A LAI já previa os seguintes casos de restrição de acesso à informação:
Ainda devem ser mantidos restritos ao interessado ou seu procurador legalmente constituído nos termos da LGPD e ainda da Norma interna de acesso restrito Norma 1.5.2-A:
Documentos que contenham informações pessoais de pessoa identificada ou identificável, como: