Imprimir 

Quais áreas serão comercializadas? Por que essas áreas foram escolhidas?

A TERRACAP promoveu a Venda Direta em São Bartolomeu – Trecho 1 – Ville de Montagne, Jardim Botânico – Etapa 2 – (Condomínios Estância Jardim Botânico, Jardim Botânico I, Jardim Botânico VI, Jardim das Paineiras e Mirante das Paineiras), Condomínio Solar de BrasíliaVicente Pires – Trecho 3, antiga Colônia Agrícola Samambaia.

As próximas áreas que serão comercializadas são Vicente Pires - Trecho 1, antiga área do Jóquei, Arniqueiras e Bernardo Sayão.

Essas áreas foram escolhidas porque completaram as etapas anteriores de regularização fundiária, preenchendo as condições necessárias para a comercialização.

A TERRACAP dará ampla publicidade tão logo outras áreas reúnam as condições de comercialização.

As áreas objeto de regularização fundiária urbana estão estabelecidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, instituído pela Lei Complementar No 803, de 25 de Abril de 2009 e atualizado pela Lei Complementar n.o 854, de 15 de outubro de 2012. As ocupações inseridas nas “Áreas de Regularização” poderão ser regularizadas após cumprirem as etapas previstas no processo de regularização.

Esclarecemos que não se regulariza uma ocupação, mas um conjunto de ocupações irregulares consolidadas, inseridas nas Áreas de Regularização estabelecidas no PDOT, uma vez que, para atender às funções urbanas, é necessária a definição de áreas para equipamentos públicos urbanos e comunitários como escolas, creches, postos policiais, hospitais, etc., assim como realizar melhorias no sistema viário e nas obras e serviços de infraestrutura urbana.