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O governador Ibaneis Rocha sancionou, na manhã desta quinta-feira (3/12), a “Lei Professor Aníbal”, que permitirá a regularização de milhares de ocupações históricas sobre terras públicas rurais no Distrito Federal. Com a nova legislação, ocupações de natureza rural poderão ser legalizadas, permitindo que pequenos, médios e grandes produtores tenham segurança jurídica para que continuem a produzir e gerar emprego e renda no campo. A solenidade foi realizada no Palácio do Buriti.

Batizada de Lei Professor Aníbal, a redação final que entra hoje em vigor, vem ao encontro da reivindicação de produtores que ocupam terras públicas rurais há décadas. O professor Aníbal Coelho, falecido em janeiro deste ano, foi fundador e líder comunitário da Associação de Proprietários e Produtores Rurais do Núcleo Rural Casa Grande, no Gama, desde 1978. Ele é um exemplo no DF da luta pela regularização rural.

Nos últimos meses de vida, Aníbal pôde receber o primeiro Termo de Transação Judicial de um total de 90 que foram entregues pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), em 2019, às famílias do Núcleo Rural Casa Grande. O documento confere a legitimidade de posse aos moradores da região após quatro décadas de ocupação.

Ao menos 5 mil ocupantes rurais serão beneficiados com a nova legislação.

 “A grande maioria dos agricultores veio para cá com a promessa de desenvolvimento, crescimento e sustentação das suas famílias, e eles estão há 60 anos aguardando o cumprimento dessas promessas”, destacou o governador Ibaneis Rocha. “Infelizmente, a maioria não teve a oportunidade de ver a sanção de um projeto desta natureza, que dá a condição de regularização fundiária para mais de cinco mil famílias do DF.

Ainda na ocasião da sanção, o governador anunciou a criação de uma empresa subsidiária da Terracap, que se chamará Instituto de Terras Rurais do Distrito Federal (INTER-DF). A nova empresa vai funcionar aos moldes do Parque Tecnológico – Biotic. Ou seja, a Agência vai criar a empresa internamente, mas destacá-la para que ela possa ter autonomia jurídica, operacional e financeira, assumndo a condição da regularização fundiária das áreas rurais do DF. 

A Lei Professor Aníbal altera a legislação vigente (Lei 5.803/2017) para incluir novos modelos de regularização. Um deles beneficia a produtora rural Cleusa Gallo (69). Há quase três décadas ela mora em uma gleba de 4 hectares, no Núcleo Rural Capoeira do Balsamo. No local, planta verduras, condimentos e frutas – todos orgânicos. A variedade é tanta, que dona Cleusa já não consegue mais listar todos os alimentos produzidos na terra. Cleusa também cria porcos e galinhas. Para dar conta da produção, tem cinco empregados.

A área ocupada por ela fica no Lago Norte e, embora com características rurais, atualmente, está situada formalmente em uma zona urbana pelo Plano de Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Com a nova lei, as glebas com características rurais inseridas em zona urbana também serão regularizadas.

A Lei Professor Aníbal prevê a possibilidade de formalizar contratos específicos para que esse tipo de ocupação seja legalizada. E em razão do foco na utilização rural, a ser certificada pela Seagri, a retribuição desse tipo de gleba terá isonomia com o preço de concessão da macrozona rural, ou seja, será baseada na tabela de preços mínimos expedida pelo Incra, hoje em R$ 70,11 por hectare, por ano.

“Para nós, produtores rurais, a lei é maravilhosa. Beneficiará não só a mim como milhares de famílias que se sustentam do fruto do campo”, disse dona Cleusa. Ela explica que a regularização e o futuro acertamento fundiário e registral, também previstos na lei, trarão ainda mais segurança jurídica, dando a segurança na ocupação consolidada da terra, o que permitirá a manutenção dos empregos e da produção. “Só no ano passado, vendemos cerca de 1 tonelada de chuchu, 300 kg de cenoura, 700 kg de banana, mais de 600 pacotes de folhagem etc.”, foi contanto ela, orgulhosamente, ainda falando das geleias e das delícias que só o campo pode proporcionar.

Outro antigo problema, agora solucionado, são as ocupações em terras desapropriadas em comum, quando não há definição precisa de quais são parcelas públicas ou particulares. Cerca de 9% do território do DF encontram-se nesse impasse jurídico.

A nova lei prevê que poderá ser assinada concessão de uso com a Terracap, com aprovação prévia da Seagri, mediante inserção da chamada cláusula de ressalva de alegação de propriedade.  Ou seja, o concessionário não abrirá mão de pleitear sua quota de propriedade, se for o caso, quando da futura divisão judicial ou extrajudicial da fazenda entre os diversos donos registrais.

Atividades de apoio à população do campo

As atividades de apoio à população rural, de suma importância para quem vive e produz no campo, e que atualmente se encontram em situação de insegurança jurídica, também são contempladas na minuta. Igrejas e templos, mercados, associações de produtores rurais, usinas de produção de energia e de beneficiamento da produção, entre muitas outras previstas numa extensa lista de um decreto federal de 1968, poderão ser regularizadas mediante contrato com a Terracap de concessão de uso com opção de compra, desde que comprovem a ocupação anterior a 22/12/2016.

A comunidade da Paróquia São José, do Caub II, por exemplo, aguarda ansiosamente pela regularização. Além do trabalho pastoral oferecido pela Igreja Ortodoxa, há, ali, inúmeras atividades sociais que acolhem a carente população do local, como a horta comunitária. O que é plantado pelos moradores vira um sopão que é distribuído à população em situação de rua. “A lei foi muito ansiada e será de suma importância para investir nos projetos, ampliar novas ações sociais e, ainda, pensar em novas formas de ajudar a comunidade”, explica a advogada da paróquia, Eliane Amaral.

O novo marco temporal de 22/12/2016 aliás, também é uma novidade na nova proposta de lei, para que mais produtores possam ter a oportunidade de pleitear a regularização e obter a necessária segurança jurídica para investir e gerar riqueza, renda e empregos na área rural.

Acertamento fundiário e registral

A Lei ainda aloca recursos – de pelo menos 50% da receita arrecadada com o preço público da Concessão de Uso Oneroso (CDU) e da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) – para a Terracap e a Seagri-DF realizarem o acertamento fundiário e registral de todas as terras públicas rurais do Distrito Federal.

A falta de acertamento fundiário e registral é o maior entrave para a política de regularização das terras públicas aos legítimos ocupantes, e agora começa a sua solução. De acordo com o texto em vigor, a Terracap terá que concluir o acertamento fundiário e registral das terras públicas rurais de propriedade do DF até 31 de dezembro de 2023.

“Hoje, um processo de regularização pode demorar até 3 anos pela falta de técnicos e veículos para que a Seagri visite essas ocupações, chácaras, fazendas, sítios, e certifique a utilização rural ou ambiental. Agora, será permitido o sensoriamento remoto, ou seja, a tecnologia a serviço da regularização”, completa Leonardo Mundim.

Ele explica que existem duas situações de regularizações rurais. A primeira é a CDRU e a segunda é a CDU. “No tocante à CDRU, foram feitas, de 1960, quando Brasília foi inaugurada, até 2018, 23 CDRUs rurais. De 2019 para cá, foram 52. Em pouco menos de 2 anos, foi mais do que o dobro do que nos últimos 60 anos”, calcula.

Já sobre a segunda modalidade, que é Concessão de Uso Oneroso (CDU), que é feita por contrato administrativo e incide sobre glebas poligonadas, ainda não objeto de uma matrícula individualizada, já foram feitas até agora 1,2 mil nos últimos anos.

A ideia é que o acertamento fundiário e registral amplie, tão logo, o acesso dos produtores rurais à CDRU, documento que confere maior segurança jurídica e permite, inclusive, acesso a empréstimo bancário, por exemplo, uma vez que é feita por escritura pública, com registro no cartório imobiliário.

Licitação pública

O PL aprovado também aumenta as possibilidades de licitação pública de concessão de uso na área rural, um modelo que nunca chegou a ser praticado nos 47 anos de existência da Terracap.

Pelo novo sistema, grandes empreendimentos poderão se instalar, com a merecida segurança jurídica, em glebas da macrozona rural do Distrito Federal, pagando um preço público anual, à Terracap, pela concessão de uso da área.

A Lei Professor Aníbal 

O texto da lei, de iniciativa do Executivo local, foi elaborado elaborada pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), e contou com dezenas de sugestões do setor produtivo rural.

Para a presidente do Conselho Rural do Lago Norte, Mônica Peres, “certamente, a lei beneficiará milhares de famílias”. Representante de mais de 20 associações rurais, ela foi uma das lideranças do setor que esteve presente em inúmeras reuniões na preparação da minuta do anteprojeto de lei, para que o pleito real dos produtores fosse acolhido.

“Consigo mensurar que milhares de famílias rurais serão beneficiadas com a nova lei. Esperamos por décadas. Há vizinhos meus que já passaram o sítio, a chácara, etc. para os filhos e não puderam ver a regularização”, explica.

Ela comemora, inclusive, a grande conquista da isonomia da lei, que entendeu a utilização rural de terras em áreas urbanas.  “Não importa onde está o terreno, mas o uso dela, a destinação dela”, diz.  

Mônica também é produtora rural. Mora em uma gleba de 2 hectares entre o Varjão e o Paranoá. Fala com grande orgulho do que planta. “Pitaia, cupuaçu e graviola, todos orgânicos”. Diz que o que colhe não chega à Ceasa, porque toda a venda saí por encomenda. “Também crio galinha caipira e vendo ovos”, diz.

Mas é de quem lidera que fala com maior orgulho: “Somos grandes produtores de abelhas meliponas, as que não têm ferrão. O mel é exótico”, salienta. E ressalta que a produção de orgânicos da população rural é o grande diferencial da região. “Não podemos permitir que isso acabe. E a Lei Professor Aníbal virá para garantir essa continuidade”, encerra.

 Suzana Leite
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
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