CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE EDITAL Nº 09/2026-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 10 de julho de 2026 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 09/2026-Imóveis, conforme processo nº 00111-00004700/2026-17, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 09 de julho de 2026 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 10 de julho de 2026 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 18 de junho de 2026
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2026 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 01/2022, de 25/04/2022, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 02 IMOBILIARIA YTAPUÃ LTDA R$ 461.000,00; ITEM 03 - IMOBILIARIA YTAPUÃ LTDA R$ 461.000,00; ITEM 04 - BBX PINTURA AUTOMOTIVA LTDA ME R$ 645.500,00; ITEM 05 - EMPLAVI 800 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 23.760.000,00; ITEM 06 - EMPLAVI 801 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 24.577.000,00; ITEM 07 - EMPLAVI 802 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 23.760.000,00; ITEM 08 - EMPLAVI 802 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 23.760.000,00; ITEM 12 - VILA REAL PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 13.200,00 (Concessão Mensal); ITEM 13 CHEFÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA R$ 191.119,00; ITEM 14 - EDNELSON PEREIRA DOS SANTOS R$ 94.999,99; ITEM 15 - MATEUS PINHEIRO MOTA R$ 52.501,00; ITEM 16 - MATEUS PINHEIRO MOTA R$ 52.500,00; ITEM 17 - MATEUS PINHEIRO MOTA R$ 52.500,00; ITEM 18 - MATEUS PINHEIRO MOTA R$ 52.500,00; ITEM 19 - MATEUS PINHEIRO MOTA R$ 52.500,00; ITEM 20 - ATON ENGENHARIA LTDA R$ 82.333,33; ITEM 21 - ATON ENGENHARIA LTDA R$ 82.333,33; ITEM 22 - MATEUS PINHEIRO MOTA R$ 52.500,00; ITEM 27 - LECIO PERY JUNIOR, REGINA CÉLIA DO CARMO PERY e LIDYANNE DO CARMO PERY R$ 360.000,00; ITEM 32 - ENOQUE DA ROCHA COSTA R$ 317.508,00; ITEM 34 - MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES R$ 317.500,00; ITEM 36 - MICHELL MARCOS CALDEIRA R$ 320.000,00; ITEM 51- ROBSON DA SILVA BORGES R$ 89.999,00; ITEM 53 - PAPELARIA E ARMÁRIOS LTDA R$ 196.600,00; ITEM 54 - REFLEXO CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA R$ 196.600,00; ITEM 55 - AUTO PEÇAS QS 06 LTDA R$ 218.600,00; ITEM 56 - SUPREME ARTE E FORAÇÃO LTDA R$ 181.399,00; ITEM 57 - 3P HGM SOLUÇÃO VISUAL LTDA R$ 2.752.000,00; ITEM 61 - VALDILENA ALVES DE ARAUJO R$ 487.000,00; ITEM 63 - RENATO BELÉM E LIMA R$ 531.500,00; ITEM 64 - RAPHAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES R$ 330.000,00; ITEM 66 - ALMIX COMEÉCIO DE SUPRIMENTOS LTDA R$ 1.159.000,00; ITEM 67 MARIA DO DESTERRO MENDES DOS SANTOS R$ 131.460,00; ITEM 68 ANTONIO DA CRUZ MENDES DOS SANTOS e EDUARDO MENDES DOS SANTOS R$ 131.460,00; ITEM 79 - REAL ESTATE IMÓVEIS LTDA R$ 1.808.000,00; ITEM 80 - REAL ESTATE IMÓVEIS LTDA R$ 954.000,00; ITEM 81 REAL ESTATE IMÓVEIS LTDA R$ 753.000,00; ITEM 87 - DANIEL GOMES DA SILVA FERNANDES R$ 145.000,00; ITEM 89 - MMV MANUTENÇÃO E REFORMAS LTDA R$ 560.999,00; ITEM 90 - CH E JL CONSTRUTORA LTDA R$ 1.280.000,00; ITEM 91 - KIM SERVIÇOS DE TURISMO LTDA R$ 1.250.000,00; ITEM 92 - KIM SERVIÇOS DE TURISMO LTDA R$ 1.210.000,00; ITEM 93 - KIM SERVIÇOS DE TURISMO LTDA R$ 1.210.000,00; ITEM 94 - REFLEXO CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA R$ 156.600,00; ITEM 95 - LAVA JATO LEÃO DE JUDA LTDA R$ 156.600,00; ITEM 99 - WANDERLEY JOSE DE PAULA EPP R$ 320.500,10; ITEM 102 - FLÁVIO ENILSON NASCIMENTO R$ 217.000,00; ITEM 106- BBX PINTURA AUTOMOTIVA LTDA ME R$ 1.855.500,00. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo nº 00111.00004700/2026-17. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 09/2026 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 73, Capítulo X. A documentação exigida deverá ser, preferencialmente, apresentada junto ao protocolo da Empresa ou por meio do site da TERRACAP, não se responsabilizando a Comissão pelo não recebimento dos documentos quando encaminhados por outros meios, seja por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza. Além disso, informa-se aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objeto de concessão mensal que eventual interesse pelo prazo de carência deverá ser formalizado mediante requerimento, a ser apresentado juntamente com a documentação exigida, em momento anterior à homologação, conforme descrito no tópico 113 do referido edital.
Brasília/DF, 13 de julho de 2026
BRUNO CESAR SANTANA DE MENESES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2026–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 576/2026-DIRET, 3950ª sessão, realizada em 20/07/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 09/2026-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00004700/2026-17, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 05 - EMPLAVI 800 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 23.760.000,00; ITEM 06 - EMPLAVI 801 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 24.577.000,00; ITEM 07 - EMPLAVI 802 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 23.760.000,00; ITEM 08 - EMPLAVI 802 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 23.760.000,00; ITEM 14 - EDNELSON PEREIRA DOS SANTOS R$ 94.999,99; ITEM 20 - ATON ENGENHARIA R$ 82.333,33; ITEM 21 - ATON ENGENHARIA R$ 82.333,33; ITEM 53 - PAPELARIA E ARMÁRIOS LTDA R$ 196.600,00; ITEM 54 -REFLEXO CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA R$ 196.600,00; ITEM 55 - AUTO PEÇAS QS 06 LTDA R$ 218.600,00; ITEM 57 - 3P HGM SOLUÇÃO VISUAL LTDA R$ 2.752.000,00; ITEM 64 - RAPHAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES R$ 330.000,00; ITEM 94 - REFLEXO CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA R$ 156.600,00; ITEM 95 - LAVA JATO LEAO DE JUDA LTDA R$ 156.600,00. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 21 de julho de 2026
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.