GOVERNO DE BRASÍLIA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA – TÉCNICA E PREÇO
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA A INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, leva ao conhecimento dos interessados que, no dia 23 de novembro de 2017, promoverá licitação pública para concessão onerosa de uso de uma área de 40.000m² do Imóvel GUARIROBA, desmembrado do município de LUZIÂNIA-GO, às margens da Rodovia DF-180 – Samambaia/DF, objeto da matrícula n.º 216.235 do 3º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal (CRI/DF), incorporada ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília, cujo objeto circunscreve-se a seguinte delimitação: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.243.804,1235 e E=160.869,3925, segue com o azimute 122º02'53" e distância de 200,000 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.243.697,9073 e E=161.039,0565; daí, segue com o azimute 212º02'53" e distância de 200,000 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.243.528,2433 e E=160.932,8402; daí, segue com o azimute 302º02'53" e distância de 200,000 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.243.634,4595 e E=160.763,1763; daí, segue com o azimute 32º02'53" e distância de 200,000 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. As coordenadas são UTM/SIRGAS, o Meridiano Central de 45ºW, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0008464, para implantação e operação de Área de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Volumosos – ATTR, obedecidas as condições do Edital, conforme processo nº 111.001.585/2016, cujos exemplares poderão ser obtidos na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 22 de novembro de 2017, em qualquer Agência do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado ou transferência bancária ou eletrônica – TED, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos, somente sendo aceitos depósitos realizados pelo licitante ou por seu legítimo procurador. Os envelopes deverão ser entregues, pessoalmente, entre 9h e 10h do dia 23 de novembro de 2017, no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM. Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone: (061) 3342-1423 ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7h às 19h.
Brasília/DF, 6 de outubro de 2017.
Rodrigo de Azevedo e Silva
Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis – COPLI
Presidente da Comissão
Publicado no DODF
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.