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Mais de 500 ocupantes de imóveis residenciais e comerciais localizados no Setor Habitacional Vicente Pires, Trecho 2 – Ruas 10 a 12 (chácaras 135 a 149), têm até o dia 4 de janeiro para realizar o cadastro junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A identificação dos ocupantes de imóveis é pré-requisito para que o cidadão tenha acesso a todos os benefícios do procedimento de venda direta, etapa final do processo de regularização fundiária.

Este é o segundo edital de cadastramento para Trecho 2, o primeiro realizado com sucesso nas ruas 10, 3, 8 e 5. Na oportunidade, mais de 90% dos moradores realizaram o cadastro.

A regularização fundiária é o processo que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de inserir núcleos urbanos informais ao contexto legal das cidades. O Projeto de Regularização dos Trechos 2 e 4, anteriormente de propriedade da União e agora da Terracap, foi elaborado à luz do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT).

É importante destacar que as informações de cadastro antecedem à publicação do Edital de chamamento dos ocupantes para a venda direta.


Desconto pela forma de pagamento só para quem realizar o cadastro

Os ocupantes dos lotes da área citada devem realizar o cadastro pelo site da Terracap (www.terracap.df.gov.br) ou pelo aplicativo para dispositivos móveis, disponível nas plataformas Android e iOS, denominado “Terracap”.

O cadastro é simples e todo online. O ocupante deve preencher o formulário com os dados pessoais, dados para contato e demais informações sobre os imóveis a serem regularizados, inclusive sobre o uso atual do lote, comercial ou residencial. A Terracap concederá descontos no momento da compra por venda direta somente ao ocupante que tiver realizado seu cadastramento.

Ao entrar na página ou no aplicativo da Terracap, o interessado encontrará a seção “Regularize Imóveis”. No campo, haverá a aba “Setor Habitacional Vicente Pires Trecho 2, Cadastre-se”. Basta clicar no link e fornecer as informações solicitadas pela Agência.

Fiz o cadastro. Sou obrigado a pagar a concessão?

Após o término do período de cadastramento, o ocupante poderá requerer a celebração de um “Termo de Concessão de Uso Oneroso” e poderá submeter o projeto da edificação para análise dos órgãos competentes. O pagamento não é ato compulsório para participar do processo de venda direta, mas garante uma série de benefícios.

Entenda a seguir:

O contrato de concessão de uso com opção de compra será válido por 5 anos, podendo ser renovado, ao custo 0,3% do valor de mercado do imóvel (terra nua).
No momento da compra por venda direta, o valor será determinado por uma nova avaliação, levando em consideração as deduções legais (infraestrutura implantada pelos particulares e a valorização decorrente dela). Importante ressaltar que os valores pagos a título de concessão não serão descontados.

Não há, neste momento, a precificação dos terrenos para fins de venda direta. A lei de regularização estabelece que para chegar a um valor, é necessário que seja feita a avaliação do lote. Essa avaliação é um documento técnico, com validade de seis meses. Desta forma, só pode ser feita no momento da concessão onerosa e, depois, no ato da comercialização.

Com a assinatura do contrato de concessão, é possível que o ocupante peça o habite-se provisório junto à Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. O documento é requisito essencial para àqueles que pretendem usar recurso do FGTS para a aquisição do terreno no momento da venda direta. Além disso, é possível solicitar a emissão do alvará de construção e alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e, com isso, se resguardar de possíveis ações de demolitórias. O simples cadastro não garante ao ocupante segurança de que seu imóvel está resguardado de possíveis ações fiscais.

O ocupante ainda tem a possibilidade de requerer alterações de projetos, antes de o imóvel ser registrado. Assim, as adequações necessárias às edificações poderão ser promovidas. Isso possibilitará aos órgãos competentes, tais como DF Legal, Corpo de Bombeiros, CEB e CAESB vistoriar as edificações e atestar que os projetos aprovados foram executados corretamente e que a edificação pode ser habitada/utilizada com segurança.


Trechos 2 e 4
No Setor Habitacional Vicente Pires, os Trechos 1 e 3 situam-se em terras de propriedade da Terracap. Os 5.571 lotes existentes nestes trechos já foram aprovados e estão sendo disponibilizados aos moradores para fins de aquisição mediante compra direta com a empresa.

Os Trechos 2 e 4 de Vicente Pires eram de propriedade da União. Em 2022, um acordo com a União transferiu à Terracap a obrigação de promover a regularização da área. O cadastramento é a primeira etapa do processo de venda direta.

Decreto Distrital nº 44.860/2023
A medida atende ao Artigo 71-C do Decreto Distrital nº 44.860/2023 e da Portaria n.º 83/2023 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), que tratam de emissões de alvarás para obras em lotes de propriedade pública, localizados em áreas de regularização fundiária, cujo projeto ainda não esteja registrado em cartório.
O objetivo do decreto, que foi amplamente estudado durante meses para atender diversas regiões do DF, é estabelecer condições para que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e os demais órgãos de aprovação possam analisar os projetos, observando os usos e parâmetros urbanísticos previstos nas diretrizes de cada setor, bem como no Código de Obras e Edificações.

Ainda estou em dúvida
Mais informações podem ser obtidas por meio dos canais de atendimento da Terracap, no call center (61) 3350-2222, ou pelo atendimento remoto, por meio do chat online. É só acessar o site da empresa.

 

Suzana Leite
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
Imagem: Daniel Santos/Ascom Terracap
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