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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) Projeto de Lei Complementar que altera artigos da LC 806, de 12 de julho de 2009, o qual foi lida em plenário na tarde desta quarta-feira (10/2). O PLC irá facilitar, entre outras coisas, a regularização de milhares de templos religiosos edificados em terrenos públicos de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ou do DF.

Entre as alterações previstas na proposta encaminhada à Casa Legislativa pelo Executivo local está a alteração do marco temporal para fins de regularização, que passa de 31 de dezembro de 2006 para 22 de dezembro de 2016. Isso quer dizer que a entidade religiosa ou de assistência social tem que estar instalada no imóvel ocupado até aquela data, e em franco funcionamento atual. O novo marco temporal segue lei federal 13.465, de 2017, que versa sobre a regularização fundiária rural e urbana em todo o território brasileiro, e já é aplicada no DF em regularização de condomínios e de ocupações rurais.  

O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, fala da importância da aprovação do projeto. Para ele a atualização da lei complementar de regularização de entidades religiosas ou de assistência social faz justiça, pois iguala o marco temporal com aquele já utilizado na legislação federal e distrital para outros tipos de ocupações históricas. “O projeto também substitui o índice corretor IGPM pelo IPCA, trazendo mais estabilidade à atualização monetária na aquisição do terreno pelas entidades de interesse social, além de permitir a ampliação do prazo de parcelamento e autorizar novas prorrogações de concessões de uso, desde que cumpridos os requisitos legais”, completa.

Conforme citado pelo diretor da Agência, outra medida do Projeto de Lei Complementar é a alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais nos contratos de venda ou concessão, do IGPM para o IPCA, a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária. A mudança trará grande alívio para os contratos já firmados com a Terracap. Para se ter uma ideia, em 2020 o IPCA fechou o ano em 4,51%, enquanto o IGPM alcançou 23,14%. A atualização monetária, que é atualmente é realizada no dia 1º de janeiro de cada ano, também mudará para ter como data-base o aniversário da assinatura da escritura pública ou do contrato de concessão de direito real de uso.

E o prazo de parcelamento dos terrenos também foi alterado pela PLC. Dos atuais 240 meses, a Terracap poderá editar resolução passando para até 360 meses.

O presidente da Câmara Legislativa, Deputado Rafael Prudente (MDB), fala do empenho da Casa na aprovação da PLC e destaca pontos importantes no texto em tramitação. “Outra alteração necessária é trazer o lapso temporal da lei de 2006 para que a gente possa regularizar todos os templos que ocupam áreas públicas, em especial da Terracap, para o período limite de até 2016. Estimamos que uns 5 mil templos poderão ser contemplados com essas novas indexações”, disse.

O parlamentar ressalta, ainda, que outra mudança importante, que é cerne desse processo, é que muitos líderes religiosos na hora de celebrarem contrato com a Terracap infelizmente têm multas ou taxas de concessão vencidas. “A sugestão, nesse projeto, é que todas essas multas e taxas, no ato de assinatura, serão incorporadas no contrato, sem juros, só com a atualização do índice inflacionário, para que possam ser divididas também em 360 meses”, finaliza.​

Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
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Foto: Daniel Santos/Terracap


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