GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 06/2012-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 12 de julho de 2012 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 06/2012-Imóveis, conforme processo nº 111.000.970/2012, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução poderá ser efetuado até o dia 11 de julho de 2012 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 09h00min e 10h00min do dia 12 de julho de 2012 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
Brasília, 11 de junho de 2012.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis-CPLI
Presidente
Publicado no DODF
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO
EDITAL N.º 06/2012-IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - CPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 030/2012-PRESI de 24/01/2012, comunica aos interessados que o resultado de Classificação Preliminar da Licitação está afixado no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 111.000.970/2012. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 55, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente, deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 66, Capítulo IX, do Edital Nº 06/2012-IMÓVEIS protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nºs 29.1, 29.2, 31.1 e 31.2, Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 70.6, Capítulo X.
Brasília, 16 de julho de 2012.
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2012 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2803ª sessão, realizada em 03/10/2012, decidiu, com base no tópico 42.3 e 43, do Edital n.º 06/2012-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000970/2012, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 002 - AMERICA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS S/A - R$ 9.101.000,00; ITEM 004 - FIDELITY INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIA LTDA - R$ 129.670.000,00; ITEM 006 - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS AUDITORES E SERVIDORES FEDERAIS LTDA - COOPHAF - R$ 7.225.500,00; ITEM 014 - INEZ OLIVEIRA GONTIJO GONÇALVES ME - R$ 101.500,00; ITEM 027 - KÉLIA MARIA GUNTIJO DA SILVA - R$ 392.001,00; ITEM 030 - JEFERSON PEREIRA DA SILVA - R$ 271.000,01; ITEM 035 - JAIRA MARIA ALBA PUPPIM - R$ 271.000,00; ITEM 036 - ANA LUCIA AMORIM DE BRITO - R$ 321.000,00; ITEM 037 - DELFINO NATAL DE SOUZA - R$ 355.500,00; ITEM 040 - SÉRGIO DA SILVA MELLO - R$ 266.392,00; ITEM 046 - CRISTIANE DE FÁTIMA MATEUS DA SILVA PAIXÃO - R$ 225.100,00; ITEM 054 - FRANCISLEY FRANCISCO FERNANDES - R$ 266.000,00; ITEM 056 - ROSANE MARIA DA SILVA MENDES - R$ 250.000,00; ITEM 057 - MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA - R$ 232.659,00; ITEM 058 - LUIZ CAMPOS DE ALMEIDA - R$ 222.000,00; ITEM 061 - RODOLFO CORRÊA - R$ 240.001,89; ITEM 062 - JUAREZ MADEIRA COELHO - R$ 218.010,50; ITEM 068 - THARLES DOS SANTOS FIDELIS - R$ 132.000,00; ITEM 069 - MARLI RODRIGUES DE LIMA - R$ 277.000,00; ITEM 070 - MARLI RODRIGUES DE LIMA - R$ 257.000,00; ITEM 078 - WJ LANCHES LTDA - R$ 2.802.199,00; ITEM 081 - WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES E ALESSANDRE SOARES DA SILVA - R$ 441.100,00; ITEM 088 - WESLEY SANTOS DE QUEIROZ - R$ 76.000,00; ITEM 089 - TALENTO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - R$ 1.648.900,00; ITEM 093 - ANTUNES DOS SANTOS - R$ 746.000,00; ITEM 094 - ANTUNES DOS SANTOS - R$ 627.000,00; ITEM 095 - ANTUNES DOS SANTOS - R$ 801.000,00; ITEM 098 - ROMÁRIO ALVES NUNES - R$ 101.000,00; ITEM 099 - EBENEZER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - R$ 790.000,00; ITEM 103 - BEMA COMERCIAL LTDA - EPP - R$ 136.200,00; ITEM 104 - BEMA COMERCIAL LTDA - EPP - R$ 135.900,00; ITEM 105 - VALMIR CARVALHO CURVINA - R$ 132.001,01; ITEM 109 - ALVORADA SERVIÇOS DE REFORMA EM GERAL LTDA - R$ 131.000,00; ITEM 120 - ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - R$ 173.727,00; ITEM 121 - ALICE TAVARES DA SILVA - R$ 159.100,00; ITEM 127 - RENAN ALVES VIANA ARAGÃO - R$ 210.418,70; ITEM 128 - CARLOS DE SOUZA PEREIRA - R$ 131.100,00; ITEM 129 - CARLOS DE SOUZA PEREIRA - R$ 131.000,00; ITEM 131 - IONICE NOGUEIRA - R$ 180.000,00; ITEM 132 - IONICE NOGUEIRA - R$ 180.000,00; ITEM 138 - SCALA MÁRMORES E GRANITOS LTDA - R$ 866.250,00; ITEM 145 - ELISANDRE FRANCISCA DA SILVA - R$ 476.320,00; ITEM 146 - ELISANDRE FRANCISCA DA SILVA - R$ 472.320,00; ITEM 147 - KELLY GRAZIELE SALVADOR - R$ 1.062.320,00; ITEM 148 - LUCIDRA LINS DE MENESES RODRIGUES - R$ 92.000,00; ITEM 151 - MAGALHÂES MOREIRA LOCAÇÕES INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - R$ 700.000,00; ITEM 152 - MAGALHÂES MOREIRA LOCAÇÕES INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - R$ 550.000,00; ITEM 153 - MAGALHÂES MOREIRA LOCAÇÕES INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - R$ 650.000,00; ITEM 156 - ENARQ PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP - R$ 620.000,00; ITEM 157 - ENARQ PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP - R$ 620.000,00; ITEM 168 - IMPLANTA CONSTRUÇÕES LTDA E SEMACON ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - R$ 554.013,00; ITEM 169 - IMPLANTA CONSTRUCOES LTDA E SEMACON ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - R$ 554.013,00; ITEM 170 - SILVIO ANTONIO MACHADO PINTO - R$ 105.010,00; ITEM 172 - THIAGO ENNIO DA SILVA OLIVEIRA - R$ 95.000,00; ITEM 173 - EDUARDO ROSA DE OLIVEIRA - R$ 102.006,00; ITEM 179 - ROBERTO WAGNER DA SILVA - R$ 441.930,00; ITEM 180 - ROBERTO WAGNER DA SILVA - R$ 431.930,00; ITEM 181 - ROBERTO WAGNER DA SILVA - R$ 421.930,00; ITEM 182 - PORTO BSB ENGENHARIA LTDA - R$ 821.500,00; ITEM 186 - REVIA MARIA PEREIRA DE LIMA E MEIRE DAMANDO - R$ 523.000,00; ITEM 187 - LUCIA BITTAR E FILHOS HOTELARIA LTDA - R$ 1.660.000,00; ITEM 188 - MONTES EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A - R$ 2.222.100,00; ITEM 190 - ISRAEL BUFÁIÇAL ROSA DOS SANTOS - R$ 471.100,00; ITEM 191 - RODRIGO DE NIZA E CASTRO FERNANDES FRANCO - R$ 405.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu excluir da presente homologação os itens 5, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 67, 75, 76, 139, 183 e 185 nos termos do Tópico 3 e subtópico 3.1, Capítulo II do Edital , com a devolução da caução para os licitantes. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. Decidiu, ainda, aplicar a penalidade de retenção da caução dos licitantes MAURIKELI DA SILVEIRA TELES, WILLINGTON MARTINIANO FERREIRA, KLEBER SALVADOR inseridos nos tópicos 30 e 70.6, e SALVIO HUMBERTO SAFE MATOS inserido no tópico 70.5, do Edital nº 06/2012. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 15 de outubro de 2012.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - CPLI
Publicado no DODF de 16 de outubro de 2012.
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2012 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2814ª sessão, realizada em 05/12/2012, decidiu, com base no tópico 43, do Edital n.º 06/2012-Imóveis, promover a homologação complementar da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000.970/2012,proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 116 – SALVIO HUMBERTO SAFE DE MATOS – R$ 213.060,00, ITEM 117 – SALVIO HUMBERTO SAFE DE MATOS – R$ 213.060,0, ITEM 118 – SALVIO HUMBERTO SAFE DE MATOS e ITEM 119 – SALVIO HUMBERTO SAFE DE MATOS – R$ 213.060,00. Na oportunidade, convoca o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção da seguinte providência: assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, em conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 07 de dezembro de 2012.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.