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A construção de Brasília, há quase seis décadas, só foi possível com a desapropriação das fazendas que ocupavam à época o Planalto Central. Dos 5,8 mil km² que compõem todo o território do Distrito Federal, cerca de 9% são Terras em Comum, ou seja, foram desapropriadas, mas não há definição precisa de quais são parcelas públicas ou particulares. O imbróglio permanece até os dias atuais, e é um prato cheio para a grilagem de terras.

Para solucionar este antigo problema, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) criou um grupo de trabalho com o objetivo de regularizar as terras desapropriadas em comum. A portaria foi publicada no Diário Oficial do DF do dia 26 de julho.

De acordo com o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico, Leonardo Mundim, tratam-se de áreas em que a Terracap é dona da terra, mas junto com ela, há vários outros coproprietários. “Falamos de, aproximadamente, 522 milhões de metros quadrados, em várias partes do Distrito Federal. Para se ter uma ideia, o Paranoá quase inteiro é terra desapropriada em comum”, explica o diretor.

A partir de agora, o grupo criado terá 180 dias prorrogáveis por igual período para concluir os trabalhos.

A primeira medida será fazer um grande diagnóstico, identificando as matrículas dessas terras. Isso permitirá à Agência criar uma base de dados, contendo a identificação dos proprietários registrais, como nome, dados da área, contatos, etc.

Em seguida, a Terracap irá publicar um chamamento, convocando os coproprietários ou seus representantes para a realização de acordo de demarcação e divisão amigável. Obtido o acordo, será formalizado processo judicial de homologação, ouvindo o Ministério Público e, posteriormente, será realizado o registro da sentença nos cartórios imobiliários, gerando a separação formal das propriedades.

“Será um grande desafio, algo que deveria ter sido resolvido há 60 anos. Neste primeiro momento, trataremos em nível de superfície da terra, ou seja, apenas para definir e individuar as propriedades registrais, e buscando sempre a saída consensuada”, relata o diretor.

A Lei Federal 13.097/2015 traz um marco legal ainda pouco conhecido. Segundo Mundim, num resumo simplista, a lei diz que o que não está na matrícula do imóvel, não está no mundo. “Este será um dos marcos legais, e ao final do trabalho a Terracap terá condições de partir para a segunda etapa, que será o parcelamento e a regularização de eventuais ocupações consolidadas, sobre as terras onde for reconhecida a propriedade exclusiva da empresa pública”, antecipa o diretor.

A primeira reunião do grupo de trabalho, formado por técnicos de três diretorias e da presidência da Agência, foi realizada na terça-feira, em 30 de julho.

 


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