EIA-RIMA Bordas de Ceilândia
A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP contratou os serviços de consultoria da Progea Engenharia e Estudos Ambientais, em outubro de 2006, tendo como objetivo a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, para a avaliação das ocupações irregulares nas Bordas da Região Administrativa da Ceilândia. A área a ser estudada compreende toda a Área de Restrição Físico-Ambiental “Bordas de Ceilândia” e parte da Área Rural Remanescente “Taguatinga”, no trecho situado entre a margem direita do ribeirão Taguatinga e rio Melchior e o limite sul da cidade de Ceilândia, conforme Mapa PRG-BRD-01 em Anexo. Atualmente, essa área de grande sensibilidade ambiental, encontra-se ocupada pelos parcelamentos Pôr do Sol e Sol Nascente, estando desprovida dos serviços de infraestrutura básica e equipamentos urbanos. Tendo em vista que esses parcelamentos são conhecidos como “condomínios”, neste trabalho optou-se por utilizar essa denominação, entre aspas, embora se reconheça ser inadequada para esse tipo de parcelamento. O presente estudo ambiental tem como principal foco, além do Diagnóstico Ambiental, o mapeamento dos danos ambientais causados pela ocupação na área citada (destaque para as Áreas de Preservação Permanente indevidamente ocupadas e degradadas), bem como a proposição de cenários alternativos de ocupação da área para a minimização dos danos. Os cenários propostos deverão subsidiar as decisões do Poder Público, mormente as relativas à fixação ou não das famílias (ou parte das famílias) que atualmente ocupam a área com inúmeras limitações físico-ambientais. Neste estudo pretende-se apresentar os pontos positivos e negativos dos cenários considerados, com a indicação das opções mais e menos favoráveis, a partir da ponderação dos elementos obtidos no estudo. O estudo também contempla a exposição das áreas que deverão ser objeto de futuros Planos de Recuperação de Áreas Degradadas — PRAD. A realização do EIA/RIMA para esse local decorre das necessidades de atendimento às exigências ambientais pertinentes a este tipo de atividade e também às exigências estabelecidas na Resolução CONAMA nº 001/86, retificada e complementada pela Resolução CONAMA nº 237/97, na Lei 041/89 do DF e no Decreto 12.960, de 28 de dezembro de 1990.