Que ações de boas práticas devemos ter no ambiente de trabalho?
No ambiente laboral, o tratamento de dados pessoais deve ser feito desde que seja fundamentado em uma das hipóteses legais, tenha o interesse público como objetivo e apresente informações claras a respeito da sua finalidade.
Por isso, algumas ações e abstenções simples também contribuem para a adequação da LGPD:
adotar medidas de segurança no descarte de papéis ou documentos que contenham dados pessoais;
não deixar papéis e documentos à vista;
guardar papéis e documentos em local apropriado e seguro;
utilizar a opção sair ou desconectar para fechar qualquer sistema em uso;
evitar marcar as opções “Lembrar-me da senha” ou “Mantenha-me conectado”;
não compartilhar senha;
comunicar ao órgão competente falhas de segurança;
não usar o e-mail funcional para fins particulares;
não postar nas redes sociais dados pessoais e sensíveis de terceiros;
utilizar a função bloqueio quando se ausentar da estação de trabalho;
não deixar a tela do computador exposta/aberta quando estiver ausente, ainda que temporariamente, da estação de trabalho;
• não fornecer dados pessoais por e-mail, telefone ou qualquer outro canal inapropriado.