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A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) estão dando continuidade à elaboração da minuta do decreto que irá regulamentar a Lei nº. 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que reformula o Pró-DF II e cria o programa Desenvolve-DF. A portaria que institui o Grupo Executivo, com técnicos da empresa pública e da pasta, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (9/3). A minuta deve ser concluída pelo grupo executivo até 4 de abril. Em seguida, serão colhidas sugestões das entidades do setor produtivo e, posteriormente, o texto final será enviado para análise da Casa Civil.

"A regulamentação mediante decreto é a última fase antes da aplicabilidade plena da Lei 6.468/2019, que traz soluções para problemas antigos do Pró-DF e permite a implantação de um novo sistema de concessão de terrenos públicos, de modo democrático e transparente, para o incremento da geração de emprego e renda no Distrito Federal”, explica o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.

O Grupo Executivo é composto por seis membros, sendo três da Terracap e três da SDE. A coordenação do grupo ficou a cargo do secretário executivo de Desenvolvimento Econômico, Espedito Souza Júnior.

A Lei

A Lei 6.468/2019, aprovada na Câmara Legislativa do DF, por unanimidade, em 12 de dezembro de 2019, atende a completa reformulação do PRÓ-DF II, determinada pelo Tribunal de Contas do DF, mas também cria um novo programa de incentivo econômico ao setor produtivo do Distrito Federal, o Desenvolve-DF.

Para atrair investimentos para a cidade, a lei prevê a participação de novos empreendedores em moldes diferentes dos praticados no passado. Por meio de licitação pública, a Terracap colocará à disposição terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE’s) e em polos industriais e comerciais. Conforme as novas regras, não haverá mais o direito de compra do bem público. O vencedor da licitação fará jus à Concessão de Direto Real de Uso (CDRU) de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. Para tanto, ela pagará à Terracap uma taxa de ocupação mensal, de 0,20% sobre 80% do valor da avaliação especial da terra nua (piso mínimo na licitação). 

A lei também traz soluções propostas ao imbróglio criado com a complexa legislação e excesso de burocracia dos diversos programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1988. A proposta é resolver os problemas do passado, simplificando a legislação e ordenando o cumprimento dos contratos já assinados e dos projetos já apresentados. Entre as soluções, estão previstos: a permissão da transferência do benefício; a revogação administrativa de cancelamento; a migração dos programas anteriores; a padronização das regras de edificações no imóvel.

A criação de empregos

Segundo Leonardo Mundim, a lei também “inova ao encorajar concretamente a empregabilidade”. Ele explica que se a empresa concessionária comprovar o aumento do número de empregos gerados em relação ao que foi inicialmente aprovado no Plano de Viabilidade Simplificado (PVS), terá a sua taxa de concessão mensal do lote reduzida proporcionalmente, assim como se a empresa mantiver projetos de responsabilidade social ou se a empresa implantar medidas não compulsórias de responsabilidade ambiental.

O Projeto de Lei foi elaborado com a participação democrática de cidadãos e do empresariado local. Foram promovidas 21 reuniões com entidades representativas da indústria, do comércio e serviços, da agricultura e pecuária, do varejo, dos atacadistas, dos micro e pequenos empresários, nas diversas regiões administrativas. Das 109 sugestões recebidas, 88 foram acolhidas.

Suzana Leite 
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
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