Quais documentos devem ter acesso restrito considerando a LGPD e a LAI?
A LAI já previa os seguintes casos de restrição de acesso à informação:
Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11 e decreto distrital 4.990/12);
Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, ou cujo sigilo decorra de classificação(Art. 28 – Lei nº 12.527/11 e decreto distrital 4.990/12);
Informações contidas em documentos preparatórios utilizados como fundamento à tomada de decisão e do ato administrativo antes da edição do ato decisório respectivo (Art. 7º da Lei nº 12.527 e Art. 7º do decreto distrital 4.990/12), exemplo:
notas técnicas, pareceres, notas informativas ou outros documentos que subsidiem decisões dos dirigentes, etc.;
documentos que tragam argumentos e conteúdo para os processos que culminarão na edição de ato normativo ou decisão do colegiado.
Informações que possam por em risco a segurança(Lei nº 12.527 e decreto distrital 4.990/12);
Informações que possam comprometer atividades de segurança e inteligência, bem como de investigação ou de fiscalização em andamento (Lei nº 12.527 e decreto distrital 4.990/12);
Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo de legislação específica, como sigilo fiscal, bancário, comercial, empresarial e contábil, etc. (Art. 22 – Lei nº 12.527/11 e decreto distrital nº 4.990/12).
Informações pessoais terão seu acesso restrito à própria pessoa, a alguém por ela autorizada ou a agentes públicos legalmente autorizados pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção (Art. 31 – Lei nº 12.527/11).
Ainda devem ser mantidos restritos ao interessado ou seu procurador legalmente constituído nos termos da LGPD e ainda da Norma interna de acesso restrito Norma 1.5.2-A:
Documentos que contenham informações pessoais de pessoa identificada ou identificável, como:
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
número da Carteira de Identidade (RG);
estado de saúde do servidor ou familiares;
informações financeiras;
informações patrimoniais;
alimentandos;
dependentes;
endereços;
número de telefone;
e-mail;
origem racial ou étnica;
orientação sexual;
convicções religiosas;
convicções filosóficas ou morais;
opiniões políticas;
filiação sindical;
filiação partidária;
filiação a organizações de caráter religioso, filosófico ou político.