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A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ampliou, por mais seis meses, o prazo da campanha de renegociação de dívidas de taxas de ocupação para empresas que foram beneficiadas pelos programas de desenvolvimento: Proin-DF; Prodecon-DF; Pades-DF; Pró-DF; e principalmente do Pró-DF II, além de demais concessões de imóveis urbanos com débitos em atraso. A iniciativa atende à Lei 6.468/2019, que cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF, e regulariza os programas anteriores, regulamentada em 2020.

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a campanha de repactuação de dívidas antigas de taxas de ocupação de Pro-DF II, que começou em outubro, venceria no início de março. “O sucesso foi grande, já foram renegociadas dívidas junto à empresa pública no total aproximado de R$ 1 milhão. A diretoria colegiada decidiu prorrogar o prazo dessa campanha até 04/09/2021 dentro das medidas de apoio ao setor produtivo, abrindo caminho para a regularização dos terrenos e retomada ou incremento da geração de emprego e renda”, esclarece.

Por meio da campanha, a Terracap concederá descontos de até 100% sobre os valores de multas e juros de mora. Poderá ser realizado o parcelamento das dívidas dos contratos de concessão dos programas de desenvolvimento e demais concessões de imóveis urbanos vencidos até 9 de março de 2021, estando eles ativos, prorrogados ou cancelados pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF).

Com a iniciativa, as empresas podem voltar à condição de adimplência; conseguem pedir a revogação do cancelamento; realizar a migração de programas anteriores; ou, ainda, transferir a concessão para outra empresa.

Entenda

Para os contratos ativos, prorrogados, encerrados ou cancelados, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 60 meses. Já no caso de taxa ocupação de devedora que teve o incentivo cancelado pelo Copep-DF, se o imóvel incentivado já tiver sido alienado a terceiro pela Terracap, a ex-concessionária pode solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses.

Em quaisquer modalidades, o cliente deverá recolher o valor referente à entrada do acordo para a assinatura do termo de negociação.

Funciona assim: a empresa que der entrada de 12% sobre o débito em atraso, receberá 100% de desconto nas multas e juros de mora. A cliente que optar por pagar 8% de entrada, recebe 75% de desconto. E a que der 4%, receberá, por sua vez, abatimento de 50% nas penalidades.

Além disso, pode ser utilizada Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada. No portal da Terracap, é possível consultar as certidões de crédito disponíveis no mercado. Basta entrar no portal, acessar a aba “Acesso à informação”, localizada no canto direto superior do site, e clicar em “Relação de Certidões de Crédito Ativas”.

A adesão à campanha deve ser feita por meio do portal da Terracap, no endereço eletrônico: www.terracap.df.gov.br. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em “Serviços” e, em seguida, em “Requerimento Online” (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/), devendo informar o tipo de adesão, percentual de entrada e o número pretendido de parcelas.

Mais informações podem ser obtidas por meio do call center da Terracap no número (61) 3350-2222 ou via chat on-line, disponível no portal da Agência. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. ​

Suzana Leite
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
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