Há duas situações bem distintas: Imóvel Quitado a) Apresentação de requerimento das partes envolvidas na negociação, com expressa menção da sub-rogação de todos os termos da escritura originariamente formalizada; |
b) Apresentação de todos os documentos descritos nos subitens dos itens 29 e 31 deste Edital;
c) O adquirente não esteja inadimplente, em qualquer tipo de obrigação, junto à TERRACAP; e
d) Pagamento de taxa administrativa, estabelecida em normativo interno, devidamente publicada.
e) A anuência deverá ser requerida à Diretoria de Desenvolvimento e Comercialização – DICOM, que instruirá o pedido e o encaminhará à Diretoria Colegiada – DIRET – para deliberação.
Imóvel com Saldo Devedor Caso exista a constatação de que o imóvel foi cedido a terceiros sem a quitação do saldo devedor e sem a anuência da Terracap, será cobrada uma taxa administrativa, cujo valor está estabelecida no correspondente Edital de Licitação. |
Fonte: OUVID