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Empresas beneficiárias de incentivos econômicos cuja retomada da cobrança da taxa de ocupação foi restabelecida em cumprimento ao art. 5º da Lei Distrital nº 6.468/2019; art. 10, inc. II, do Decreto Distrital nº 41.015/2020; e Resolução Normativa 01/2021-COPEP (id. 65324819):

 

Por determinação do art. 1º, caput e parágrafo único, e ART. 5º da Lei Distrital nº 6.468, de 27/12/2019, a qual trata da reformulação do Programa PRO-DF II, foram considerados legalmente prorrogados os contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) assinados pela Terracap com as empresas listadas nesta publicação:

 "Art. 5º No caso de CDRU-C vigente ou vencido na data da publicação desta Lei que não esteja cancelado, com AID emitido ou documento equivalente, a concessionária pode requerer à Terracap a assinatura da respectiva escritura pública, no prazo de até 6 meses contados da vigência desta Lei.

§ 1º Findo o prazo previsto no caput, é retomada a obrigação de pagamento da taxa mensal como consequência da ocupação do imóvel, salvo se o atraso na assinatura não for imputável à concessionária.

§ 2º O direito à escrituração pode ser exercido sem nova exigência dos requisitos cumpridos quando da emissão do AID.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo também às empresas detentoras de atestado de implantação definitivo expedido no âmbito do PRÓ-DF."

 Dispõe o inciso II, art. 10 do Decreto Distrital nº 41.015, de 22/07/2020, que haverá retomada da cobrança da taxa de ocupação mensal incidente sobre o imóvel público, a partir de 04/02/2021, para as empresas com contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção e Compra - CDRU-C que, sendo já detentoras de Atestado de Implantação Definitivo - AID, ainda não obtiveram nem solicitaram à Terracap a lavratura da escritura pública do imóvel:

 "Art. 10. A retomada da obrigação de pagamento da taxa mensal, prevista na Lei nº 6.468, de 2019: [...]
II - para o caso do art. 5º, caput, em 04/02/2021, salvo se tiver sido formalmente solicitada a escritura pública à Terracap, e desde que acompanhada da documentação completa. "

 Tal prazo foi prorrogado até 04/08/2021, pela Resolução Normativa nº 01/2021 - COPEP:


"Art. 1º Prorrogar, por uma única vez e por igual período, os prazos constantes dos artigos 3º, §§ 1º, 3º e 5º; artigo 5º caput; artigo 7º, § 1º, II; artigo 8º § 1º; artigo 11, caput; artigo 42, caput e artigo 48 da Lei nº 6.468, de 2019. [...]

Art. 3º Em razão da prorrogação ora realizada, a cobrança da taxa de ocupação nas hipóteses do art. 39 é retomada a partir de 04/08/2021, salvo se já tiver sido solicitada antes de tal data, com toda a documentação necessária e suficiente, prevista no Decreto nº 41.015 de 2020, a escritura pública à Terracap, hipótese em que não será retomada tal cobrança."

 A lista abaixo, contendo as empresas concessionárias inseridas especificamente na situação do ART.  5º da Lei Distrital nº 6.468/2019, e art. 10, inc. II, do Decreto Distrital nº 41.015/2020, elaborada a partir de informações fornecidas pela Secretaria de Estado do Empreendedorismo do Distrito Federal – SEMP, está também publicada no site da Terracap (www.terracap.df.gov.br), em estrita obediência ao §1º do art. 10 do Decreto Distrital nº 41.015/2020.

A retomada da cobrança das taxas de ocupação ocorrerá por remessa de boletos mensais para o endereço contratual (físico e eletrônico) da empresa concessionária, sendo feita para todos os processos com contratos de CDRU-C enquadrados no ART. 5º da Lei Distrital nº 6.468/2019, ou seja, com Atestado de Implantação Definitivo já emitido e sem solicitação completa de escrituração à Terracap - ainda que não constem da relação inicial abaixo, conforme dispõe o §2º do art. 10 do Decreto Distrital nº 41.015/2020. O boleto mensal também pode ser obtido diretamente no Portal da Terracap (www.terracap.df.gov.br).

Para o encerramento da cobrança da taxa de ocupação mensal, basta a empresa concessionária apresentar solicitação à Terracap para a emissão da escritura pública do imóvel, contendo toda a documentação completa prevista no art. 11 do Decreto Distrital nº 41.015/2020, pelo link: https://servicosonline.terracap.df.gov.br/ ou pelo protocolo físico que fica na sede da Terracap. 

Os contratos das empresas abaixo listadas que porventura estejam sobrestados, na presente data, por decisão administrativa ou judicial, não serão objeto da retomada da cobrança da taxa de ocupação mensal enquanto durar o sobrestamento. 

Caso alguma empresa abaixo listada entenda equivocada a retomada da cobrança, ou precise esclarecer eventuais dúvidas, pede-se a gentileza de contatar a Terracap pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelos telefones: (61) 3342-2014 ou (61) 3342-1103 - para verificação e atendimento e, se for o caso, pronta retificação da situação.

 

PROCESSO 

EMPRESA CONCESSIONÁRIA

0370-000753/2009

302 SUDOESTE LANCHES LTDA

0160-002351/2001

ANTONIO AUGUSTO DANTAS DA COSTA ME

0160-002647/1994

AUTO REGULADORA SOUZA RAMOS LTDA ME

0160-002834/1999

BRISA CONSTRUCOES LTDA

0160-000311/2005

CASTRO ENGENHARIA LTDA

0370-000545/2007

CAVALHEIRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

0160-000560/2006

CIETEC - CONSTRUCOES INCORP. PROJ E ASSES S/C LTDA

0370-000289/2010

COFERPLAN COMERCIAL DE FERROS DO PLANALTO LTDA

0370-000112/2012

COMANDO AUTO PECAS LTDA

0370-000388/2010

COMPANHIA DO CABELO COSMETICOS LTDA

0160-000302/2005

CONSTRUMETA ENGENHARIA LTDA

0160-001914/2000

CONSTRUTORA ARTEC LTDA.

0160-000660/2006

DF GENÉRICA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

0160-001398/1999

FABIO PEREIRA LOPES - ME

0160-002493/1994

FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE OLIVEIRA ME

0160-003339/1999

GALVONOPLASTIA MANZI LTDA ME

0370-000660/2008

GT JORNALISMO COMUNICACAO LTDA

0160-001970/2000

JOSE ELISBERTO DE SOUSA ME

0160-003456/2000

JOSE FLORENCIO DA SILVA ME

0160-000143/1994

M. SOARES DE OLIVEIRA ME

0160-002362/2000

MARIA APPARECIDA DA SILVA PRESENTES ME

0370-000915/2008

MDA COMERCIO E CONFECCOES DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA ME

0370-000385/2009

MESQUITA SERVICOS DE ALINHAM. E BALANCEAMENTO LDTA

0370-000433/2010

PANIFICADORA E CONFEITARIA DOIS IRMAOS LTDA

0370-000956/2008

PH COMERCIO DE CELULARES LTDA - ME

0160-000586/2005

PIPI ROOM- LOCACAO DE SANITARIOS MOVEIS LTDA-ME

0370-000635/2007

POSSAMAI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

0160-000347/2005

QUACIL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA

0370-000707/2010

RESTAURANTE SAO FRANCISCO LTDA ME

0370-000219/2010

SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA

0160-001814/2002

SOBESA IND. DE ALIMENTOS SANTANENSE LTDA

0160-000331/2005

TECNICA CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

0370-000177/2009

TOM GRAFICA EDITORA LTDA

0370-000882/2009

TRANSREY TRANSPORTES DE GARGAS LTDA

0160-001439/2000

VALDIRON GONCALVES PEREIRA ME

0160-000608/2006

VERSACE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

 

Brasília/DF, 24 de agosto de 2021

 

Patrícia Arantes Coelho

Gerente de Desenvolvimento Econômico da Terracap


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