Javascript de carregamento do Framework Jquery

Mais uma novidade para os clientes da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Desta vez, a estatal lança campanha de renegociação de dívidas de taxas de ocupação para empresas que foram beneficiadas pelos programas de desenvolvimento: Proin-DF; Prodecon-DF; Pades-DF; Pró-DF; e principalmente do Pró-DF II, além de demais concessões de imóveis urbanos com débitos em atraso. A iniciativa atende à Lei 6.468/2019, que cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF e regulariza a programas anteriores, regulamentada em julho passado. Os interessados podem aderir à campanha a partir desta quinta-feira, 8 de outubro.

A Terracap concederá descontos de até 100% sobre os valores de multas e juros de mora. Poderá ser realizado o parcelamento das dívidas dos contratos de concessão dos programas de desenvolvimento e demais concessões de imóveis urbanos vencidos até 7/10/2020, estando eles ativos, prorrogados ou cancelados pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF). 

O artigo 37 da Lei 6.468/2019 diz que compete à Terracap realizar campanha de renegociação de dívidas dos referidos programas de desenvolvimento, com repactuação de prazos e abatimento ou redução de multa e juros. Com isso, as empresas podem voltar à condição de adimplência; conseguem pedir a revogação do cancelamento; realizar a migração de programas anteriores; ou, ainda, transferir a concessão para outra empresa.

Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “o foco dessa renegociação é apoiar os empreendedores e empreendedoras do Distrito Federal, encorajando-os a voltar a investir, gerar empregos e reerguer as suas empresas.”

Como vai funcionar?

Para os contratos ativos, prorrogados, encerrados ou cancelados, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 60 meses. Já no caso de taxa ocupação de devedora que teve o incentivo cancelado pelo Copep-DF, se o imóvel incentivado já tiver sido alienado a terceiro pela Terracap, a ex-concessionária pode solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses.

Em qualquer das modalidades, o cliente deverá indicar o número de parcelas pretendido e recolher o valor referente à entrada do acordo. Funciona assim: aquele que der entrada de 12% sobre o débito em atraso, receberá 100% de desconto de multas e juros de mora. O cliente que optar por pagar 8% de entrada, recebe 75% de desconto. E o que der 4%, receberá, por sua vez, abatimento de 50% nas penalidades.

Além disso, uma novidade: pode ser utilizada Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada. No portal da Terracap, é possível consultar as certidões de crédito disponíveis no mercado. Basta entrar no portal, acessar a aba “Acesso à informação”, localizada no canto direto superior do site, e clicar em “Relação de Certidões de Crédito Ativas”.

A adesão à campanha deve ser feita por meio do portal da Terracap, no endereço eletrônico: www.terracap.df.gov.br. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em “Serviços” e, em seguida, em “Requerimento Online” (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/), devendo informar o tipo de adesão, percentual de entrada e o número pretendido de parcelas.

Mais informações podem ser obtidas por meio do call center da Terracap no número (61) 3350-2222 ou via chat on-line, disponível no portal da Agência. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Suzana Leite
Assessoria de Comunicação Social
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Anexos

Título Tipo Tamanho Data de Criação Downloads
Norma Organizacional 4.1.8-A - Renegociação de dividas PRODF Créditos: GEARI - 23/09/2020 PDF 114,33 kB 08/10/2020 11:23 431

Chat On-line