001271/1994
DISTAK AUTO PECAS LTDA
160.001576/2001
DISTRIBUIDORA DE DOCES DELICIAS LTDA ME
370.000526/2007
DISTRIBUIDORA DE GAS IPE LTDA
370.000925/2008
DIVENTS - DIVISAO DE EVENTOS LTDA
160.000698/2001
DIVITEX PERICUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA
160.000330/2006
DL BRAGA ENGENHARIA LTDA
160.001063/1999
DM. TELEINFORMATICA LTDA - ME
160.001503/1999
DO REINO RESTAURANTE E LANCHONETE
160.002458/2001
DOCE DELICIA DO PLANALTO LTDA - ME
160.003000/2000
DOIS IRMAOS COM DE PECAS AUTO NOVAS E USADAS LTDA
160.001704/2000
DOLORES MARIA DE ALBUQUERQUE MORAIS - ME
160.001004/2000
DOMINGOS RAMOS-ME
160.000374/1999
DS DOCES SONHES DISTRIBUIDORA NAC DE ALIM LTDA
160.001680/2001
E F DE OLIVEIRA JUNIOR - ME
370.000922/2008
E. S DE ALVARENGA - ME
160.002840/2000
E.S. DE SOUZA ME
160.000471/2006
EBO ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA
160.001164/2002
ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
370.000661/2010
ECL MOVIES PLANEJADOS LTDA ME
370.000316/2007
ECO BRASILIA FAB. DE DIESEL E CONSULTORIA LTDA
160.001034/2000
EDIMAR DA SILVA FREIRE
160.003740/1999
EDIMAR NERIS DE SOUSA
160.003559/2000
EDITORA GRAFICA ENCAIXE LTDA ME
370.000106/2008
EDMAR RAMOS DOS SANTOS ME
160.001974/2000
EDNALVA SILVA DIAS ME
160.003225/2000
EDUARDO BATISTA ME
160.001692/2000
EDUARDO ROBERTO DE CARVALHO - ME
160.001930/2000
EDVALDO PEREIRA DE ANDRADE ME
370.000417/2007
ELA DISTRIBUIDORA LTDA
160.001132/2001
ELETRICA ALVES MACHADO LTDA ME
160.002068/2000
ELETROGAMA ELETRONICA E ELETROD GAMA LTDA EPP
160.000444/2000
ELETROMIL-ELETRICA MONCAIO INSTALADORA LTDA
160.001826/1999
ELETROTECNICA REDHE LTDA ME
160.001277/1999
ELIANE PORTO DE OLIVEIRA - ME
160.001485/2001
ELIZABETH SOUZA LIRA - ME
160.001166/1999
ELVIRA IBANHEZ ME
160.000214/1993
EMBRAMAQ EMPRESA BRASILIENSE DE MAQ IND E COM LTDA
370.000480/2011
EMS S/A
160.000727/2006
ENGEMAC - SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP
160.000412/2000
ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA
160.000309/1998
ENGENK ENGENHARIA LTDA
160.001802/2002
ENGESOFTWARE TECNOLOGIA S A
160.002398/2000
ERICA ADRIANA AMORIM CZEKE ME
160.003692/1999
ERIVALDO BEZERRA FREIRE ME
160.002126/1999
ESCUDO ESQUADRIAS METALICAS LTDA - ME
160.000388/2000
ESTAFE ESTACAS FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA
160.001983/2000
ESTATICA ESTRUTURAS E ESQUADRIAS METALICAS LTDA
160.003418/2000
ESTRELA DAMANHA EXPE IMP DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA
160.001917/2000
ETEC EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
160.000994/2001
Eter Engenharia LTDA EPP
370.000321/2009
EVANDRO QUEIROZ DA SILVA BAR ME
160.001291/2001
EVE BARBOSA SILVA LTDA ME
160.000288/2002
F G SERVICOS COMERCIAS E DE TRANSPORTES LTDA
160.003793/1999
F.A. DA SILVA BORRACHARIA ME
160.001398/1999
FABIO PEREIRA LOPES - ME
160.001688/2000
FABRIK FERRAGENS E ACES. P/SERRALHERIA LTDA-ME
160.001035/1999
FARIA E LEITE LTDA
160.001082/2000
FATIMA FRANCISCA DA CONCEICAO ME
160.000334/2001
FAVERO E MONTEIRO LTDA
370.000208/2010
FBM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
160.000624/2006
FERGUS COMERCIAL DE CARRETAS E ENGATES LTDA-ME
160.001179/2001
FERRAGISTA DO LOBBO LTDA ME
160.002170/2000
FERREIRA E BEZERRA LTDA
160.000788/2006
FESTA FACIL PRODUTOS E SERVICOS LTDA
160.002523/2001
FILOMENA DOS SANTOS ME
160.000887/1999
FILOTEIA PAULO DA SILVA ME
160.000752/1989
FIORENZE COMERCIO E SERVICO EIRELI ME
160.000595/2005
FJ PRODUÇOES LTDA
160.001213/1999
FLORES DO PLANALTO LTDA
160.000460/1999
FM COMERCIO E SERVICOS DE EQUIP PARA ESCRITORIO LT
160.002201/1999
FONTE DE AGUA VIVA LTDA
160.003854/1999
FORMATUS ENGENHARIA LTDA
370.000457/2012
FORT GAS LTDA ME
160.000121/2006
FORT MIX COMERCIO VARESJISTA PARA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP
160.000521/2005
FOX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EPP
160.001585/1999
FRANCISCA DELMA PASSOS DE MACENO ME
160.003496/2000
FRANCISCA LUCIA CAMPOS VIEIRA - ME
370.000245/2009
FRANCISCO ALBERTO DOS SANTOS - ME
160.002386/1999
FRANCISCO CARLOS MARTINS VIEIRA ME
160.000445/2000
FRANCISCO CATARINO DA SILVA ME
160.002493/1994
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE OLIVEIRA ME
160.002271/1999
FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO REGULADORA ME
160.001284/2000
FRANCISCO DE ASSIS FELIX AUTO MECANICA -ME
160.003116/1999
FRANCISCO WILSON BARRETO PEIXOTO ME
160.000338/2003
FREDERICO ELIL DE GOIS - ME
160.002091/1999
FREITAS LOURENCO E RODRIGUES LTDA ME
370.000604/2008
FREITAS TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
160.002554/2001
GABRIEL RODRIGUES DA SILVA ME
160.003339/1999
GALVONOPLASTIA MANZI LTDA ME
370.000199/2008
GASPAR ESTRICH LTDA - ME
160.002792/1999
GENI ALVES FERREIRA
160.000710/1998
GENI APARECIDA RODRIGUES ME
160.000476/2006
GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
160.002222/2001
GERALDO NUNES DE JESUS ME
160.002447/1999
GERALDO SANTANA DA SILVA ME
160.001516/2000
GESPIN GESSO E PINTURA LTDA
160.000298/1997
GILDERLEI COSTA MENEZES ME
160.001431/2000
GILSON ALVES DE SOUSA - ME
160.000437/1999
GMC DE OLIVEIRA AUTOMOTIVA ME
160.000092/2004
GOIAS GAS LTDA-ME
160.001569/1999
GOLDS GYM LTDA
160.000502/2005
GRADFORTE PORTOES ELETRONICOS LTDA
160.001921/1999
GRAFICA E CARIMBOS PRINT LTDA - ME
370.000589/2007
GRAFICA E EDITORA BRASIL LTDA
160.000735/1998
GRAFICA EDITORA PAPELARIA OLIVIERI LTDA
160.002563/1999
GRAFICA GG LTDA - ME
160.002267/1999
GRAFICA SANTANA LTDA ME
160.001490/1994
GRAFIMAQ GRAFICA MATERIAIS E SERVICOS LTDA
370.000746/2008
GRAN NATURE IND COM PROD ALIMENTICIOS LTDA ME
160.000127/1999
GRANEDO DISTRIBUIDORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA
160.001064/2001
GRUME ROM RESTAURANTE LTDA ME
370.000660/2008
GT JORNALISMO COMUNICACAO LTDA
160.000727/2002
GV GAS COMERCIO DE GAS LTDA
370.000443/2012
H MARTINS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
160.001237/2000
HAROLDO LEITE DA SILVA - ME
160.002901/2000
HELEN CAROLINA S. F. GAMA MOVEIS ME
160.001776/1999
HELENA DE FATIMA VAZ ME
160.001356/1990
HELENA MARIA DE ALMEIDA ME
160.000477/2006
HIDROBRASIL HIDRAULICA E SANEAMENTO LTDA
160.003513/2000
HORA CERTA CONFEC E BIJOUTERIAS LTDA - ME
370.000335/2009
HOSPITAL PACINI S/S LTDA
160.002879/1999
HOTEL FAZENDA AGROTURISMO RM LTDA
370.000669/2009
HP ELETROTECNICA COM. MANUT LOC. EQUIP ELETR. LTDA
160.000387/2000
HP ENGENHARIA LTDA
160.002130/1999
HUMBERTO MARTINS DE LUCENA - ME
160.001242/1999
IBRAMAR INDUSTRIA BRASILEIRA DE MARMORE LTDA EPP
370.000913/2008
IDAS COMERCIO E SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME
160.004243/1999
IMPACTO PROTENSAO LTDA
160.001408/2002
IMPERIO VEICULOS LTDA
160.000446/2001
IMPREFORMA IMPERMEABILIZACOES E COMERCIO LTDA - ME
370.000790/2009
INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA
160.002286/1999
INFRA ENGETH INFRA-ESTRUTURA CONST. E COM. LTDA
370.000556/2009
INTEROURO ALIMENTOS LTDA
160.001567/2000
IREWANO MENDES BARROS ME
160.000345/2001
ISAIAS PEREIRA MACHADO LTDA - ME
160.001146/2001
ITALIA BOX VIDROS TEMPERADOS LTDA ME
160.000210/2002
J W W PECAS E SERVICOS LTDA - ME
160.004098/1999
J.V PEREIRA DA SILVA - ME
160.002416/1999
JAB MARCENARIA LTDA
160.001649/1994
JAIR GUIMARAES ME
160.002432/1999
JANIEL GONCALVES DA SILVA-ME
160.000999/1994
JAY COMPETICOES AUTOMOBILISTICAS LTDA
370.000679/2010
JB ARRANJOS E EVENTOS LTDA - ME
160.002725/1999
JD COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERROS LTDA - ME
160.000400/2004
JEOVA SOUZA DA SILVA ME
160.003657/1999
JERONIMO MARRA DA SILVA - ME
160.002553/2001
JESSYCA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
160.002543/2000
JF ESTRELA LTDA ME
370.000365/2009
JK TRANSPORTES E TURISMO LTDA
370.001074/2008
JL COMERCIO VAREJISTA DE MAT. DE CONSTRUCAO LTDA
160.000443/2005
JL WEGA REPRESENTACOES DE MOVEIS LTDA
160.001391/2001
JMF ENGENHARIA LTDA
160.002562/2000
JOAO ANTONIO DA SILVA SERRALHERIA -ME
160.001207/2001
JOAO BATISTA ESCORCIO DE CERQUEIRA
160.002688/1999
JOAO FRANCISCO LIMA ME
160.000692/2001
JOAO MACHADO DE LIMA ME
160.000236/1998
JOAO NELITON DE OLIVEIRA - ME
160.001482/2001
JOAO PAULO CESAR COSTA ALVES ME
160.001200/2000
JOAQUIM DA ROCHA E SILVA ME
160.002980/2000
JOSE ALBERTO DA SILVA MECANICA ME
160.002265/2001
JOSE ALBERTO DE ALMEIDA GUERRA - ME
160.000787/2000
JOSE ALEXANDRE DE LIMA FILHO ME
160.001526/2000
JOSE ALVES PONTES FILHO-ME
160.002621/1999
JOSE ARTUR MOREIRA - ME
160.000449/2006
JOSE B DA SILVA FILHO MARCENARIA ME
160.000253/2003
JOSE BELO FILHO - ME
160.002608/1999
JOSE CAETANO DE SOUZA MARINHO - ME
160.000816/1994
JOSE CARLOS ALBERTO DA SILVA ME
370.000433/2009
JOSE DE ANACLETO DE SOUSA - ME
160.001329/1999
JOSE DE SOUZA RIBEIRO ME
160.001940/2001
JOSE EDILSON ARAUJO SILVA ME
160.000798/2000
JOSE ELIAS CARDOSO DE ARAUJO - ME
160.001970/2000
JOSE ELISBERTO DE SOUSA ME
160.003456/2000
JOSE FLORENCIO DA SILVA ME
160.000745/2000
JOSE HUMBERTO FERREIRA DE PAULA - ME
160.001206/2001
JOSE JACKSON GUILHERME ALVES
160.002631/1994
JOSE LEIDSON CAMPOS DE CARVALHO
160.002069/2000
JOSE MARIA RIBEIRO MELO ME
160.002808/1999
JOSE NEWTON DO NASCIMENTO & CIA LTDA ME
160.002183/2001
JOSE PEREIRA TORRES ME
160.000611/1994
JOSE RIBAMAR COSTA E SILVA ME
160.001427/2000
JOSE ROBERTO COSTA ME
160.001359/1999
JRS COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
160.002551/1999
JS PECAS E REGULAGENS LTDA - ME
160.002039/2001
JUVENAL BEZERRA LIMA FILHO LTDA ME
160.000721/1992
K E R ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA
160.002453/1994
KEEP CAR REGULADORA LTDA ME
160.001467/2001
KELMA ALMEIDA GOMES PEREIRA ME
160.000560/1998
KI GRACA IND E COMERCIO LTDA
160.000838/1999
KIBISCOITO BISCOITO CASEIRO LTDA ME
160.002268/2001
KITRATO LAVA JATO DE VEICULOS LTDA ME
160.001451/2000
L & A BAR E SNOOKER LTDA ME
160.001730/2000
L. G. MAGALHAES MACANICA ,LANT. E PINT. ME
160.002934/1999
LABORATORIO CARLOS CHAGAS LTDA
160.000582/2005
LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA
160.000127/2001
LAJES CASTELO LTDA-ME
160.000277/2000
LAJES GLOBO COM.E IND.DE PRE-MOLDADOS LTDA ME
160.000876/2006
LANCER DO BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
160.001258/1999
LANCHONETE CELIOS LTDA ME
160.002608/1994
LANCHONETE RODRIGUES LTDA ME
370.000221/2009
LANTERNAGEM E PINTURA BETAO LTDA - ME
370.000431/2012
LAVANDERIA BRISTOL INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA - EPP
160.000076/2002
LAYOUT PROPAGANDA LTDA
160.000144/2002
LDC LINHA DIRETA COMUNICACAO S/C LTDA
160.001286/2000
LEANDRO PEREIRA MARIANO ME
160.001470/2001
LEILA MARIA CAMPELO DE PINHO - ME
160.002123/2001
LEOFERTIL COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA ME
370.000615/2008
LG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
160.001534/1999
LIDER FORTE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
160.000675/2001
LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA
370.000249/2007
LINDA MULHER DISTRIB DE COSM. E ACESSORIOS LTDA
370.001052/2009
LINK CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA - ME
160.001524/1999
LJ PECAS E SERVICOS LTDA ME
160.001268/2001
LOBO E LOBO LTDA
160.002404/1994
LOJA DAS TINTAS COM E IND LTDA
160.002049/2001
LOOK PAINEIS LTDA
370.000935/2008
LS IND. E COM. DE COSMT. E PROD. DE LIMPESA LTDA
160.003416/1999
LSB VEICULOS LTDA
160.002908/1999
LUC FAB AUTO ELETRICA LTDA
160.003112/1999
LUCIANO POÇOS E BOMBAS SUBMERSAS LTDA
160.000423/1999
LUCIENE LELIS DOS SANTOS
160.000224/1998
LUCILIA MARTINS OLIVEIRA ME
160.001926/2000
LUIS FERREIRA DA SILVA ME
160.002750/1994
LUIS MENDES VIEIRA MECANICA ME
160.000249/2004
M DE L DA S COUTO COMERCIO DE SALGADOS - ME
160.000226/2004
M S MOVEIS EIRELI EPP
160.000143/1994
M. SOARES DE OLIVEIRA ME
160.001976/2000
MADEIREIRA PARATINS LTDA ME
160.000187/1999
MADEIREIRA PLANALTO LTDA ME
160.000847/2001
MADEIREIRA TUBARAO LTDA ME
160.002911/2000
MADEMAC MAD. E MAT. PARA CONSTR. LTDA
160.000183/2006
MADENOX COMERCIAL INDUSTRIAL DE ACO E MADEIRA EIRELI EPP
160.001612/2001
MADEREIRA PLANALTO CENTRAL LTDA
160.001107/2001
MADEREIRA RIO GRANDE LTDA
370.000638/2010
MAIS COM. VAR. ATAC. TRANSP. IMP. E EXP ALIM. LTDA
160.000509/1998
MAKKRON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
160.001587/1999
MALLAGUETAS SERIGRAFIA LTDA-ME
160.001503/2000
MAMALUC INSTITUTO DE BELEZA & COSMÉTICOS LTDA ME
370.000137/2010
MANOEL MATIAS DA GAMA FILHO - ME
160.000441/1999
MANOEL NASCIMENTO TRAJANO ME
160.002839/2000
MANUEL MESSIAS CARVALHO LTDA ME
370.000356/2009
MAQUINAS TERRA PRODUTOS METALURGICOS LTDA
160.001046/2001
MARCENARIA BISPO LTDA-ME
160.002658/1999
MARCENARIA CLEONE LTDA - ME
160.001677/1999
MARCENARIA SAO JOSE LTDA-ME.
160.001531/2000
MARCEONILIO PEREIRA NEIVA - ME
160.000279/1993
MARCOFORT MATERIAIS E ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
160.002592/1999
MARCOS A. C. DOS SANTOS - ME
160.002093/1999
MARCOS ALVES CUSTODIOME
160.003864/1999
MARCOS KOENIGKAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
370.001168/2009
MARCOS TEIXEIRA RODRIGUES
370.000872/2008
MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES ALVES- EPP
160.002362/2000
MARIA APPARECIDA DA SILVA PRESENTES ME
160.000277/2006
MARIA DA GLORIA MAGALHAES - ME
160.001003/2001
MARIA DAS DORES FRANCISCA DE OLIVEIRA ME
160.000753/1992
MARIA DAS VIRGENS MACHADO EUSTOGIO
160.000859/1999
MARIA DILMA ELIZIARIO FORTES ME
160.000757/2006
MARIA DO AMPARO ROCHA DA SILVA ME
160.001387/2002
MARIA GOMES DE SA ME
160.000539/1994
MARIA JOSE DE CARVALHO TRAILER ME
160.001591/2001
MARIA LIDUINA ALVES PIRES ME
160.002597/1999
MARIA LUCIA NOGUEIRA LOPES ME
160.001541/2001
MARIA LUCIA RODRIGUES - ME
160.000051/2004
MARIA NUBIA MARQUES FERREIRA - ME
160.001131/2001
MARIA ONETE ALVES PEREIRA - ME
160.003017/1999
MARIA PAULA PACHECO ME
370.000713/2010
MARIA ZULEIDE DE QUEIROZ - ME
370.000220/2009
MARILIZ LIMA GINEC. OBSTET. ERICKS BLUN LTDA
370.000081/2009
MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
160.001691/2001
MARLON VIEIRA DE SOUZA - ME
160.002086/2001
MARMORARIA SERRA NEGRA LTDA-ME
370.000451/2008
MARQUES SERVIÇOS CONTABEIS LTDA ME
370.000493/2008
MARTINS OLIVEIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
160.000391/2000
MARVIC COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACOES E EXPOR
160.000100/2005
MASTROS EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA
160.001458/2000
MATERNIANO ALVES DA SILVA ME
160.000464/2000
MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
160.000397/2004
MAX PÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
370.000330/2012
MAXXICEL DO BRASIL LTDA
160.002306/1999
MC AUTO REGULADORA LTDA ME
370.000915/2008
MDA COMERCIO E CONFECCOES DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA ME
160.002549/2000
MECANICA AUTOLINOS LTDA ME
160.000088/1996
MECANICA DE MOTORES COMOLATTI LTDA - ME
160.000377/2000
MECANICA E MOLAS CARVALHO LTDA - ME
160.001099/2000
MECANICA E TORNEADORA RIO GRANDE LTDA - ME
160.000493/2000
MEGAENGE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ME
160.000710/2006
MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA
160.000292/2005
MEMRAC MODA JOVEM LTDA ME
160.000246/1998
MENDANHA E NEVES LTDA ME
160.001112/1994
MENDES FERNANDES R. E SERV. LTDA
160.003056/2000
MERCADINHO MATEUS LTDA - ME
160.001995/1994
MERCANTIL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
160.002845/2000
MERCEARIA JUPITER LTDA - ME
160.001302/2001
MERCEARIA PROGRESSO LTDA ME
370.000385/2009
MESQUITA SERVICOS DE ALINHAM. E BALANCEAMENTO LDTA
160.000444/1999
METAL PLAC IND E COMERCIO DE DIVISORIAS LTDA
370.000267/2009
METALURGICA E SERRALHERIA MORAIS LTDA - ME
160.002803/1999
METALURGICA JERUSALEM LTDA - ME
160.002529/1999
METALURGICA TASSI LTDA
370.000476/2007
METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
160.000071/1999
MEZAN COMERCIO E SERVICOS LTDA
160.000298/1998
MFV COMERCIO DE MOVEIS
370.000974/2010
MILANO COMERCIO ATAC. E VAREJ. DE COSMET. LTDA-ME
160.000225/2006
MINISTÉRIO P%
160.002081/2001
MJ AUTO PECAS LTDA ME
160.001591/1999
MJR PEDRAS LTDA
160.000174/2001
MODELAINE MARCENARIA LTDA ME
370.000216/2013
MODELARTES MARCENARIA LTDA-ME
160.000637/2000
MONTEIRO & BARBOSA LTDA - ME
160.000406/1997
MOVEIS ACO FORTE IND COM LTDA ME
160.001930/2001
MOVEIS LUCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
370.000657/2008
MPM COMERCIO VAREJISTA DE GRANITOS LTDA - ME
370.000293/2010
MR BRASILIA ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA
160.000697/1992
MUNDIAL MULTISERVIÇOS LTDA ME
160.003853/1999
MZ CONSTRUTORA LTDA
160.000770/2006
N & F SERVICOS DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA- ME
160.001864/2001
N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME
160.001531/1999
N&V COMERCIO DE VIDROS LTDA ME
160.003785/1999
N.A. ROCHA MECANICA - ME
160.001019/2002
NAÇOES COMERCIO DE VEICULOS LTDA
160.000707/2006
NATURETTO RESTAURANTE NATURAL LTDA
160.001345/2001
NEIMAR MIRANDA DE OLIVEIRA ME
160.002315/1999
NELSON QUINTINO ALVES-ME
160.002919/2000
NILTON ALVES DOS SANTOS ME
160.001408/2001
NILZA GALDINO CARDOSO GONÇALVES - ME
160.002864/1999
NOBEL MOVEIS LTDA
370.000038/2008
NOVA ARTE MOVEIS E DECORACOES LTDA
160.000465/1996
NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A
160.002887/2000
NOVO MUNDO DA BORRACHA
160.002367/1999
NOVO VISUAL CABELEREIROS LTDA ME
160.001789/2000
NOVOS HORIZONTES LANTERNAGEM E PINTURA LTDA ME
160.001848/2001
O.Z PISOS E REVESTIMENTOS LTDA ME
160.001407/2001
ODENIR PEREIRA DA SILVA ME
160.001668/2000
OESTE GAS DEPOSITO E TRANSPORTE DE GAS LTDA ME
160.001709/1994
OFICINA MAURICIO LTDA
160.002985/2000
OFICINA MECANICA J.JORGE LTDA ME
160.000273/1998
OLIVEIRA E BUENO LTDA ME
370.000602/2008
OLIVEIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
160.001553/1994
OLLIMART LANTERNAGEM E PINTURA LTDA
160.004205/1999
OMEGA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
160.000796/1999
ORGANIZACAO CONTABIL SANTA LUZIA S/C LTDA
160.001936/2000
ORLANDA DIAS PACHECO LTDA ME
160.001042/2001
ORLANDO ALVES DE SOUZA LTDA ME
370.000013/2010
OSTEOFIX COMERCIO DE PRODUTO MEDICO ODONTOLOGICO LTDA ME
160.000266/1998
OSVALDO FELIX DE OLIVEIRA ME
160.000249/1993
OSWALDO MENEZES FILHO
160.003437/1999
OSWALDO VEICULOS COMERCIO E ACESSORIOS LTDA
160.001380/2002
P R DA SILVA QUALINOX - ME
160.001955/2000
PADARIA E CONFEITARIA MISTER PAO LTDA ME
160.001367/1989
PAINEIRA CONS URBANISMO LTDA
160.000733/1994
PALMA ALMEIDA E ALMEIDA LTDA
370.000693/2008
PANAVIDEO TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA
160.000171/2006
PANIFICADORA BRITO LTDA - ME
370.000433/2010
PANIFICADORA E CONFEITARIA DOIS IRMAOS LTDA
160.001529/2001
PANIFICADORA E CONFEITARIA ITAGUARU LTDA - ME
160.003020/1999
PANIFICADORA E CONFEITARIA MVF LTDA ME
160.002152/1999
PANIFICADORA E CONFEITARIA SARGITARIO LTDA ME
160.002401/2001
PAOLA GABRIELLE PEREIRA ME
160.001255/2001
PAPELARIA E LIVRARIA LIDER LTDA ME
160.000073/2000
PASTELLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
160.000419/1998
PATRICIA SEIXAS ALVES ME
160.000385/1994
PAULO ANTONIO DE OLIVEIRA FERRO VELHO
160.002507/1994
PAULO GERMANO PEREIRA ME
160.002837/2000
PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS
370.000868/2010
PEDRA DE INOA AGROPECUARIA LTDA
160.001963/2000
PEDRO E JORGE FABRICA DE MOVEIS LTDA-ME
160.000377/2002
PERCIANAS SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
370.000956/2008
PH COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME
160.000414/2004
PILOTO PLANEJAMENTO E COM. DE POLICARBONATOS LTDA
160.003411/2000
PIONEIRA DA BORRACHA LTDA
160.000586/2005
PIPI ROOM- LOCACAO DE SANITARIOS MOVEIS LTDA-ME
370.000186/2008
PJ COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME
160.002919/1999
PLANO PILOTO SERVICOS EDITORIAIS LTDA
160.002555/1999
PLASMAQ COMERCIO DE PC E SERVICOS LTDA ME
111.004853/1990
PLASTFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
160.001529/2002
PODIUM 711 VEICULOS E ACESSORIOS LTDA ME
160.002591/2001
POLIFRIOS COMERCIAL DE FRIOS E PANIFICACAO LTDA ME
160.000007/1997
POLO ENGENHARIA LTDA
160.000133/2005
POLO NORTE EXTINTORES LTDA
160.001018/2002
PONTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
160.001454/2000
PORTELA & PORTELA LTDA-EPP
370.000635/2007
POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
160.001018/2001
PRAIAMAR COM.REP.IMP. E EXPORTACOES LTDA ME
160.001999/1999
PRO TELAS COMERCIO INDUSTRIA LTDA ME
160.000083/1995
PROCASA MAT PARA CONSTRUCAO LTDA ME
160.000144/2001
PROJECO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
160.000835/1999
PROTEGE COBERTURAS E CLIMATIZAÇÃO LTDA ME
160.000550/2006
PSIU COMPRA E VENDA DE RECICLAVEIS LTDA ME
160.000347/2005
QUACIL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA
160.001947/2000
QUATRO PONTO ZERO CONFECCOES LTDA ME
160.000495/1999
R J C EQUIPAMENTOS PARA POSTOS DE GASOLINA LTDA
160.000247/1999
R&H ALIMENTACAO E REPRESENTACAO LTDA
160.000944/1999
R.S.E. CONFECCOES COMERCIO DE REOUPAS LTDA
160.001334/2000
RADIL RADIADORES RIO LIMITADA ME
160.000545/2006
RAFA PARTICIPACOES E EVENTOS LTDA
160.001379/1999
RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA CONTABILIDADE E REP. DIVERSAS
160.001530/1999
RANDOLFA RIBEIRO DOS SANTOS
160.000725/2006
RAQUEL DA SILVA PACHECO CARVALHO - ME
370.000689/2008
RCS CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA ME
160.001951/1999
REFORCEL ESCAPAMENTO LTDA - ME
160.003549/2000
REFRICLEAN LTDA ME
160.001566/2000
REFRIPLAN REFRIGERACAO PLANALTO LTDA -ME
160.002607/1999
REGINA ALVES DA SILVA ME
160.003128/2000
REGINA CELIA GONCALVES ME
160.002020/1999
REGULADORA DE MOTORES DIAS LTDA ME
160.001954/2000
RENOVA PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA EPP
160.000540/1999
REPCAR FUNILARIA E REPINTURA LTDA ME
160.000851/2000
RESIDENCE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
370.000707/2010
RESTAURANTE SAO FRANCISCO LTDA ME
160.000783/1999
REVILLE COM. E REFRIGERACAO LTDA EPP
370.000154/2011
RICARDO BARRETO CONFECÇÕES LTDA
160.000113/1999
RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA ME
160.003800/1999
RICARDO GONCALVES RIBEIRO ME
160.002372/1999
RIMARS COMERCIO DE MAT P.CONSTRUCAO LTDA - ME
160.002137/2001
RIVEA REGINA DE MELO BARROS ME
160.002805/1999
ROBERTO BEZERRA MAGALHAES ME
160.001956/2000
ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA ME
160.001115/1994
ROBERTO MENDONCA DOS SANTOS ME
160.001006/2001
ROCHA COMÉRCIO DE EXPOSITORES LTDA ME
160.000310/2004
RODRIGUES PRODUTOS GRAFICOS LTDA-EPP
160.001403/2001
ROGERIO SAMIR RIBEIRO LTDA ME
370.000788/2010
ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
160.001204/2000
ROMEU ANDRADE RIBEIRO ME
160.001452/2000
ROMILDO MACEDO RAMOS - ME
160.002946/2000
ROMILDO MAX DE ALMEIDA ME
160.001819/2001
ROSALINA MACHADO DOS SANTOS ME
160.002860/1999
ROSALINO DA SILVA DIAS
160.002863/2000
ROSENVAL VAZ COSTA ME
370.001038/2008
RVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SA
160.001574/2000
S M GRAFICA LTDA - ME
160.002060/1999
S P TINTAS LTDA
160.001397/2001
S S CONFECCAO DE DOCES CASEIROS LTDA - ME
160.001547/2000
S. OLIVEIRA DA SILVA - ME
370.000062/2013
SALGADO MINEIRO ALIMENTOS LTDA
160.003006/2000
SAMUEL JESUS DE ARAUJO - ME
160.001336/2000
SAN FRANCISCO RODAS E BOR.LTDA ME
370.000407/2008
SANDRA GONCALVES DE OLIVEIRA SANTANA - ME
370.000606/2010
SANITECH COM. E TEC. EM HIGIENIZACAO PROFIS. LTDA
160.000324/2004
SANTA HELENA URBANIZACAO E OBRAS SA
370.000481/2010
SANTANA REPRES. COM. DE PRODUTOS RECICLAVEIS LTDA
160.000143/1999
SAO JOSE AGUAS DO BRASIL LTDA
160.000101/1994
SÃO LUIZ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA EPP
160.001958/1999
SAULO E MARCELO PECAS E SERVICOS LTDA ME
160.003080/1999
SCRITA CONTABILIDADE LTDA ME
160.000916/2006
SDW CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
160.001835/2000
SEBASTI?O DOS SANTOS AMARAL - ME
160.002161/1999
SEBASTIAO FAGUNDES VIEIRA - ME
160.001459/2000
SEBASTIAO PEREIRA LIMA ME
160.001942/2000
SERGIO RICARDO MORAIS ME
160.002516/1999
SERGIO RICARDO NUNES TEJERO - ME
160.000433/1999
SERIPLASTIK PLASTICOS PADRONIZADOS LTDA
160.002031/1994
SERRAFER ESQUADRIAS METALICAS ME
370.001081/2009
SERRALHERIA MAYA LTDA
160.002435/1994
SERRALHERIA RN LTDA-ME
160.002759/1999
SERRALHERIA SEVERO LTDA ME
160.003938/1999
SERTERRA TRANSP.ESCAV.TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO
370.000444/2011
SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
160.000114/1999
SHOPPING DO LEITE LTDA ME
370.000219/2010
SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA
160.001162/1989
SI COMER E IND DE CONFEC LT
160.001169/2001
SILVA ALVES & ALVES LTDA ME
160.001110/1999
SILVIA ELENA LEONARDO DE SOUZA - ME
370.000655/2008
SIMOES & OLIVEIRA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
160.002244/1999
SKIMO COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA ME
160.004189/1999
SO CASA COM.DE TAPETES LTDA ME
370.000428/2007
SO PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
160.001814/2002
SOBESA IND. DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA
160.001580/2000
SOLUÇÕES CONTRUÇÕES E REFORMAS LTDA
160.000100/1995
SONIA DE BARROS GARCAO ME
160.000249/1994
SONIA MARIA DOMINGOS
370.001013/2008
SOUZA NEVES & CIA LTDA
160.001622/2001
SPARTA AUDITORIA E CONSULTORIA CONTABIL S/S - EPP
160.000484/1999
SR COMERCIO DE ARTIGOS E VESTUARIOS
160.004099/1999
STRONGER CONTABILIDADE S/C LTDA
160.000543/1989
SUCESSO PORTAS PERSON LTDA
160.001720/2000
SUPER SACOLAO DE FRUTAS E VERD BOA SAFRA LTDA ME
370.000348/2010
SUPERPESO TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA
370.000701/2008
SUPREMA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
160.000276/2003
SYS PARTICIPACOES S/A
370.000191/2008
T & T COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
370.000221/2008
TAC TRANSPORTE ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA
160.001062/2000
TAPECARIA E CAPOTARIA ANDRADE LTDA ME
160.002982/2000
TAPECARIA LESTE SUL LTDA - ME
160.000097/2001
TBR GONCALVES DE ALCANTRA - ME
160.000625/2006
TC GRAFICA E EDITORA LTDA EPP
370.000247/2010
TEC CONSTRUTORA LTDA
160.000389/2000
TECCON SA CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO
370.000350/2009
TECHLAV TECNOLOGIA LAVAGEM E ESTERILIZACAO S/A
160.000331/2005
TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
160.002073/1999
TELMA ABADIA GROSARA - ME
160.003930/1999
TERCON BRASILIA TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
160.002709/1994
TEREZINHA CAVALCANTI DE ALMEIDA GALDINO - ME
160.000672/2000
TERRA BRASIL COSTRUCOES E REFORMAS LTDA ME
160.001407/1999
TERRA TERRAPLENAGEM LTDA ME
370.000177/2009
TOM GRAFICA EDITORA LTDA
160.000961/2001
TOPOCART-TOPOGRAFIA ENG. E AEROLEVANTAMENTOS LTDA
160.001311/1999
TORNEADORA PARANA LTDA ME
160.001318/1999
TORRE FORTE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME
160.001811/1999
TRANSBABY TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ME
160.002964/2000
TRANSLUSA TRANSPORTES LTDA
160.003921/1999
TRANSPAV TRANSPORTES E PAVIMENTACOES LTDA
370.000826/2010
TRANSPORTADORA DF LTDA ME
160.001245/1999
TRANSPORTADORA E COMERCIO BRASILIENSE LTDA
370.000517/2010
TRANSREAL TRANSPORTES TURISMO E SERVICOS LTDA - ME
370.000882/2009
TRANSREY TRANSPORTES DE GARGAS LTDA
160.003838/1999
TRANSTERRA DE BRASILIA LTDA
370.000480/2013
TRIELHT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES SA
160.001537/2001
TRINDADE E RIBEIRO LTDA ME
160.000798/2001
ULTRA RAPIDO GRAFICA LTDA
160.003001/2000
USECLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD. DE LIMP. LTDA
160.000997/2000
UTILER UTILIDADES DE LEITURA E ESCRITA LTDA EPP
160.001148/2001
V G INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
160.000367/1996
V.L RODRIGUES-ME
160.001234/2000
VALDIR JOSE DE ARAUJO ME
160.001439/2000
VALDIRON GONCALVES PEREIRA ME
160.000331/2006
VALMEC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
160.001467/2000
VALMIR DE SOUZA NUNES ME
160.002296/1999
VALMIR EMANOEL MEDEIROS - ME
160.001434/2000
VANDERLEI GUILHERME RAIMUNDO - ME
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VANESSA TINTAS LTDA -ME
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VANIA DE JESUS RODRIGUES LTDA ME
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VANTUIR JOSE RODRIGUES ME
160.000391/2002
VASERTEL SERVIÇOS TELEFONICOS E ELETRICOS LTDA ME
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VEREDAS TINTAS LTDA ME
160.000608/2006
VERSACE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
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VIA AUTO VEICULOS LTDA
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VIDRAUS COMERCIO DE VIDROS LTDA ME
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VIDROFORT COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
160.002981/1999
VIDROJATO COMERCIO DE VIDROS LTDA
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VIDROMEXICANO COMERCIO DE VIDROS LTDA - EPP
160.003870/1999
VIOLATO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
160.001460/2000
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370.000076/2009
VIZINHANCA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
370.000900/2009
VOETUR CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
370.000039/2007
VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA
160.001583/2000
W R SOUZA - ME
160.001383/2000
WANDERLEY ALVES DE MORAIS ME
160.002440/1999
WEDEN DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA FELACIO ME
160.002684/1994
WELLINGTON SILVA SOUSA ME
160.002530/2001
WELTON DOS SANTOS PEREIRA ME
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WGS DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
160.000875/1999
WILLIAN COSTA SILVA ME
160.000233/2000
WILSON RIBEIRO DE SOUZA - ME
370.000329/2012
WMA COMERCIO E SERVIÇOS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA-ME
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WOLMARIA DINIZ NOGUEIRA DE ALMEIDA - ME
160.000377/1999
WPL COMERCIO INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO
160.001133/1990
WRJ ENGENHARIA LTDA
160.001745/2000
YASMIM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
160.001173/2000
Z R OFICINA MECANICA DE AUTO LTDA
160.000356/2000
ZORAILDE MARIA DOS REIS -ME
Informação atualizada em 13/04/2021
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) entregou em definitivo o Complexo Esportivo de Brasília para a iniciativa privada. Neste mês, foi encerrada a Operação Assistida de seis meses feita em conjunto com a Arena BsB, empresa vencedora do processo licitatório que prevê a concessão do Estádio Nacional Mané Garrincha, do Ginásio Nilson Nelson e do Complexo Aquático Cláudio Coutinho por 35 anos. A partir desta data, a concessionária passa a gerir integral e exclusivamente a operação do equipamento público.
Durante a solenidade de transferência ocorrida nesta manhã (4/2), na Tribuna de Honra do Mané Garrincha, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, passou a “bola” para o presidente da Arena BsB, Richard Dubois. “Quisera eu que empresários tivessem a coragem de assumir empreendimentos e que viessem investir naquilo que o governo não tem condições”, disse Ibaneis. A proposta, segundo o governador é que “Brasília seja o grande destino turístico desse País”.
O presidente da Terracap, Izidio Santos, também presente no evento, relatou ser um privilégio concretizar essa transferência do Complexo Esportivo de Brasília para a gestão da iniciativa privada. “Mais do que transferir um bem público, estamos levando todo o potencial desse complexo para ser utilizado pela população”.
O contrato com a Arena BsB foi assinado em 26 de julho. Segundo o gerente da Diretoria de Novos Negócios, José Luis Wey, “os últimos seis meses foram de intenso trabalho”. De lá pra cá, a Terracap atuou em conjunto com a empresa no acompanhamento de eventos realizados no Mané Garrinha; nas vistorias técnicas das edificações; na realização do Concurso Nacional de Arquitetura e Paisagismo para a requalificação do Complexo – o modelo de negócio prevê a construção de um Boulevard, espaço integrado de convivência, entretenimento e lazer; entre outras ações.
Grandes eventos
A concessão promete inserir Brasília no circuito nacional de grandes eventos, conforme já acontece no eixo Rio-São Paulo, transformando a rotina do brasiliense e atraindo à capital federal pessoas de outras cidades em busca de cultura, arte e grandes competições esportivas. No Mané, a população poderá aguardar por jogos de futebol de relevância, assim como shows com nomes nacionais e internacionais.
Durante o pronunciamento, Richard Dubois anunciou diversas atrações já previstas pela concessionária. No próximo dia 16, o estádio vai receber a final da Supercopa do Brasil, entre Flamengo e Athletico Paranaense; e, em 3 de março, haverá show com banda norte-americana Maroon 5. A seleção brasileira masculina de futebol também virá para a capital, em setembro, durante as eliminatórias da Copa do Mundo. A vinda do Mundial de Vôlei também está em fase de negociação. “Brasília entrou no roteiro de grandes eventos”, disse Dubois, em meio a aplausos.
A Arena BsB também vai adequar e modernizar as instalações do Ginásio Nilson Nelson. Os principais eventos previstos para o local são jogos de basquete, vôlei e shows e espetáculos que atraiam público de 10 a 15 mil pessoas. O Claudio Coutinho, por sua vez, manterá o programa de utilização social. Atualmente, o complexo aquático recebe mais de 3 mil crianças e adolescentes, que praticam natação, polo aquático, salto ornamental, karatê, judô e deep water. A ideia é promover a massificação do acesso ao esporte e, ainda, sediar campeonatos regionais e nacionais de desportos aquáticos.
Boulevard Monumental
Um local propício ao encontro, onde a população e os turistas possam, ao ar livre, desfrutar das mais diversas atividades, opções de entretenimento e cultura, com segurança e boa infraestrutura. Essa é a proposta do Boulevard Monumental, que será construída atrás do Estádio Nacional e do Nilson Nelson, contará com cinema, teatro, casa noturna, restaurantes, academia, quadras esportivas, lojas, clínicas e escritórios.
Números
A expectativa é de que, durante o período de uso do complexo, o Arena BsB invista em reformas pontuais e revitalização, incluindo paisagismo e adequações no equipamento e na área de estacionamento, cujo valor deve ultrapassar R$ 700 milhões. Além disso, em 35 anos, terão sido repassados R$ 150 milhões em outorga à Terracap, considerando que o consórcio terá um prazo de carência de cinco anos para realização das obras, além do repasse de 5% do faturamento líquido. Além disso, haverá economia aos cofres públicos, com a dispensa da manutenção de todo o Centro Esportivo, na ordem de R$ 13 milhões/ano.
Suzana LeiteAssessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)ascom@terracap.df.org.brFoto: Renato Alves/Agência Brasília
Por Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
Muitas fábulas populares serviriam para descrever ludicamente o que aconteceu com o Pró-DF, um programa governamental de desenvolvimento criado ao final dos anos 90 com o relevante propósito de geração de emprego e renda. Quiçá as mais apropriadas sejam a da sereia que encanta o pescador, levando-o em seguida ao fundo do mar; e a da galinha dos ovos de ouro, que perece na ganância dos seus gestores, ao espremê-la para que saíssem mais ovos num mesmo dia.
De um inteligente programa de desenvolvimento, todavia, surgiram centenas de histórias de frustração: graças ao excesso de burocracia, à volatilidade de interpretações administrativas e a algumas relações não republicanas, a insegurança jurídica passou a ser a base da atuação estatal na execução do Pró-DF. Isso provocou centenas de litígios judiciais, com perdas para os cofres públicos, e, em 2017, houve a suspensão do programa por decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A nova gestão do Governo do Distrito Federal elegeu como uma de suas bandeiras a solução desse problema. E, após meses de trabalho da Terracap e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Câmara Legislativa aprovou um alvissareiro projeto de lei encaminhado pelo governador, resultando na Lei Distrital nº 6.468, publicada em 30/12/2019.
A lei atuou nos pontos de gargalo: reafirmou a máxima latina pacta sunt servanda – os contratos devem ser cumpridos, na medida em que as empresas já integrantes do programa receberão oportunamente as escrituras públicas dos lotes contratados; reabriu prazos para migração de programas de desenvolvimento anteriores; permitiu a revogação de cancelamentos pretéritos se a empresa ainda estiver funcionando e gerando empregos no local; estampou o direito de uma empresa transferir a condição de concessionária para outra, desde que haja prévia anuência estatal; e incrementou massivamente a transparência e a democratização do programa.
O texto também prevê o cumprimento solidário de metas de emprego, com admissão da instalação de outras empresas no mesmo imóvel incentivado, e aperfeiçoa o direito ao contraditório e ampla defesa nos processos administrativos perante o Conselho Gestor do programa (COPEP). Já para as dívidas antigas, em sua maioria geradas por descontrole de gestão, a lei prevê campanha de renegociação da Terracap, para que a empresa possa, por suas próprias pernas, se reerguer.
Em algum momento passado, inadequadamente, parece que o Estado passou a enxergar o empresário como a galinha dos ovos de ouro de Esopo, o que é inaceitável. Os empreendedores e empreendedoras merecem o devido reconhecimento, e sobretudo merecem a segurança jurídica para continuarem investindo, movimentando a economia e gerando emprego e renda no Distrito Federal, sempre frisa em seus discursos o governador Ibaneis Rocha.
A mesma lei que solucionará os gargalos do Pró-DF criou um novo Programa – chamado DESENVOLVE-DF – para fazer, de modo aperfeiçoado, aquilo que faltava para aumentar a sustentabilidade e a transparência da política de desenvolvimento econômico. E como assegurar que desta vez funcionará? A resposta está no rompimento dos paradigmas que se provaram fracassados.
O DESENVOLVE-DF será um sistema de concessão de direito real de uso mediante licitação pública, com posterior aprovação de um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS) apresentado pela empresa vencedora, trazendo a previsão da geração de empregos. Por uma taxa mensal módica – inicial de 0,2% sobre 80% da avaliação mercadológica –, a Terracap disponibilizará os lotes em editais, permitindo assim que todas – micro, pequenas e grandes empresas – tenham oportunidade para nascer e crescer. E crescer com segurança jurídica, valendo lembrar que a concessão de direito real de uso é prima da propriedade, com a vantagem de o seu pagamento ser isento de juros.
A concessão de direito real de uso de lote no DESENVOLVE-DF será feita por escritura pública, registrada no cartório imobiliário onde está matriculado o imóvel – o que a torna protegida contra eventuais reveses políticos –, e poderá ser usada pela empresa concessionária como garantia na obtenção de financiamento bancário, para implementar e alavancar o próprio negócio.
E, ao invés de insistir na vã tentativa de criação de empregos por decreto, a Lei nº 6.468/2019 inova ao encorajar concretamente a empregabilidade: se a empresa concessionária comprovar o aumento do número de empregos gerados em relação ao que foi inicialmente aprovado no PVS, terá a sua taxa de concessão mensal do lote reduzida proporcionalmente; se a empresa mantiver projetos de responsabilidade social, terá a sua taxa de concessão reduzida proporcionalmente; se a empresa implantar medidas não compulsórias de responsabilidade ambiental, terá a sua taxa de concessão reduzida proporcionalmente.
De modo peculiar, centenas de mãos pavimentaram o caminho de criação da lei. Foram realizadas 21 apresentações públicas, do Guará a Sobradinho, de Santa Maria ao Sol Nascente, tendo sido recebidas e debatidas 109 sugestões ao projeto-base. E a Câmara Legislativa deu a sua aprovação por unanimidade, graças ao elevado espírito público de nossos atuais representantes.
Em março deste ano, a nova lei entrará em vigor, permitindo que problemas antigos sejam enfim resolvidos, e que sonhos quase perdidos sejam merecidamente retomados.
(foto: Caio Gomez/CB/D.A Press)
Em 2019, A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) anunciou uma série de inciativas que irão impactar a qualidade de vida da população da capital federal. Além do investimento em obras de infraestrutura em várias regiões administrativas, a Agência atuou na formulação de políticas públicas capazes de gerar emprego e renda para a cidade, como é o caso do Desenvolve-DF – aprovado em dezembro pelo parlamento local, e trabalhou fortemente em diversas frentes de regularização fundiária de áreas urbanas, rurais e até de igrejas e instituições assistenciais. Parcerias com a iniciativa privada também saíram do papel, prometendo dinamizar a economia do DF no médio prazo.
Recentemente, foi anunciado investimento de R$ 426,8 milhões em obras de infraestrutura em todo o Distrito Federal. Do montante, R$ 150 milhões foram destinados para Vicente Pires. A região administrativa é agenda prioritária do GDF. O empresário Marcelo Eduardo Guerra, de 38 anos, é morador do bairro há mais de uma década. Por meio do Programa de Venda Direta da Terracap, ele regularizou o imóvel e conquistou a tão sonhada escritura pública de sua residência. “É um alento ver que o dinheiro arrecadado por meio da regularização fundiária está voltando para Vicente Pires e para a população. Isso nos trará não somente mais qualidade de vida, como também a valorização da área e, consequentemente, de nossos imóveis”, ressalta.
O aporte financeiro também será empregado em obras de drenagem e de pavimentação, redes de água e esgoto, além de iluminação pública no Recanto das Emas; Parque das Bênçãos; Samambaia; Noroeste; Guará e Lago Norte, levando bem-estar a moradores de todo DF. Os recursos aplicados em obras também aquecem de imediato a construção civil, setor com enorme capacidade de gerar postos de trabalho, contribuindo para a queda da taxa de desemprego da cidade.
Outra iniciativa que promete incrementar o mercado de trabalho, destravando a economia local, é o Projeto de Lei (PL) que cria o Programa de Apoio do Desenvolvimento do Distrito Federal, o Desenvolve-DF - aprovado em dezembro pela Câmara Legislativa do Distrito federal (CLDF). A proposta apresenta uma reformulação do Pró-DF II, determinada pelo Tribunal de Contas do DF, assim como propõe uma nova forma de incentivo econômico ao setor produtivo. A ideia é ampliar o acesso dos empresários a imóveis da Terracap, mediante a Concessão de Direto Real de Uso (CDRU) do bem público. A participação no programa está diretamente ligada à geração de empregos prevista pelos empreendedores. A minuta final do PL foi elaborada pela Terracap, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, acolhendo as sugestões do empresariado local.
Valdeci Machado, presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do DF, é um entusiasta do projeto. Ele relembra o enorme passivo que os programas anteriores deixaram, a insegurança jurídica enfrentada pelo empresariado e a impossibilidade de seguir com os negócios. “Não houve vontade política dos governos anteriores para resolver esse impasse. Acredito que, agora, temos uma solução definitiva para que as empresas possam continuar produzindo e gerando emprego e renda”, comemora.
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), em todo o histórico do Pró-DF I e II, foram concedidos 9 mil benefícios. Do total, 2,6 mil estão escriturados e 1,4 mil aguardam a finalização de contratos. No entanto, há cerca de mil pedidos na fila de espera, sem data para liberação, devido à ordem do TCDF.
Com o Desenvolve-DF, portanto, será possível resolver os problemas do passado, simplificar a legislação e ordenar o cumprimento dos contratos já assinados e dos projetos apresentados. Uma vez sancionado o texto, os empresários poderão regularizar as pendências, dar continuidade aos empreendimentos ou mesmo transferir o benefício para terceiros.
Novos negócios
E não para por aí. Em julho, a Terracap e a Arena BsB assinaram o contrato de Concessão do Centro Esportivo de Brasília, o ArenaPlex. Além da gestão do complexo, que abrange o Estádio Nacional Mané Garrincha, o Ginásio Nilson Nelson e o Complexo Aquático Cláudio Coutinho, o modelo de negócio prevê a construção de um boulevard, espaço integrado de convivência, entretenimento e lazer. A concessão promete inserir Brasília no circuito nacional de grandes eventos, conforme já acontece no eixo Rio-São Paulo, transformando a rotina do brasiliense e atrair à capital federal pessoas de outras cidades em busca de cultura, arte e grandes competições esportivas.
A expectativa é de que o Arena BsB invista em reformas pontuais e revitalização do espaço, cujo investimento deve ultrapassar R$ 700 milhões. Além disso, em 35 anos, terão sido repassados R$ 150 milhões em outorga à Terracap, considerando que o consórcio terá um prazo de carência de cinco anos para realização das obras, além do repasse de 5% do faturamento líquido. O potencial de arrecadação é superior a R$ 3 bilhões, o que inclui os tributos pagos pelo Arena BsB e os incidentes sobre a receita do boulevard ao longo da concessão. Ao todo, 4 mil empregos diretos devem ser gerados, além de renda e arrecadação de impostos.
Outra importante ação da Terracap, cumprindo sua missão de gestora das terras públicas, e que irá dinamizar a economia local é a reintegração de posse do Aeródromo Botelho, ocorrida em setembro de 2019. Localizado em São Sebastião, às margens da BR 251, o Aeródromo fica a 25 minutos do centro de Brasília.
Atualmente, o local é utilizado para voos não comerciais e dispõe de equipamentos de aviação de pequeno porte. Há uma pista de pouso e decolagem, com pelo menos 1.550 metros de comprimento e 23 m de largura, além de 119 hangares que abrigam cerca de 260 aeronaves. A área total é de 977 hectares, sendo que o aeródromo ocupa 80 hectares. Para dar continuidade à aviação executiva exercida no local, a gestão e operação está a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
Regularização Fundiária
A regularização fundiária, por sua vez, trabalho intrínseco da Agência, foi intensificada ao longo de 2019. Somente neste ano, a Terracap lançou editais de venda direta para imóveis dos trechos 1 e 3 de Vicente Pires, além de condomínios do Jardim Botânico. Mais de 2 mil imóveis foram contemplados no primeiro semestre do ano. Destaca-se o edital do Jóquei: 98% das famílias residentes no local entregaram a proposta de compra junto à Terracap. Com isso, os moradores saem da ilegalidade e passam a ter a escritura pública de suas residências. É a certeza de tranquilidade e segurança. O dinheiro oriundo da regularização retorna para a população em obras e oferece uma série de soluções para os problemas ocasionados pela ocupação irregular.
A comunidade rural também teve a chance de ver seus terrenos regularizados. Mais de 40 escrituras de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) de Terras Rurais foram enviadas pela Agência ao cartório de notas de Planaltina-DF. Trata-se da regularização de 8,2 mil hectares em áreas de todos os tamanhos, do pequeno ao grande produtor rural. Para se ter uma ideia, durante toda a história do Distrito Federal, somente 23 imóveis rurais haviam sido regularizados até o momento.
Ainda no mês de outubro, 90 famílias que vivem no Núcleo Rural Casa Grande, localizado na Fazenda Ponte Alta (Gama), receberam os Termos de Transação Judicial. O documento garante a legitimidade de posse aos moradores da região após quatro décadas de ocupação. A entrega foi feita durante a abertura da 1ª Semana do Produtor Rural, em outubro, realizada pela Administração Regional do Gama. Ao todo, 215 hectares foram regularizados.
O professor Aníbal Coelho foi o primeiro a receber o Termo de Transação Judicial. Líder da comunidade rural desde 1978, fala, emocionado, sobre a regularização da área. “É a realização de um trabalho de muitos anos. Quando cheguei aqui, encontrei uma comunidade analfabeta e desempregada. Lutei de governo a governo pela melhoria de vida dos produtores rurais, e esta é mais uma vitória, após anos de uma disputa judicial”, conta.
As igrejas não ficaram de fora da atuação da Terracap. O GDF e a Agência assinaram o decreto que cria o Programa Igreja Legal e define percentual mínimo de lotes destinados a entidades religiosas e de assistência social em novos parcelamentos urbanos no Distrito Federal. Além disso, o programa reúne uma série de iniciativas para facilitar a regularização dos templos que ocupam terrenos da Terracap, incluindo a possibilidade da concessão de uso da área mediante o pagamento em moeda social.
Neste último caso, a concessão é gratuita, desde que a instituição execute programas de atendimento à criança, ao adolescente, à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou à aqueles que, comprovadamente, vivam em situações de risco. Trata-se de um importante benefício social, uma vez que essas entidades serão parceiras do GDF no cumprimento de uma função social.
A primeira CDRU concedida nesses termos em 2019 foi ao Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes, localizado em Sobradinho. Lá, são atendidos 70 idosos em situação de vulnerabilidade social extrema. Segundo a presidente voluntária do Lar, Inês Alves Miranda, a escritura concedeu segurança jurídica para que o atendimento aos idosos seja ampliado e as benfeitorias sejam feitas no local.
“O primeiro abrigamento do Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes data de 1986. Portanto, receber a Concessão de Direito Real de Uso foi a realização de um sonho antigo da entidade”, conta. Com a escritura em mãos, Inês antecipa o projeto “Centro Dia”, modalidade de atendimento para que idosos possam passar o dia no Lar e, à noite, regressem para suas famílias. A previsão é que mais 40 pessoas sejam beneficiadas.
A média de idade dos senhores e das senhoras que vivem no Bezerra de Menezes é 75 anos, mas há quem tenha mais. Dona Francisca Xavier fala orgulhosa da própria longevidade. “Nasci em 17 de agosto de 1918. Completei 101 anos”, diz a senhorinha que, embora centenária, esbanja lucidez. Ela conta que das 24 gestações, “vigaram” 18 filhos: “No Nordeste, as crianças não sobreviviam a doenças”.
Outras muitas iniciativas poderiam ser citadas, como os acordo com as tribos indígenas do Noroeste e a construção da W9; a desapropriação das terras em comum; as ações de conciliação com clientes cujos contratos foram judicializados; a renegociação de juros, com taxas condizentes com o mercado; a liberação de verbas para a construção de escolas públicas, etc. A Terracap segue cumprindo o seu papel, fomentando o crescimento da cidade, por meio da gestão do patrimônio imobiliário do DF, assim como pela operacionalização e implementação de programas e projetos de fomento e apoio ao desenvolvimento econômico e social. Afinal, onde você olha, você vê a Terracap.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, por unanimidade, no fim da noite dessa quinta-feira, 12 de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 676/2019 que reformula o Pró-DF e cria o novo programa de incentivo econômico ao setor produtivo da capital federal, o Desenvolve-DF. O anteprojeto foi elaborado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), com ampla participação do empresariado local. O texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
O PL foi aprovado após mais de dez horas de votação, na última sessão deliberativa do ano. Empresários de todo o DF lotaram a galeria da casa legislativa. O texto foi aprovado com 38 emendas, das 50 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, trata-se de uma medida histórica, aprovada por unanimidade pelo parlamento local. "Todos saem ganhando: vitória dos empreendedores de nossas cidades, pois merecem segurança jurídica, vitória da SDE e da Terracap no processo de regularização do Programa e vitória do GDF na implementação de uma nova e promissora política de desenvolvimento", reforça.
Para atrair investimentos para a cidade, o PL prevê a participação de novos empreendedores em moldes diferentes aos praticados no passado. Por meio de licitação pública, a Terracap colocará à disposição terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE’s) e em polos industriais e comerciais. Conforme as novas regras, não haverá mais o direto de compra do bem público. O vencedor da licitação fará jus à Concessão de Direto Real de Uso (CDRU) de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. Para tanto, ela pagará à Terracap uma taxa de ocupação mensal, de 0,20% sobre o valor da avaliação especial da terra nua (piso mínimo na licitação).
Após a licitação, a empresa vencedora deverá apresentar ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Copep) um Plano de Viabilidade Simplificado (PVS), assumindo o compromisso geração e manutenção de número viável de empregos, vinculados ao imóvel em questão.
Caso o negócio gere mais postos de trabalho do que a meta inicialmente prevista no PVS, o programa prevê a possibilidade de redução da taxa de ocupação mensal. Ações de responsabilidade social e ambiental praticadas pela empresa também darão o direto à revisão da cobrança.
Mundim reitera que, não havendo a transferência do imóvel público para o particular, o Desenvolve-DF afasta o risco de especulação imobiliária, e passa a atrair apenas os investimentos produtivos. O diretor dá um exemplo do incentivo: “a CDRU de um lote que vale R$ 300 mil será licitada por R$ 480 ao mês”.
Ainda na opinião do diretor, o PL está propondo uma mudança de cultura. “A Concessão De Direito Real de Uso é um instrumento jurídico tão seguro quanto a propriedade, desde que a empresa prossiga cumprindo com as metas estabelecidas no Projeto de Viabilidade”.
Reformulação do Pró-DF II
O PL também traz soluções propostas ao imbróglio criado com a complexa legislação e excesso de burocracia dos diversos programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1988. Os benefícios foram questionados pelo Ministério Público e pela Justiça em repetidas ocasiões. Em novembro de 2017, o TCDF suspendeu o Pró-DF II, por desvio de funcionalidade dos imóveis e outras irregularidades.
Muitas empresas ficaram sem amparo jurídico e impedidas de dar sequência ao negócio, fazendo sucumbir os projetos e os recursos gastos nos empreendimentos que não foram adiante. Outras continuam funcionando no imóvel e gerando empregos, mas sem a regularidade da ocupação.
Um dos benefícios econômicos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF I) – criado em 1999 e instituído como Pró-DF II em 2003 – era o desconto de até 90% na aquisição definitiva de lotes da Terracap para empreendimentos implantados, inclusive em áreas que não eram qualificadas como ADE’s.
O objetivo era que o incentivo pudesse promover o desenvolvimento econômico e social do DF, bem como incrementasse os postos de trabalho no DF, gerando renda e receita tributária para os cofres públicos. De forma simplista, além de manter a atividade econômica por cinco anos, o programa estabelecia aos empresários beneficiados metas de criação de emprego, por exemplo.
Segundo a SDE, em todo o histórico do programa, foram concedidos 9 mil benefícios. Do total, 2,6 mil estão escriturados e 1,4 mil aguardam a finalização de contratos. No entanto, há cerca de mil pedidos na fila de espera, sem data para liberação, devido à ordem do Tribunal de Contas.
A proposta do Desenvolve-DF, portanto, é resolver os problemas do passado, simplificando a legislação e ordenando o cumprimento dos contratos já assinados e dos projetos já apresentados. Uma vez aprovado o texto, os empresários poderão regularizar as pendências, dar continuidade ao negócio ou mesmo transferir o benefício para terceiros.
Veja algumas possibilidades
Uma das possibilidades previstas no Projeto de Lei para empresas enquadradas em programas antigos é a permissão da transferência do benefício. Para isso, aquele que assumir a Concessão de Direito de Uso Real com opção de compra deverá apresentar ao Copep um Projeto de Viabilidade Simplificado, bem como cumprir com as obrigações do antigo beneficiário. A medida alcança as empresas que não tiveram condições de continuar cumprindo com as obrigações contratuais.
Com o intuito de não interromper a atividade produtiva, empreendedores que tiveram seus benefícios cancelados, mas que ainda têm o negócio funcionando e gerando empregos no endereço que fora objeto do incentivo, podem requerer a revogação do cancelamento junto ao Conselho. É necessário, no entanto, que sejam corrigidos os motivos que levaram ao cancelamento do Programa.
O texto reabre a possibilidade de migração para o Pró-DF II e a continuidade contratual do incentivo. A ideia é alcançar empreendimentos ainda vinculados ao Pró-DF I, cuja lei foi declarada inconstitucional.
Outro ponto sensível enfrentado no PL é a questão da edificação. Hoje, qualquer construção adicional, além daquela necessária ao desenvolvimento da atividade empresarial, é motivo do cancelamento do benefício, ainda que a empresa esteja funcionando no endereço incentivado e cumprindo com a meta de geração de empregos. Para esse impasse, será concedido um prazo para a necessária adequação às normas edilícias, urbanísticas e de uso do imóvel, como condicionante para a emissão do Atestado de Implantação.
Emendas parlamentares
O PL 676/2019 foi aprovado com 38 emendas e subemendas parlamentares. As observações dos parlamentares trouxeram, acima de tudo, o aperfeiçoamento do texto do projeto. As principais alterações são:
DESENVOLVE-DF Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo
Mas, a partir de agora, o ingresso das empresas no Programa Desenvolve-DF dependerá de procedimento licitatório da CDRU junto a Terracap, e a licitante vencedora deverá apresentar, para análise e aprovação um Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE.
A empresa interessada poderá também solicitar à SDE ou à Terracap, mediante requerimento, a inclusão de determinado imóvel na licitação de CDRU, o que será avaliado com vistas a inclusão em futuros editais.
Informação atualizada em 06/2022.
Fonte: GEDES
O prazo para solicitação de Migração para o PRÓ-DF II, será até 04/02/2022, em todas as hipóteses (pedido de migração isolado ou concomitante com qualquer outro) e deverá ser feito junto à SDE.
A empresa que teve seu benefício econômico cancelado no passado poderá requerer junto a SDE a revogação administrativa do cancelamento, desde que esteja em funcionamento no endereço incentivado e gerando, no mínimo 70% dos empregos previstos no Projeto de Viabilidade Técnico-Econômico-Financeira (PVTEF), observados os demais requisitos da legislação.
O pedido de transferência deverá ser protocolado na SDE, juntamente com a documentação exigida na legislação e normas vigentes, e será objeto de análise técnica pela SDE e, posteriormente, submetido ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo – COPEP.
A adesão direta ao Desenvolve-DF é solicitada junto à SDE, mediante requerimento acompanhado de Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS).
O requerimento para a convalidação deverá ser efetuado junto à SDE, até 04/02/2022, mediante comprovação dos requisitos listados no art. 45 do Decreto Distrital nº 41.015/2020.
Leonardo Mundim Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
L. G. MAGALHAES MACANICA, LANT. E PINT. ME
Acompanhado por empresários de todo o setor produtivo, o vice-governador Paco Britto protocolou, nesta segunda-feira, dia 30 de setembro, na Câmara Legislativa do DF (CLDF), o Projeto de Lei (PL) que cria o Programa de Apoio do Desenvolvimento do Distrito Federal, o Desenvolve-DF. O projeto, de iniciativa do Executivo local, atende a completa reformulação do PRÓ-DF II, determinada pelo Tribunal de Contas do DF, assim como propõe uma nova forma de incentivo econômico ao setor produtivo. A proposta é ampliar o acesso dos empresários a imóveis da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), mediante a Concessão de Direto Real de Uso (CDRU) do bem público. A matéria segue para apreciação da casa legislativa.
Proposta pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SDE), a minuta final contém 51 artigos. O Projeto de Lei foi elaborado com a participação do empresariado local. Foram promovidas 21 reuniões com entidades representativas da indústria, do comércio e serviços, da agricultura e pecuária, do varejo, dos atacadistas, dos micro e pequenos empresários, entre outros. Das 109 sugestões enviadas pelas entidades representativas, 88 foram acolhidas.
Para atrair investimentos para a cidade, o texto do PL prevê a participação de novos empreendedores em moldes diferentes aos praticados no passado. Por meio de licitação pública, a Terracap colocará à disposição terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE’s) e em polos industriais e comerciais. Conforme as novas regras, não haverá mais o direto de compra do bem público. O vencedor da licitação fará jus à Concessão de Direto Real de Uso de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. Para tanto, ela pagará à Terracap uma taxa de ocupação mensal, de 0,20% sobre o valor da avaliação especial da terra nua (piso mínimo na licitação).
De acordo com o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a CDRU confere à concessionária a merecida segurança jurídica para os investimentos e para a geração de empregos. “Uma vez celebrada a escritura pública, a empresa poderá, inclusive, pleitear financiamento para o negócio, dando como garantia bancária a própria concessão”, explica.
Suzana Leite Assessoria de Comunicação SocialAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)ascom@terracap.df.org.br
Foto: Vinícius de Melo/Agência Brasília
Há duas situações bem distintas:
Imóvel Quitado
a) Apresentação de requerimento das partes envolvidas na negociação, com expressa menção da sub-rogação de todos os termos da escritura originariamente formalizada;
b) Apresentação de todos os documentos descritos nos subitens dos itens 29 e 31 deste Edital;
c) O adquirente não esteja inadimplente, em qualquer tipo de obrigação, junto à TERRACAP; e
d) Pagamento de taxa administrativa, estabelecida em normativo interno, devidamente publicada.
e) A anuência deverá ser requerida à Diretoria de Desenvolvimento e Comercialização – DICOM, que instruirá o pedido e o encaminhará à Diretoria Colegiada – DIRET – para deliberação.
Imóvel com Saldo Devedor
Caso exista a constatação de que o imóvel foi cedido a terceiros sem a quitação do saldo devedor e sem a anuência da Terracap, será cobrada uma taxa administrativa, cujo valor está estabelecida no correspondente Edital de Licitação.
Fonte: OUVID