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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na tarde desta terça-feira, 15 de junho, o Projeto de Lei nº 1614/2020 que solucionará a à regularização de terrenos ocupados por clubes esportivos, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos no Distrito Federal. O PL, proposto pelo Executivo, foi aprovado por unanimidade, com 17 votos, e põe fim a um problema histórico de ocupações irregulares em terrenos do GDF e da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).

Clubes

Uma vez sancionado o PL, a nova legislação permitirá a celebração direta de contratos de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra (CDRU-S) entre a Terracap e as entidades historicamente ocupantes, que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016. A solução trará segurança jurídica para os dirigentes de clubes esportivos e instituições, além de receita para o Estado, uma vez que passam a pagar pela ocupação.

O PL substituirá outras duas leis distritais – 4.968/2012 e 6.248/2018 –, que acabaram não sendo aplicadas e tornaram-se ineficazes.

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, este projeto dará certo porque foi construído coletivamente, ouvindo o terceiro setor e focando em soluções. “Com ele o governo Ibaneis e a Câmara Legislativa novamente valorizam a importância social das entidades religiosas e assistenciais, e das associações e entidades sem fins lucrativos do Distrito Federal.", disse.


Parte das ocupações a serem regularizadas é composta de clubes esportivos, muitos às margens do Lago Paranoá.

Atualmente, 58 deles estão construídos em terras públicas, sendo dez de propriedade da Terracap e outras 48 do GDF. Eles poderão optar entre pagar pelo espaço de duas formas: pelo preço público mensal, com uma taxa de 0,10% a 0,15% – incidente sobre o valor da avaliação da unidade imobiliária feita pela Terracap –, ou pela retribuição em moeda social.

No sistema da moeda social, o clube poderá prestar serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis ou executar projetos em áreas relevantes, como a saúde pública. Nesse caso, manterá a concessão de uso não remunerada sobre o local atualmente ocupado pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

Para a modalidade de concessão mediante retribuição social, deverá ser apresentado plano de trabalho bienal com a programação das atividades a serem promovidas e submetido à aprovação prévia da Secretaria de Estado competente. O projeto de lei elenca os critérios e objetivos que devem ser atendidos e contemplados para a obtenção da CDRU gratuita.

Segundo o vice-presidente do Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer-DF), “esta solução, enfim, irá resolver plenamente a situação dos clubes do DF que ocupam áreas públicas”.

O clube ou entidade, no entanto, que tiver adquirido imóvel em licitação da Terracap mediante escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária, poderá solicitar a conversão em escritura pública de CDRU-S, com prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.

A qualquer momento, no entanto, a entidade poderá solicitar à Terracap a inclusão do imóvel em edital de licitação pública. Caso não seja vencedora do certame, pode exercer o direto de preferência na aquisição previsto no projeto de lei.

Entidades religiosas e assistenciais

O PL 1614/2020 também beneficia as entidades religiosas ou de assistência social do DF. A possibilidade de distrato de compra e venda com o retorno do imóvel ao patrimônio da Terracap e consequente conversão da escritura de compra e venda em escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) também será permitido aos templos religiosos.

A medida é um alívio à inúmeras igrejas que adquiriram terrenos da Terracap em licitação pública, porém não conseguem mais arcar com o atual da prestação. Neste caso, os valores já pagos na aquisição serão objeto de compensação mensal com o preço público da ocupação do terreno. Na prática, a entidade religiosa ou de assistência social que optar por esta conversão voluntária poderá, em alguns casos, permanecer no terreno por muitos anos sem novo desembolso.

A nova legislação está traz esta peculiaridade: a previsão de pelo menos 5% do número total de imóveis ofertados em licitações públicas de Concessão de Direito Real de Uso da Terracap para a participação concorrencial exclusiva de entidades religiosas ou de assistência social. Poderão ser incluídos, também nestes casos, terrenos ocupados por Igrejas e Templos que não estão contemplados na Lei Complementar 806/2009, e que hoje não têm previsão jurídica para regularização dos seus imóveis.

Mundim ressalta “que o PL prevê critérios para a moeda social, ampliando, portanto, o acesso à essa modalidade de concessão do terreno público, incluindo a entidade religiosa que participar de licitações”. O artigo 26 do projeto define que a Secretaria da Família deve promover cursos e seminários de capacitação das entidades religiosas e de assistência social sobre a elaboração e a execução do plano de trabalho referente à moeda social.

O secretário Léo Vivas, da Secretaria Extraordinária da Família, afirmou: “Foi um dia histórico. A convite da Terracap, participamos desde o início da elaboração do PL, e consideramos que os avanços na regularização dos terrenos das instituições sociais, religiosas e dos clubes, proporcionará melhores condições de atendimento dessas instituições, que trabalham na linha de frente da miséria em todo o Distrito Federal. Destaco ainda a participação importantíssima do Deputado Martins Machado com o substitutivo muito bem elaborado e de toda a equipe do governo.”

Campanha

Uma vez vigente a lei, após três meses, será lançada campanha de renegociação e repactuação de dívidas para clubes, entidades religiosas e associações sem fins lucrativos. A campanha abarcará dívidas com a Terracap e com o DF. ​

Suzana Leite
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
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