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A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) reabriu a campanha de renegociação de dívidas vencidas até 30/06/2022, referentes a taxas de ocupação de empresas que foram beneficiadas pelos programas de desenvolvimento econômico Proin-DF, Prodecon-DF, Pades-DF, Pró-DF e Pró-DFII, além de demais concessões de imóveis urbanos com débitos em atraso. A iniciativa é permitida pelas Leis Distritais nºs 6.468/2019 e 6.888/2021. As interessadas já podem aderir à campanha.

A renegociação também se aplica às entidades religiosas ou assistenciais, e também aos clubes, que tenham dívidas de concessões antigas junto à empresa pública.

Serão concedidos descontos de 50% a 100% sobre as multas e juros de mora, a depender da entrada escolhida pela empresa ou entidade. Além do desconto, poderá ser realizado o parcelamento do saldo devedor em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em alguns casos.

Para o Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim, “esta é uma boa oportunidade, concedida pelo Governo Ibaneis Rocha, para o replanejamento e a regularização de débitos vencidos junto à Terracap, permitindo à empresa, Igreja, Templo, entidade assistencial e clubes esportivos a merecida retomada da tranquilidade financeira, para prosseguirem em suas relevantes atividades".

Como vai funcionar?

Para os contratos de concessão ativos ou prorrogados, pode ser realizado o agendamento de pagamento das parcelas vencidas pelo prazo de até 60 meses. Já no caso dos contratos de concessão encerrados ou cancelados, a ex-concessionária pode solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses.

A participação na campanha também poderá ser permitida para as empresas ou entidades religiosas ou assistenciais que estejam sendo cobradas em juízo pela Terracap.

É importante observar que, caso os contratos de concessão encerrados ou cancelados possuam dívidas de ressarcimento à Terracap de IPTU/TLP ou outra despesa, esses valores também podem ser incorporados na renegociação.

Em qualquer das modalidades, a empresa ou entidade deverá indicar o número de parcelas pretendido e recolher o valor referente à entrada do acordo. Funciona assim: aquela que der entrada de 12% sobre o débito em atraso, receberá 100% de desconto nas multas e juros de mora. A interessada que optar por pagar 8% de entrada, recebe 75% de desconto. E a que der pelo menos 4% de entrada receberá, por sua vez, abatimento de 50% nas penalidades.

Além disso, também será possível utilizar Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada. No portal da Terracap, é possível consultar as certidões de crédito atualmente existentes. Basta entrar no portal, acessar a aba “Acesso à informação”, localizada no canto direto superior do site, e clicar em “Relação de Certidões de Crédito Ativas”.

A adesão à campanha deve ser feita por meio do portal da Terracap, no endereço eletrônico: www.terracap.df.gov.br. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em “Serviços” e, em seguida, em “Requerimento Online” (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/), devendo informar o tipo de adesão, o percentual de entrada e o número pretendido de parcelas.

Mais informações podem ser obtidas por meio do call center da Terracap no número (61) 3350-2222 ou via chat on-line, disponível no portal da Agência de Desenvolvimento. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
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Foto: Daniel Santos/Ascom Terracap 


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