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today Caução Até 20 Dezembro 2018 Data da Licitação 21 Dezembro 2018


 

GOVERNO DE BRASÍLIA

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS

AVISO DE EDITAL Nº 9/2018-IMÓVEIS

A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 21 de dezembro de 2018 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 9/2018-Imóveis, conforme processo nº 00111-00009658/2018-11-SEI, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro de 2018 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta on line, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09 h e 10 h do dia 21 de dezembro de 2018 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.

Brasília/DF, 20 de novembro de 2018.

PEDRO PAULO DOS REIS PASCOAL

Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis – COPLI

Presidente da Comissão Substituto

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS

AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

REFERENTE AO EDITAL N.º 09/2018-IMÓVEIS

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 6/2018 - PRESI de 26/01/2018, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 11 - EMPLAVI 570 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 18.121.000,00; ITEM 12 - EMPLAVI 510 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 25.121.000,00; ITEM 13 - EMPLAVI 560 EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 25.121.000,00; ITEM 17 - VILLAS BOAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI R$ 6.351.000,00; ITEM 18 - VILLAS BOAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI R$ 6.351.000,00; ITEM 21 - JFE 29 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 8.350.000,00; ITEM 22 - HUDSON ROCHA DE OLIVEIRA R$ 354.019,99. Na oportunidade, informa que a relação estará afixada no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 00111-00009658/2018- 11. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 61, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 72, Capítulo IX, do Edital nº 09/2018- IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nsº 37.1 a 37.1.5 e 39.1 a 39.1.4 (pessoa física), 37.2 a 37.2.6 e 39.2 a 39.2.4 (pessoa jurídica), Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 76.6, Capítulo X.

Brasília/DF, 26 de dezembro de 2018

PEDRO PAULO DOS REIS PASCOAL

Presidente da Comissão

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2018-IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 007/2019-DIRET, 3302ª sessão, realizada em 14/01/2019, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49 do Edital nº 09/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00009658/2018-11, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 11 - EMPLAVI 570 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS R$ 18.121.000,00; ITEM 12 - EMPLAV I 510 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS R$ 25.121.000,00; ITEM 13 - EMPLAVI 560 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS R$ 25.121.000,00. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverá nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74.1.1 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.

Brasília/DF, 14 de janeiro de 2019.

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃOREFERENTE AO EDITAL Nº 09/2018-IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 12/2019-DIRET, 3305ª sessão, realizada em 23/01/2019, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49 do Edital n.º 09/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00009658/2018-11, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 17 - VILLAS BOAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI R$ 6.351.000,00; ITEM 18 - VILLAS BOAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI R$ 6.351.000,00; ITEM 21 - JFE 29 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 8.350.000,00. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverá nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74.1.1 do Edital. Esclarece-se, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.

Brasília/DF, 29 de janeiro de 2019.

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

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COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2018 -IMÓVEIS

A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 28/2019- DIRET, 3310ª sessão, realizada em 12/02/2019, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 49, do Edital n.º 09/2018-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00009658/2018-11, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 22 - HUDSON ROCHA DE OLIVEIRA - R$ 354.019,99. Na oportunidade, convoca-se o licitante declarado vencedor a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco "F" - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que o licitante vencedor supracitado deverá nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 74 do Edital. Esclarece-se, ainda, ao interessado que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.

Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2019.

BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES

Presidente da Comissão

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Anexos

Título Tipo Tamanho Data de Criação Downloads
RELATÓRIO DE EXCLUSÃO DOS ITENS ( 6 e 8) e ( 72 a 88). PDF 191,15 kB 20/12/2018 08:47 869
RELATÓRIO DE EXCLUSÃO DOS ITENS 1 a 5, 23 a 71 e 89 a 158. PDF 195,28 kB 19/12/2018 09:08 920

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