GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVAVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO
EDITAL Nº 01/2015 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2981ª sessão, realizada em 06/03/2015, decidiu, com base no tópico 43.3 e 44, do Edital n.º 01/2015-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002326/2014, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 27 - JOANA DARCK ALVES ROCHA R$ 170.000,00; ITEM 33 - ÂNCORA PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 153.600,00; ITEM 34 - ÂNCORA PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 153.600,00; ITEM 35 - JAM 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 1.609.999,99; ITEM 36 - JAM 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 1.609.999,99; ITEM 38 - WENDELL MARINHO DA SILVA R$ 135.500,00. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação os itens 03 e 16 para complementação da documentação exigida no Edital nº 01/2015-Imóveis e item 40 Para Aguardar resposta da Diretoria Extraordinária de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social ao expediente nº 1801/2015, bem como aplicar a penalidade de retenção da caução do licitante CARLOS HENRIQUE DE JESUS (Proposta de compra nº 107131 - Item 40) inserido no tópico 70.5 do Edital nº 01/2015-Imóveis. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasilia,09 de Março de 2015
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis - COPLI.
Presidente
PUBLICADO NO DODF
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMETAR E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2015 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2988ª sessão realizada em 16/04/2015, decidiu - Decisão nº 128/2015 -, com base no tópico 43.3 e 44, do Edital n.º 01/2015-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.002326/2014, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 3 - LDL COMÉRCIO E SERVICO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA LTDA ME R$ 103.000,00; ITEM 16 - MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO PEREIRA R$ 3.623.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu ainda excluir da licitação o item 40 com base no tópico 3 do Edital nº 01/2015-Imóveis. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, localizada no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasilia, 20 de Abril de 2015
Alexandre Henrique Bezerra Moreira
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis-COPLI
PRESIDENTE
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 01/2015-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 29 de janeiro de 2015 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 01/2015-Imóveis, conforme processo nº 111.002326/2014, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 29 de janeiro de 2015 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 15h00min e 16h00min do dia 29 de janeiro de 2015 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua conferência e leitura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2305, 3342.2333, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
Brasília, 29 de novembro de 2014.
RALFEN A. DE M. GONÇALVES
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente Substituto
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA
DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL N.º 01/2015 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 158/2014-PRESI de 09/05/2014, torna público o resultado de Classificação Preliminar da Licitação, conforme relação a seguir: ITEM 3 - LDL COMÉRCIO E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA LTDA ME R$ 103.000,00; ITEM 16 - MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO PEREIRA R$ 3.623.000,00; ITEM 27 - JOANA DARCK ALVES ROCHA R$ 170.000,00; ITEM 33 - ÂNCORA PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 153.600,00; ITEM 34 - ÂNCORA PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 153.600,00; ITEM 35 - JAM 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 1.609.999,99; ITEM 36 - JAM 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 1.609.999,99; ITEM 38 - WENDELL MARINHO DA SILVA R$ 135.500,00; ITEM 40 - JOCIMAR PEREIRA DA COSTA R$ 90.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará afixada no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.002326/2014. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 56, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 67, Capítulo IX, do Edital Nº 01/2015-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nºs 30.1 a 30.1.4, 30.2 a 30.2.5, 32.1 a 32.1.3 e 32.2 a 32.2.3, Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 70.6, Capítulo X.
Brasília, 30 de janeiro de 2015.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.