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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei Distrital nº 7.312/2023 que amplia os instrumentos de regularização de empresas beneficiadas por programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1988. O PL nº 219/2023, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara Legislativa no mês de junho, altera as leis distritais que tratam de programas antigos como o Pró-DF II, por exemplo. As mudanças incluem desde a reabertura de prazos até o reassentamento econômico de empresas.

O anteprojeto foi elaborado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDET), com a participação, por meio de sugestões, das entidades representativas do setor produtivo do DF.

De acordo com o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “a nova lei é a terceira e última etapa do ciclo de regularização de programas de desenvolvimento iniciado pelo GDF em 2019, melhora o cenário de segurança jurídica das empresas ativas, e também permitirá à Terracap a celebração de milhares de novas escrituras no âmbito do Programa Desenvolve-DF ao longo dos próximos anos, resolvendo situações históricas”. Estima-se que cerca de 3 mil empresas possam ser beneficiadas com a nova lei.

A reabertura de prazos é um dos destaques, medida aguardada pelo setor produtivo. Mundim explica que a primeira reabertura de prazos, feita pela Lei Distrital nº 6.468 de dezembro de 2019, “acabou sendo afetada pela pandemia, durante a qual as empresas preocuparam-se mais com os mecanismos de sobrevivência do que com a regularização”.

Os empresários e empresárias poderão requerer a regularização em três situações: a revogação de cancelamento; a migração do programa Pró-DF I para o Pró-DF II; e a convalidação. A grande novidade é que a revogação de cancelamento e a migração terão reabertura “sine die”, ou seja, sem prazo para acabar. Já os pedidos de convalidação – empresa historicamente localizada numa região, que tenha documento estatal autorizando a ocupação e que não tinham conseguido se regularizar por questões imputáveis ao próprio Poder Público – tiveram o prazo prorrogado até 31 de dezembro deste ano.

Nos casos dos prazos “sine die”, a Terracap pode, a qualquer momento, notificar as empresas aptas a fazer o requerimento de revogação de cancelamento ou migração para que, em até 90 dias, deem entrada no pedido junto à SEDET.

Outra novidade da lei é o procedimento de reassentamento econômico de empreendimento produtivo. Neste caso, empresas em ocupação irregular comprovada desde antes de 22 de dezembro de 2016 podem solicitar à SEDET uma Certidão de Habilitação ao Desenvolve-DF (CHD-ADE), que lhes dará direito de preferência para concessão ou aquisição de imóveis nas licitações públicas de áreas de desenvolvimento econômico, polos e setores industriais ou comerciais, que foram designados pela Secretaria de Estado.

A lei soluciona, ainda, o problema histórico enfrentado por várias empresas antigas da QE 40 do Guará e da Candangolândia. O novo texto passa a permitir que empreendimentos que tenham recebido Declaração de Implantação Definitiva (DID) possam fazer a compra direta do imóvel junto à Terracap, pelo valor de mercado, sem a necessidade de se submeterem ao procedimento concorrencial tradicional.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, Thales Mendes, a Lei nº 7.312/2023 representa um avanço significativo em nossa missão de promover o desenvolvimento econômico e fomentar um ambiente de negócios favorável no Distrito Federal.

“Ao ampliar as vias de regularização, buscamos dar segurança jurídica a milhares de empresas e destravar todo o seu potencial de crescimento e contribuição para a economia local. A colaboração entre a Terracap, a SEDET e o setor produtivo tem sido fundamental para moldar essa legislação abrangente, e estamos comprometidos em auxiliar as empresas a navegar no processo de regularização de forma eficiente e transparente. Juntos, construiremos um futuro próspero e próspero para nossa região."

As empresas que estiverem contempladas na nova lei devem procurar a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDET), para entrar com o pedido de regularização.

A nova Lei nº 7.312/2023 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (28/7).

Suzana Leite
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
Imagem: Daniel Santos/Ascom Terracap
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