AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 21/2025-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 19 de dezembro de 2025 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 21/2025-Imóveis, conforme processo nº 00111-00010051/2025-02, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 18 de dezembro de 2025 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 19 de dezembro de 2025 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira online, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 28 de novembro de 2025
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 21/2025 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 02 - BRUNO ROCHA FARIA ARANTES e SARA VITÓRIA DE OLIVEIRA LIMA ARANTES R$ 630.000,00; ITEM 03 - FENIX INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS R$ 11.151.790,00; ITEM 04 - PANIFICADORA BOM SABOR LTDA R$ 180.000,00; ITEM 05 - CARLOS HENRIQUE BICALHO DA SILVA R$ 220.000,00; ITEM 06 - CARLOS HENRIQUE BICALHO DA SILVA R$ 220.000,00; ITEM 07 - FRANCISCO JOSE RODRIGUES R$ 100.000,00; ITEM 08 - RONIEMERSON DO NASCIMENTO FELIZARDO R$ 70.050,00; ITEM 15 - RAYARA RIBEIRO DA SILVA R$ 48.000,00; ITEM 16 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 66.533,33; ITEM 17 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 76.533,33; ITEM 18 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 76.533,33; ITEM 19 - SIMOES EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA R$ 66.533,33; ITEM 20 - WASHINGTON MATHEUS RODRIGUES MAGALHAES R$ 46.991,00; ITEM 26 - PEDRO HENRIQUE LUSTOSA ARAUJO R$ 68.500,00; ITEM 27 - DENIS ROGERIO DA COSTA RODRIGUES R$ 51.550,00; ITEM 28 - DENIS ROGERIO DA COSTA RODRIGUES R$ 55.550,00; ITEM 29 - FG 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 8.201.000,00; ITEM 30 - RAFAEL DE JESUS BESERRA R$ 586.950,00; ITEM 31 - KETILLY SOARES DE MEDEIROS R$ 317.777,77; ITEM 32 - MATHEUS DA COSTA BARBOZA R$ 317.050,00; ITEM 33 - VICTOR HUGO DOS SANTOS BARBOZA R$ 319.000,00; ITEM 37 - KATYLLEN MYSCHELE DE ARAUJO VIEIRA e MARX VIEIRA R$ 317.200,00; ITEM 40 - ROGER MOURA GUALDA R$ 341.000,00; ITEM 41 - DAVID XIMENES ÁVILA SIQUEIRA TELLES e LÍVIA ARAGÃO MORAIS R$ 365.000,00; ITEM 45 - JULIANA YAMAMOTO SATO R$ 389.389,00; ITEM 46 - JOSE ARNALDO MARTINS COSTA R$ 320.000,00; ITEM 47 - ANDREIA QUEIROZ SILVA R$ 1.215.000,00; ITEM 54 - MICHAEL EDUARDO LOPES DA SILVA R$ 325.000,00; ITEM 65 - HELLEN MARIANI FONSECA R$ 85.141,44; ITEM 66 - HELLEN MARIANI FONSECA R$ 85.141,44; ITEM 67 - TAMARA SALES TREINAMENTOS LTDA R$ 260.000,00; ITEM 68 - G&R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA R$ 380.000,00; ITEM 79 - PAULO RAFAEL ALVES R$ 142.000,00; ITEM 85 - FARIA DUE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS R$ 490.000,00; ITEM 91 - FRANCISCA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA e ELZIMAR BATISTA DA SILVA R$ 246.000,99; ITEM 99 - YARA VERLAINE CORDEIRO MATIAS R$ 421.000,99; ITEM 101 - VINICIUS FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS LIMA R$ 288.888,88; ITEM 102 - JOAO EDUARDO FERREIRA DA SILVA R$ 451.550,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00010051/2025-02. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 21/2025 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2.3 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 73, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza.
Brasília/DF, 23 de dezembro de 2025
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis – COPLI
Presidente - Respondendo
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.