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É permitido pela LGPD o uso compartilhado de dados entre órgãos da administração pública?

Sim. Entretanto, o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender às finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, como informações ao INSS, condição social, fiscalizações etc.


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