GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVAVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO
EDITAL Nº 12/2014 – IMÓVEIS FUNCIONAIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2982ª sessão, realizada em 12/03/2015, decidiu, com base no tópico 36, “e” e 37 do Edital n.º 12/2014-Imóveis Funcionais, Promover a homologação do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001893/2014, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 07 – JOÃO RICARDO DA SILVA SANTOS R$ 252.000,00. Na oportunidade, convoca-se o licitante vencedor a comparecer, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados após a publicação deste, ao Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para assinar o Controle de Operação de Imóveis e efetuar a complementação do pagamento da taxa de administração b) efetuar o pagamento do preço à vista do imóvel, ou, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, apresentar o contrato de financiamento devidamente assinado à Gerência de Administração de Contratos – GERAC/TERRACAP. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 37 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 17 de Março de 2015
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis - COPLI.
Presidente
PUBLICADO NO DODF
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS FUNCIONAIS
ERRATA DO EDITAL Nº 12/2014-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados a alteração no Aviso de Publicação do Edital nº 12/2014, referente à venda em licitação pública de imóveis funcionais de propriedade do Distrito Federal, publicado no dia 18/11/2014, na descrição das datas de recolhimento de caução e de entrega da proposta de compra, onde se lê, “...O depósito da caução poderá ser feito até o dia 17 de dezembro de 2014 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. As propostas de compra deverão ser entregues entre 15 e 16 horas do dia 18 de dezembro de 2014 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas) ...”, leia-se “...O depósito da caução poderá ser feito até o dia 29 de dezembro de 2014 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 09h00min e 10h00min do dia 30 de dezembro de 2014 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Áreas Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas)... ”. Os demais termos do Edital nº 12/2014-Imóveis Funcionais permanecem inalterados.
Brasília, 21 de novembro de 2014.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis-CPLI
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL N.º 12/2014 -IMÓVEIS FUNCIONAIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 158/2014-PRESI de 09/05/2014, torna público o resultado de Classificação Preliminar da Licitação, conforme relação a seguir: ITEM 7 - JOÃO RICARDO DA SILVA SANTOS R$ 252.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará afixada no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.001893/2014. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 49, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 31, Capítulo V, do Edital Nº 12/2014-IMÓVEIS FUNCIONAIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nas alíneas dos tópicos nºs 31 e 34, Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 32 e alínea “g” do tópico 62, Capítulos V e X.
Brasília, 30 de dezembro de 2014.
RALFEN A. DE M. GONÇALVES
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente Substituto
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.