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Cinco igrejas de diferentes cultos e uma instituição de assistência social receberão, na sexta-feira, dia 17/1, as escrituras dos terrenos em que edificaram os templos e estruturas. Em agosto passado, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e o GDF lançaram o Programa Igreja Legal, que inclui uma série de iniciativas para facilitar a regularização fundiária de entidades religiosas que ocupam áreas públicas. Entidades católicas, evangélicas e de matriz africana receberão o documento.  A cerimônia de entrega será realizada no auditório do edifício-sede da Terracap, às 10h.

Segundo o diretor de Desenvolvimento Econômico e Regularização Social da Terracap, Leonardo Mundim, “essa entrega tem o simbolismo de demonstrar que este é um governo que respeita a diversidade religiosa”.

Há 25 anos, o Templo Espiritualista Umbandista é Tempo de Unir (Teutu) funciona no Guará II. Ao passar do tempo, tornou-se um dos centros mais tradicionais da cidade. E mesmo pregando a caridade e o amor, não havia paz nos corações dos dirigentes do templo, quiçá daqueles que frequentam o espaço. “Durante todos esses anos, vivemos com o risco de o nosso terreno ir para licitação pública. A comunidade que atendemos é grande e nosso trabalho não podia se perder”, explica a presidente do templo, Cleide Ribeiro. Ela conta que para pagar pelo lote de 729 m², diversos eventos foram realizados, de almoços a festas juninas. “Juntamos cada centavo arrecadado. Para nós, receber essa escritura é um sonho”, finaliza. Trata-se da 1ª igreja de matriz africana a ser regularizada no DF.

Todas as entidades optaram pela aquisição direta do terreno – o programa Igreja Legal ainda prevê a opção da obtenção da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), quando se paga uma taxa mensal à Terracap pela ocupação; e a possibilidade da regularização por meio do pagamento em moeda social.  Nos casos em questão, a avaliação do imóvel é diferenciada do valor de mercado. Dependendo da característica do terreno ocupado pelo templo, o valor de venda pode ser até 80% mais barato. “As condições de preço e pagamento diferenciadas são o reconhecimento da lei aos relevantes serviços prestados por essas entidades à sociedade”, reitera Mundim.

A iniciativa está amparada pela Lei Complementar de 12 de junho de 2009, dispositivo do governo local que cuida da “regularização urbanística e fundiária das entidades religiosas de qualquer culto ou entidades de assistência social”. A LC leva em consideração o valor da terra nua em dezembro de 2006, além do menor coeficiente de aproveitamento do imóvel, que determina o potencial construtivo do imóvel e, por esse mesmo motivo, eleva o preço do terreno.

Ao todo, os seis imóveis somam cerca de 8 mil m² regularizados. A Lei Complementar lista 1,2 mil terrenos ocupados até o final de 2006. O número, no entanto, pode dobrar, considerando as instituições que se enquadram na mesma lei, mas que ainda não foram identificadas. Desde que a legislação entrou em vigor, no entanto, somente 400 instituições solicitaram à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) a compra do imóvel ou a CDRU.

Confira as entidades que receberão a escritura:

  • Assembleia de Deus CIADSETA, em Taguatinga
  • Templo Espiritualista Umbandista é Tempo de Unir – TEUTO, no Guará
  • Paróquia Jesus de Nazaré, em Samambaia
  • Paróquia Nossa Senhora do Lago, no Taquari
  • Assembleia de Deus Ministério Internacional do Guará
  • Associação Maria de Nazaré, em Samambaia

Serviço

Para solicitar a regularização das ocupações, a entidade religiosa ou de assistência social, que tenha se instalado até 31 de dezembro de 2006, e esteja efetivamente realizando suas atividades no local, deverá apresentar requerimento à Seduh solicitando a regularização, acompanhado dos seguintes documentos:

I — Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado.

  • no caso das entidades religiosas são admitidos outros documentos que foram aceitos pela Receita Federal para expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
  • no caso das entidades de assistência social, o ato constitutivo ou estatuto social em vigor deverá demonstrar o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 12.101/2009.

II — Ata de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos mesmos, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das entidades religiosas que apontem seu representante legal;

III — Cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade;

IV — Comprovação de ocupação da área desde pelo menos 31 de dezembro de 2006; e

V – Certidão de ônus do imóvel, se houver.

No site da Terracap, há um vídeo explicando as possibilidades de regularização, além de uma cartilha com o passo a passo do processo. Ao entrar na página da Terracap (www.terracap.gov.br), o interessado encontrará a seção “Regularize Imóveis”. No campo, haverá a aba “regularização de entidades religiosas”. É só clicar o obter todos os detalhes.

Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone: (61) 3342-1123.

Suzana Leite
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
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