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O governador Ibaneis Rocha e o presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Gilberto Occhi, assinaram, nesta manhã (28/08), decreto que institui percentual mínimo de lotes destinados a entidades religiosas e de assistência social em novos parcelamentos urbanos no Distrito Federal. A medida faz parte do Programa Igreja Legal, que inclui uma série de iniciativas para facilitar a regularização fundiária de entidades que ocupam terrenos da Terracap, incluindo a possibilidade de concessão de uso com pagamento em moeda social e a utilização de carta de crédito na venda direta dos imóveis. A solenidade de assinatura foi realizada no Salão Branco do Palácio do Buriti, na presença de centenas de representantes e lideranças eclesiais. 

Na prática, o decreto a ser assinado prevê que novos bairros criados pela Terracap ou pela Codhab tenham áreas destinadas a entidades religiosas de quaisquer cultos e a entidades assistenciais, abrangendo todas as religiões sem distinção. Os lotes serão ofertados em licitação pública, sendo que a comercialização e a concorrência serão exclusivas para essas entidades, em razão do tipo de atividade a ser permitida. Vale lembrar que o preço de venda, nestes casos, é menor do que para um lote com destinação comercial.

Há, ainda, a possibilidade de regularização das igrejas já edificadas em áreas públicas, por meio do pagamento mensal de 0,3% da concessão de direito real de uso (CDRU). A Lei Complementar 806, de 12 de junho de 2009, lista 1,2 mil terrenos ocupados até o final de 2006, que são regularizáveis. O número, no entanto, pode dobrar, considerando as instituições que se enquadram na mesma lei, mas que ainda não foram identificadas. Desde que a legislação entrou em vigor, no entanto, somente 350 instituições solicitaram à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) a compra do imóvel ou a CDRU.

Outra forma de regularizar o imóvel é mediante o pagamento em moeda social. Neste caso, a concessão é feita pela Terracap de forma gratuita, desde que a entidade religiosa ou de assistência social execute programas de atendimento gratuito e planejado à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou a aqueles que, comprovadamente, vivam em situações de risco.

Para serem contempladas com a concessão sem ônus, as igrejas precisam aprovar, junto à Secretaria de Estado competente, o plano de ação que indique a atividade social realizada no terreno ocupado. Somente após esta medida, a Terracap irá celebrar a escritura gratuita, válida por 30 anos, podendo ser renovada por igual período.

Em maio deste ano, a Terracap homologou a primeira CDRU concedida nesses termos ao Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes, localizado em Sobradinho. Lá, são atendidos 70 idosos em situação de vulnerabilidade social extrema.

Estima-se que há, no DF, 21 mil crianças fora da creche, e este é um dos serviços que podem ser ofertados pelas entidades. Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a CDRU gratuita possibilitará a redução desse déficit. “Trata-se de um benefício social imenso, determinado pela atual gestão governamental, uma vez que essas entidades serão parceiras do GDF no cumprimento de uma função social”, explica.

E não para por aí. O pacote Igreja Legal também passa a permitir o uso de carta de crédito da Terracap na venda direta no âmbito da LC 806. Para tanto, será disponibilizada uma lista de pessoas físicas e jurídicas que têm carta de crédito junto à Agência, para que as entidades possam comprar o documento e utilizá-lo para adquirir ou imóvel ou abater parte de seu valor.  

Foi publicada, ainda, uma cartilha virtual [acesse aqui] –  com possibilidade de download e compartilhamento – na qual é possível encontrar, entre outras, informações sobre a Lei Complementar 806 e o passo a passo de como solicitar a regularização junto à Seduh.

 

Suzana Leite 
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
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