Javascript de carregamento do Framework Jquery

1. Como funcionam as licitações promovidas pela Terracap?

             O modelo de licitação desenvolvido nesta Empresa rege-se consoante as normas Gerais da Administração Pública. Todas as regras estão devidamente definidas no edital de licitação, que contém, vale dizer, o passo a passo para a participação no certame.

O certame, via de regra, é realizado no auditório desta Empresa, em ato público e devidamente registrado em meio eletrônico. As propostas são depositadas em uma urna feita em material cujo interior pode ser totalmente visualizado em qualquer um dos seus lados por qualquer participante.

Em geral, as propostas, são colocadas dobradas ou em envelopes individualizados. Ato contínuo, ao final do prazo estipulado para recebimento, a urna é aberta na presença de todos e retiradas uma a uma, protocoladas com numeração eletrônica, lidas e digitadas, tendo sua classificação apresentada em telões de acompanhamento para conferência. Tais informações são também disponibilizadas em tempo real, podendo ser acompanhadas na página eletrônica da Terracap, no link “Comercialização de Imóveis > Resultados”.

Há também a possibilidade de participação online do certame, via internet.

 

 2. Quem pode participar?

             Pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas em qualquer parte do território nacional, sendo vedada a participação de membros da Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI - sejam eles efetivos ou suplentes, conselheiros e diretores. Poderá o licitante ser representado por procurador devidamente munido por instrumento público original com poderes específicos para tal fim, devendo constar expressamente os poderes para receber citação e representar em juízo. Um procurador não poderá representar mais de 01 (um) licitante, exceto quando se tratar de licitantes em condomínio para o mesmo item, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação de todas as propostas porventura apresentadas.

 

 3. Quais devem ser os primeiros passos

  • Inicialmente, após a disponibilização do Edital, deve ser verificada a situação do imóvel que se pretende adquirir, atentando-se para suas características, de modo a conferir se o imóvel pretendido enquadra-se na sua pretensão de uso. Para tanto, deve ser realizada consulta junto às Administrações Regionais correspondentes para verificação sobre os usos possíveis do imóvel, inclusive sobre a possibilidade de incidência de ONALT/ODIR.
  • Realizar consulta junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal – SEF - para verificar se sobre os pretensos imóveis incidem impostos ou taxas de qualquer natureza.
    • Obs: Via de regra, os impostos por acaso existentes sobre o imóvel serão de responsabilidade exclusiva do adquirente, ressalvada a seguinte situação:
      • No caso dos imóveis VAGOS e OBSTRUÍDOS esses impostos ficarão a encargo da TERRACAP.
    • Fazer visitação no imóvel para verificar o seu estado e condição.
      • Obs: No caso de imóveis ocupados/obstruídos, a responsabilidade pela negociação e custeio de eventuais indenizações e medidas de remoção e/ou de imissão na(s) posse(s) porventura existente(s) é exclusiva do licitante vencedor, não cabendo à Terracap qualquer forma de intermediação, facilitação ou ônus, salvo disposição em contrário.
    • No caso de compra mediante financiamento, realizar simulação das parcelas para verificação sobre o valor a ser pago mensalmente.
      • Obs: Essa simulação poderá ser realizada no site da Terracap no link Simulação de Parcelas. Ressalte-se que o licitante deverá ainda escolher entre dois sistemas para amortização do seu saldo devedor, a saber, SAC OU PRICE.

 

4. O que é a caução e por que devo realizar o seu pagamento? 

            A caução consolida-se como um dos primeiros passos para garantir a efetiva participação na licitação. Seu pagamento deve ser realizado indispensavelmente até a data indicada no edital, devendo seu comprovante de pagamento, obrigatoriamente, ser anexado à proposta de compra correspondente.  Um comprovante de caução é apto a integrar somente uma única proposta de compra. As cauções devem ser realizadas para a conta caução da TERRACAP (CNPJ n.º 00.359.877/0001-73), Banco de Brasília S/A – BRB (Banco 070)  -Agência 121 – Conta nº 900.102-0. Somente são admitidas cauções realizadas por meio de depósitos identificados, transferência eletrônica-TED ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta on- line, sendo vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos, somente sendo aceitos depósitos realizados pelo licitante ou por seu legítimo procurador. A realização do pagamento da caução em desconformidade com as prescrições acima mencionadas implicará na desclassificação do licitante.

 

5. Em que momento ocorre a devolução da caução? 

            De acordo com as regras do Edital, caso o licitante seja o vencedor para o item, o valor caucionado constituirá parte da entrada inicial ou parte do total da operação à vista. Não o sendo, a devolução desse valor será liberada na agência e conta bancária do depositante do valor caucionado ou daquele identificado no boleto no prazo de 08 (oito) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada. Veja-se que a contagem do prazo para devolução inicia-se com a homologação definitiva e não com a publicação do resultado preliminar, que é aquela que ocorre logo após o procedimento licitatório.

 

6. Quais os cuidados necessários para o preenchimento das propostas?

            As propostas de compra são espécies de promessas de pagamento nas quais os licitantes indicam os valores e as condições de pagamento que pretendem ofertar pelos imóveis a partir dos preços de avaliação lançados nos editais. É conveniente a realização do preenchimento de todos os campos do formulário de proposta de compra, todavia, há de se atentar, pela sua importância, ao preenchimento dos seguintes campos:

  • Item Pretendido: Numérico (Item Pretendido) e por extenso (endereço do imóvel).
  • Valor oferecido: Valor nominal (em algarismo e por extenso).
  • Condição de Pagamento: a condição de pagamento deve enquadrar-se nos limites daquilo que está estabelecido no edital.
  • Identificação do(s) Proponente(s): Nome legível, preferencialmente em letra de forma e demais dados do licitante. Se houver mais de um licitante todos estes deverão também preencher seus dados no anverso da proposta ou em folha separada e devidamente juntada ao formulário de proposta, da mesma forma que o licitante que a encabeçou.
  • Assinatura: As propostas sem assinatura no campo especifico ensejarão a desclassificação do licitante
  • Juntada do comprovante de pagamento da caução à proposta de compra: não se trata de um requisito de preenchimento, no entanto é um dos critérios de validade das propostas. Sem ela, opera-se a desclassificação sumária da proposta.

 

7. É necessário apresentar de algum documento para participar das licitações promovidas pela Terracap? 

            No momento da apresentação das propostas não é necessária a apresentação de nenhum documento, apenas o formulário de proposta de compra devidamente preenchido, assinado e com o comprovante de caução a ela anexado. No entanto, em momento posterior, quando a publicação do resultado preliminar da licitação, é obrigatória a apresentação dos documentos descritos em capítulo próprio do edital. Desta forma, é de extrema importância que os licitantes realizem uma conferência sobre as suas situações juntos aos órgãos de emissão dos documentos exigidos, de modo a verificar se há pendências que impossibilitem a sua apresentação. Frise-se que a não apresentação desses documentos dentro dos prazos estabelecidos enseja a desclassificação do licitante com a consequente aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado.        

 

8. Quais situações devem ser observadas para evitar as penalizações previstas nos editais? 

A penalização aplicável nos casos de descumprimento das regras do certame é a desclassificação do licitante. Essa penalização, dependendo do caso, poderá ser também acompanhada da retenção do valor dado a título de caução. O edital contém capítulo próprio no qual se descrevem os casos e as penalizações aplicáveis, todavia, constam também ao longo do seu corpo a previsão de outras formas de penalidades. Em geral, as situações mais recorrentes incidem sobre as seguintes prescrições:

  • Apenas desclassificação (nesses casos opera-se a devolução da caução:
  • recolhimento da caução por meio de depósitos não identificados, em cheques ou em caixas eletrônicos;
  • Não juntada do comprovante de pagamento de caução à proposta de compra;
  • apresentação da proposta com o valor de oferta para o imóvel, e/ou recolhimento de caução, inferiores ao mínimo estabelecido no Edital;
  • apresentação de propostas não assinadas ou com dados identificatórios considerados pela COPLI como insuficiente para sua leitura;
  • apresentação de mais de 1 (uma) proposta para um mesmo item por um mesmo licitante;
  • no caso de licitantes representados, quando seus procuradores deixarem de apresentar mandato (instrumento público) contendo os poderes específicos para participar da licitação e receber citação;
  • Desclassificação com a retenção do valor caucionado:
  • se o licitante, dentro dos prazos assinalados no edital, deixar de apresentar a documentação exigida para a conclusão da venda;
  • se for constatado que o licitante estiver incurso em qualquer tipo de inadimplência junto à Terracap, até o dia anterior à data da licitação, a fim de amortizar o débito, salvo se o licitante se tornar adimplente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da licitação;
  • Desclassificação e retenção do valor caucionado, caso haja desistência do negócio pelo licitante após a apresentação da proposta de compra. Poderá não ser aplicada a penalidade de retenção do valor caucionado, aplicando-se apenas a desclassificação do licitante, caso a Terracap resolva promover o chamamento do segundo colocado e a venda seja efetivada em nome deste, desde que haja manifestação por escrito, na qual conste também a concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado.

 

9. As licitações da Terracap são apenas presenciais? 

            Não. A Terracap conta hoje também com meios para participação via internet. A proposta de compra virtual está disponível no endereço eletrônico http://www.terracap.df.gov.br/index.php/comercializacao-de-imoveis/proposta-de-compra. Para tanto deve o licitante inicialmente cadastrar-se para posteriormente preencher a sua proposta online. Tal qual ocorre com as propostas presenciais o licitante deve realizar o pagamento da caução, providenciando a digitalização do comprovante para anexá-lo em campo próprio do sistema, realizando assim o upload do arquivo. Realizados esses procedimentos, o licitante estará apto fazer o envio de sua proposta. A urna eletrônica será aberta no mesmo dia e horário designado para a realização da licitação, sendo que o seu fechamento também seguirá o mesmo horário da licitação presencial. Somente nesse lapso de tempo é que o licitante poderá enviar a sua proposta. 

 

10. Como é realizada a inclusão de imóvel em licitação?

Os interessados em áreas urbanas dentro do DF poderão solicitar informações quanto à disponibilidade para comercialização em processo licitatório de áreas de propriedade da Terracap. Essas informações somente serão fornecidas presencialmente.

Cliente: Pessoa física ou jurídica;
Prazo para realização do serviço: 10 dias (úteis);
Serão incluídos em próximas licitações, de acordo com a conveniência administrativa da Terracap.

Documentação necessária: 
RG, CPF ou CNPJ, endereço do imóvel.
Valor do Serviço: Gratuito

Locais e formas de acessar o serviço:
Gerência de atendimento ao cliente – GEATE:
Endereço: SAM Bloco F, Térreo - Edifício-sede Terracap - Brasília- DF

 

Contatos

Atendimento SAC: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
Atendimento Presencial: localizado no Térreo do Ed. Sede da Terracap, no SAM Bloco F.
Horário de atendimento: 7h às 19h, em dias úteis.

Informação atualizada em 13/04/2021

 Fonte: OUVID


Chat On-line