GOVERNO DE BRASÍLIA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 03/2016-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 28 de abril de 2016 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 03/2016-Imóveis, conforme processo nº 111.000543/2016, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 28 de abril de 2016 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta on line, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 15 h e 16 h do dia 28 de abril de 2016 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que e sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 24 de março de 2016.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente da Comissão
Publicado no DODF
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E
ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL N.º 03/2016 -IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 158/2014-PRESI de 09/05/2014, torna público o resultado de Classificação Preliminar da Licitação, conforme relação a seguir:: ITEM 6 - MESTRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 508.400,00; ITEM 7 - TRUPE DO FILME PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA ME R$ 322.000,00; ITEM 11 - CABO BRANCO ADMINISTRAÇÃOO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI R$ 7.190.801,00; ITEM 12 - CABO BRANCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI R$ 7.503.401,00; ITEM 16 - ANTÔNIO LEITE ME R$ 116.000,00; ITEM 21 - MÁRCIO DA COSTA ARAÚJO R$ 207.000,00; ITEM 23 - GERVASIO DE ANDRADE JÚNIOR R$ 210.000,00; ITEM 25 - ERNANE RODRIGUES DA SILVA R$ 78.100,00; ITEM 26 - ERNANE RODRIGUES DA SILVA R$ 78.100,00; ITEM 29 – JOÃO LUIZ ALVES KODAMA R$ 90.000,00; ITEM 30 - JOÃO LUIZ ALVES KODAMA R$ 90.000,00; ITEM 31 - SANTOS E LIMA AUTO PEÇAS LTDA ME R$ 120.500,00; ITEM 45 - TEOFILO CLAUDINO PINTO R$ 547.456,50; ITEM 48 - ARTHUR WERLANG R$ 515.000,00; ITEM 61 - IGREJA EVANGÉLICA COLUNA DA VERDADE R$ 170.000,00; ITEM 63 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS R$ 424.777,00; ITEM 65 - DAMIÃO LEITE R$ 245.103,00; ITEM 67 - JOÃO LUIZ ALVES KODAMA R$ 130.000,00; ITEM 68 - JOÃO LUIZ ALVES KODAMA R$ 310.000,00; ITEM 69 - BARBARA DE SOUZA RIBEIRO R$ 150.000,00; ITEM 71 - DF LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA R$ 502.000,00; ITEM 74 - LOIDE FRANCE RIBEIRO PARANAGUA R$ 395.000,00; ITEM 75 - AMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME R$ 44.000,00; ITEM 76 - EDNILSON GOMES FEITOSA R$ 60.111,99; ITEM 77 - ANDRÉ RICARDO COSTA DE SOUZA R$ 4.168.000,00; ITEM 82 - PAULO CESAR FERREIRA R$ 150.000,00; ITEM 83 - LONGINO LUIZ ARANTES R$ 145.100,00; ITEM 84 - CARLA JOSELMA LOPES DE OLIVEIRA NOVAIS E DIEGO ALMEIDA SANTOS R$ 220.000,00; ITEM 86 - ELIAS FERREIRA DOS SANTOS R$ 701.990,00; ITEM 91 - ALAN BORGES DA SILVA R$ 90.000,00; ITEM 92 - ESTER DE MORAIS PAIVA R$ 106.000,00; ITEM 102 - JONATHAN DOS SANTOS MACHADO R$ 316.600,00; ITEM 104 – FUNDIÇÃO FERRAZ LTDA R$ 341.000,00; ITEM 110 - CÍCERA ROCHELE DE SALES R$ 163.000,00; ITEM 112 - MARIA INES BARRETO DA COSTA R$ 530.000,00; ITEM 113 - MARIA INES BARRETO DA COSTA R$ 461.700,00; ITEM 114 - MARIA INES BARRETO DA COSTA R$ 461.700,00; ITEM 117 - RODOLFO ROMÃO DE OLIVEIRA NETO R$ 440.000,00; ITEM 122 - ANDRÉ RICARDO COSTA DE SOUZA R$ 6.565.000,00; ITEM 123 - IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS R$ 460.000,00;. Na oportunidade, informa que a relação estará afixada no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.000543/2016. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 57, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 67, Capítulo IX, do Edital Nº 0003/2016-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nºs 31.1 a 31.1.5, 31.2 a 31.2.6, 33.1 a 33.1.3 e 33.2 a 33.2.3, Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 71.6, Capítulo X.
Brasília, 02 de Maio de 2016.
Alexandre Henrique Bezerra Moreira
Presidente
PUBLICADO NO DODF
SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2016 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3077ª sessão, realizada em 1º/06/2016, decidiu – Decisão nº 288/2016 - DIRET, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 03/2016 - Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000543/2016, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 6 - MESTRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 508.400,00; ITEM 7 - TRUPE DO FILME PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA ME R$ 322.000,00; ITEM 11 - CABO BRANCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI R$ 7.190.801,00; ITEM 12 - CABO BRANCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI R$ 7.503.401,00; ITEM 23 - GERVASIO DE ANDRADE JUNIOR R$ 210.000,00; ITEM 25 - ERNANE RODRIGUES DA SILVA R$ 78.100,00; ITEM 26 - ERNANE RODRIGUES DA SILVA R$ 78.100,00; ITEM 29 - JOÃO LUIZ ALVES KODAMA R$ 90.000,00; ITEM 30 - JOÃO LUIZ ALVES KODAMA R$ 90.000,00; ITEM 31 - SANTOS E LIMA AUTO PEÇAS LTDA ME R$ 120.500,00; ITEM 45 - TEOFILO CLAUDINO PINTO R$ 547.456,50; ITEM 48 - ARTHUR WERLANG R$ 515.000,00; ITEM 65 - DAMIÃO LEITE R$ 245.103,00; ITEM 67 - JOÃO LUIZ ALVES KODAMA R$ 130.000,00; ITEM 68 - JOÃO LUIZ ALVES KODAMA R$ 310.000,00; ITEM 69 - BARBARA DE SOUZA RIBEIRO R$ 150.000,00; ITEM 71 - DF LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA R$ 502.000,00; ITEM 74 - LOIDE FRANCE RIBEIRO PARANAGUA R$ 395.000,00; ITEM 75 - AMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME R$ 44.000,00; ITEM 76 - EDNILSON GOMES FEITOSA R$ 60.111,99; ITEM 77 - ANDRÉ RICARDO COSTA DE SOUZA; R$ 4.168.000,00; ITEM 82 - PAULO CESAR FERREIRA; R$ 150.000,00; ITEM 83 - LONGINO LUIZ ARANTES R$ 145.100,00; ITEM 84 - CARLA JOSELMA LOPES DE OLIVEIRA NOVAIS e DIEGO ALMEIDA SANTOS R$ 220.000,00; ITEM 86 - ELIAS FERREIRA DOS SANTOS; R$ 701.990,00; ITEM 91 - ALAN BORGES DA SILVA; R$ 90.000,00; ITEM 102 - JONATHAN DOS SANTOS MACHADO; R$ 316.600,00; ITEM 104 - FUNDIÇÃO FERRAZ LTDA R$ 341.000,00; ITEM 110 - CÍCERA ROCHELE DE SALES R$ 163.000,00; ITEM 112 - MARIA INES BARRETO DA COSTA R$ 530.000,00; ITEM 117 - RODOLFO ROMÃO DE OLIVEIRA NETO R$ 440.000,00; ITEM 122 - ANDRÉ RICARDO COSTA DE SOUZA; R$ 6.565.000,00; ITEM 123 - IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS R$ 460.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação os itens 16, 21, 61 e 92 para complementação da documentação exigida no Edital nº 03/2016 - Imóveis, concedendo a estes licitantes o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia subsequente ao desta publicação, para o saneamento das pendências afetas a entrega da sua documentação ou para manifestarem interesse no pagamento à vista, conforme descrito nos tópicos 35 e 35.1 do Edital, bem como aplicar a penalidade contida nos tópicos 71.6 e 71.6.1 a licitante MARIA INÊS BARRETO DA COSTA (PROPOSTA DE COMPRA Nº 1001456 e 1001457 – ITENS 113 e 114). Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, localizada no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 68 do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 07 de junho de 2016.
Comissão de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2016 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 3086ª sessão, realizada em 26/07/2016, decidiu – Decisão nº 501/2016 - DIRET, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 03/2016 - Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000543/2016, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 16 – ANTONIO LEITE ME R$ 116.000,00 e ITEM 21 – MÁRCIO DA COSTA ARAÚJO R$ 207.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu manter sobrestado da homologação o item 92 em razão da ação judicial nº 2016.01.1.062833-2, em trâmite na Segunda Vara da Fazenda Pública, bem como aplicar a penalidade contida nos tópicos 71.6 a licitante IGREJA EVANGÉLICA COLUNA DA VERDADE (PROPOSTA DE COMPRA Nº 111768 – ITEM 61). Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, localizada no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 68.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 68.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 69 do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 60 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 27 de julho de 2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2016-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 50/2019- DIRET, 3316ª sessão, realizada em 26/02/2019, decidiu, com base nos tópicos 44.3 e 45, do Edital n.º 03/2016-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000.543/2016, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 92 - ESTER DE MORAIS PAIVA R$ 117.842,52. Na oportunidade, convoca-se a licitante declarada vencedora a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 68.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que a licitante vencedora supracitada deverá nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta da licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 68.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 69 do Edital. Esclarece-se, ainda, à interessada que, de acordo com o contido no tópico 60 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2019
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
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PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.