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Quais documentos devem ter acesso restrito considerando a LGPD e a LAI?

A LAI já previa os seguintes casos de restrição de acesso à informação:

  • Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11 e decreto distrital 4.990/12);
  • Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, ou cujo sigilo decorra de classificação(Art. 28 – Lei nº 12.527/11 e decreto distrital 4.990/12);
  • Informações contidas em documentos preparatórios utilizados como fundamento à tomada de decisão e do ato administrativo antes da edição do ato decisório respectivo (Art. 7º da Lei nº 12.527 e Art. 7º do decreto distrital 4.990/12), exemplo:
  • notas técnicas, pareceres, notas informativas ou outros documentos que subsidiem decisões dos dirigentes, etc.;
  • documentos que tragam argumentos e conteúdo para os processos que culminarão na edição de ato normativo ou decisão do colegiado.
  • Informações que possam por em risco a segurança(Lei nº 12.527 e decreto distrital 4.990/12);
  • Informações que possam comprometer atividades de segurança e inteligência, bem como de investigação ou de fiscalização em andamento (Lei nº 12.527 e decreto distrital 4.990/12);
  • Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo de legislação específica, como sigilo fiscal, bancário, comercial, empresarial e contábil, etc. (Art. 22 – Lei nº 12.527/11 e decreto distrital nº 4.990/12). 
  • Informações pessoais terão seu acesso restrito à própria pessoa, a alguém por ela autorizada ou a agentes públicos legalmente autorizados pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção (Art. 31 – Lei nº 12.527/11).

Ainda devem ser mantidos restritos ao interessado ou seu procurador legalmente constituído nos termos da LGPD e ainda da Norma interna de acesso restrito Norma 1.5.2-A:

Documentos que contenham informações pessoais de pessoa identificada ou identificável, como:

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • número da Carteira de Identidade (RG);
  • estado de saúde do servidor ou familiares;
  • informações financeiras;
  • informações patrimoniais;
  • alimentandos;
  • dependentes;
  • endereços;
  • número de telefone;
  • e-mail;
  • origem racial ou étnica;
  • orientação sexual;
  • convicções religiosas;
  • convicções filosóficas ou morais;
  • opiniões políticas;
  • filiação sindical;
  • filiação partidária;
  • filiação a organizações de caráter religioso, filosófico ou político.

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