SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA/CONCESSÃO DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 02/2010-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 25 de fevereiro de 2010 para Venda/Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital 02/2010-Imóveis, conforme processo nº 111.000.055/2010, cujos exemplares e formulários de propostas de compra/concessão poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti). O depósito da caução poderá ser feito até o dia 24/02/2010 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. As propostas de compra/concessão deverão ser entregues entre 9 e 10 horas do dia 25/02/2010 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Melhores informações poderão ser obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333 ou Telefone/FAX: 3342.2022, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8 às 18 horas.
Brasília, 21 de janeiro de 2010.
PAULO RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis
Presidente/Substituto
PUBLICADO NO DODF
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2010 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2637ª sessão, realizada em 16/03/2010, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 02/2010-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000055/2010, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 002 - ALEX GONÇALVES DE ARAÚJO - R$ 133.000,00; ITEM 003 - ALEX GONÇALVES DE ARAÚJO - R$ 133.000,00; ITEM 008 - MARCOS FERREIRA GONTIJO - R$ 2.911.901,00; ITEM 016 - MAYESTER LEMOS CARDOSO - R$ 57.501,61; ITEM 026 - LUCIANO MAIA DE OLIVEIRA - R$ 37.200,00; ITEM 027 - WS ROCHA MÓVEIS-ME - R$ 48.000,00; ITEM 040 - RODRIGO COSTA BARROSO PAIS - R$ 218.589,00; ITEM 041 - MAXWELL RAMOS DE ALMEIDA - R$ 148.720,00; ITEM 042 - MAXWELL RAMOS DE ALMEIDA - R$ 148.720,00; ITEM 045 - JOÃO PERES DE QUEIROZ - R$ 157.000,00; ITEM 051 - CLERIS DE MENEZES CASAGRANDE - R$ 90.000,00; ITEM 057 - RIBEIRO E DINIZ COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - R$ 136.401,00; ITEM 058 - RIBEIRO E DINIZ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA - R$ 139.601,00; ITEM 059 - BRASILIATRANS TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - EPP - R$ 130.000,00; ITEM 061 - LUZIMAR FERREIRA SILVA E ZACARIAS PEREIRA DOS REIS - R$ 75.100,00; ITEM 062 - SARA DE ALMEIDA ANTUNES - R$ 205.598,99; ITEM 071 - MÁRCIA DIAS DE JESUS - R$ 70.000,00; ITEM 072 - ASSPROCON-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DO DF - R$ 430.815,00; ITEM 073 - MARCUS VENÍCIUS ARRAZ BRITO - R$ 72.100,00; ITEM 074 - FRANCISCO SOARES LIMEIRA - R$ 91.760,00; ITEM 076 - FDF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - R$ 88.200,00; ITEM 077 - JOÃO PERES DE QUEIROZ - R$ 116.000,00; ITEM 078 - THALIS AUGUSTO OLIVEIRA MURRIETA - R$ 231.014,00; ITEM 083 - ANGELICA FERNANDES DE ALMEIDA - R$ 43.000,00; ITEM 084 - MUKREM TALAL ABU ALLAN - R$ 279.000,00; ITEM 086 - THATIANE ROSA DE OLIVEIRA - R$ 82.340,00; ITEM 087 - CLAUDIO SILVEIRA DOS SANTOS E EDUARDO PACHECO E SILVA MARCONDEZ - R$ 601.020,00; ITEM 088 - MARILDO ALVES RABELO E NILSON RABELO DE SOUZA JÚNIOR - R$ 690.100,00; ITEM 090 - IVAN ORNELAS LARA - R$ 135.000,00; ITEM 091 - IVAN ORNELAS LARA - R$ 127.500,00; ITEM 092 - IVAN ORNELAS LARA - R$ 127.500,00; ITEM 094 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DEUS - EXPANSÃO EM CEILÂNDIA DF - R$ 143.100,00; ITEM 095 - AUGUSTO ORNELAS FILHO - R$ 102.300,00; ITEM 102 - CLARICE DE OLIVEIRA MARTINS - R$ 40.100,00; ITEM 103 - RONALDO RETZ - R$ 46.230,00; ITEM 110 - ELMAR PINHEIRO - R$ 57.100,00; ITEM 113 - SEBASTIÃO PEREIRA DE ARAÚJO - R$ 298.001,00; ITEM 114 - MÁRIO CESAR FAUSTINO HONÓRIO - R$ 287.976,00; ITEM 115 - CRISTINA MONKEN MASCARENHAS - R$ 330.000,00; ITEM 116 - EDUARDO SOUZA LOBO MOREIRA SALLES - R$ 316.557,00; ITEM 117 - NOELI MARIA DO SACRAMENTO BECKER - R$ 313.000,00; ITEM 118 - CRISTOFER DIEGO BERALDI MARTINS - R$ 334.122,00; ITEM 119 - BRUNO BORJA MACHADO - R$ 283.000,02; ITEM 120 - DENESMAR GOMES PIMENTA - R$ 311.151,90; ITEM 121 - GELI DE MELO GUIMARÃES - R$ 268.121,00; ITEM 122 - INGRID DE OLIVEIRA PESSÔA MELLO - R$ 302.800,00; ITEM 123 - IZABEL CRISTINA ALVES LÔBO DA CUNHA - R$ 320.300,00; ITEM 124 - ENNEPAR ENGENHARIA NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES SS - R$ 320.100,00; ITEM 125 - GELSON FRANCO VIEIRA - R$ 345.000,00; ITEM 126 - MAURÍCIO ALVES MARQUES - R$ 274.900,00; ITEM 127 - HERMÍNIO IRANI BRAZ NUNES - R$ 262.000,00; ITEM 128 - WILSON ROBERTO TREZZA - R$ 261.349,90; ITEM 130 - WILSON DIAS MALNATI - R$ 293.100,00; ITEM 131 - CAMILA MORTARI RODRIGUES - R$ 286.100,00; ITEM 132 - ROBERTO ALMEIDA DE ANDRADE - R$ 290.401,00; ITEM 134 - ESAVE VEÍCULOS LTDA - R$ 453.700,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 01, 04, 05, 09, 10, 11, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 43, 44, 47, 48, 49, 50, 99, 105, 106, 107, 108, 109, 111, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 150, por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital, bem como sobrestar da presente homologação o item 137 até a decisão definitiva sobre os recursos interpostos, nos termos do tópico 42, Capítulo XI do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 18 de Março de 2010
LUÍS HENRIQUE TEIXEIRA LEDA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão
de direito real de uso de imóveis.
Presidente
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPLEMENTO DO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE
LICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 02/2010-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2646ª sessão, realizada em 11/05/2010, homologou o resultado Complementar da licitação, objeto do Edital nº 02/2010, conforme Processo nº. 111.000.055/2010, onde decidiu homologar o seguinte item: ITEM 137 – HUGO DE SOUSA SILVA – R$ 406.100,00. Na oportunidade, convoca o licitante vencedor a comparecer dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, para as seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP, observando o horário bancário e b) - apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 45 do edital. O licitante vencedor supracitado deverá, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados, importará no desfazimento do negócio de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 13 de maio de 2010.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de imóveis
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.