SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA/CONCESSÃO DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 06/2010-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 24 de junho de 2010 para Venda/Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital 06/2010-Imóveis, conforme processo nº 111.000.869/2010, cujos exemplares e formulários de propostas de compra/concessão poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti). O depósito da caução poderá ser feito até o dia 23/06/2010 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. As propostas de compra/concessão deverão ser entregues entre 9 e 10 horas do dia 24/06/2010 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Melhores informações poderão ser obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333 ou Telefone/FAX: 3342.2022, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8 às 18 horas.
Brasília, 20 de maio de 2010.
PAULO RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou
Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis
Presidente
PUBLICADO NO DODF
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2010 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2655ª sessão, realizada em 13/07/2010, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 06/2010-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.000869/2010, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 001 - SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 23 LTDA - R$ 17.301.000,00; ITEM 002 - JGP INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 1.251.000,00; ITEM 006 - FREDERICO ITAGIBA AGUIAR - R$ 241.100,00; ITEM 014 - HÉLIO MACHADO VIEIRA - R$ 66.700,00; ITEM 024 - EURICO MARTINS CHAVES - R$ 290.000,00; ITEM 036 - MARCO AURELIO ALVES DA ROCHA - R$ 163.250,00; ITEM 043 - DIVINO DOS SANTOS - R$ 510.388,00; ITEM 048 - WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - R$ 110.000,00; ITEM 051 - JOÃO LUIZ DA FONSECA - R$ 789.000,00; ITEM 052 - RENATO CHIABAI - R$ 65.100,00; ITEM 053 - UZIMIX ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 77.972,00; ITEM 058 - ANA FANNY BARBOSA FERNANDES - R$ 82.012,00; ITEM 060 - IGREJA PENTECOSTAL FONTE DA VIDA ETERNA - R$ 260.000,00; ITEM 062 - VILMA VIEIRA QUEIROZ - R$ 154.100,00; ITEM 063 - FERNANDO ALVES ROCHA - R$ 132.800,00; ITEM 066 - ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS X LTDA - R$ 972.000,00; ITEM 067 - ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS X LTDA - R$ 1.057.000,00; ITEM 068 - FERNANDO ALVES ROCHA - R$ 132.800,00; ITEM 069 - FERNANDO ALVES ROCHA - R$ 132.800,00; ITEM 070 - JAMAICA PEREIRA DA SILVA - R$ 50.710,00; ITEM 071 - ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS XII LTDA - R$ 861.000,00; ITEM 072 - ESTHER DOMINGUES - R$ 173.000,00; ITEM 073 - PAULO CÉSAR DE ANDRADE - R$ 120.118,00; ITEM 075 - EDLÉIA URSULINA GONÇALVES DE MENDONÇA - R$ 529.900,00; ITEM 076 - VINICIUS MARQUES ARIFA - R$ 191.600,00; ITEM 081 - JOÃO NUNES DA SILVA - R$ 182.990,00; ITEM 082 - ISABEL CRISTINA CAMPOS DE ANDRADE - R$ 127.100,00; ITEM 086 - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA MARQUES - R$ 95.000,00; ITEM 087 - ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS VII LTDA - R$ 402.000,00; ITEM 088 - ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS VII LTDA - R$ 402.000,00; ITEM 089 - ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS VII LTDA - R$ 402.000,00; ITEM 090 - ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS VII LTDA - R$ 402.000,00; ITEM 091 - FIRMINO HENRIQUE FEIJÓ VALENTE - R$ 108.700,00; ITEM 092 - FIRMINO HENRIQUE FEIJÓ VALENTE - R$ 168.700,00; ITEM 093 - WESLLEY OLIVEIRA DIAS - R$ 233.830,00; ITEM 101 - MBR ENGENHARIA LTDA - R$ 3.039.680,00; ITEM 102 - MBR ENGENHARIA LTDA - R$ 3.220.000,00; ITEM 103 - MBR ENGENHARIA LTDA - R$ 2.912.784,00; ITEM 104 - ISRAEL ALVES DA SILVA - R$ 135.501,00; ITEM 108 - HELENILTON FERREIRA DA SILVA - R$ 101.000,00; ITEM 113 - WESLLEY OLIVEIRA DIAS - R$ 213.830,00; ITEM 116 - SANTA MARY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 6.221.000,00; ITEM 117 - SCT SAMAMBAIA EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 8.151.000,00; ITEM 118 - LUÍS ROBERTO DO CARMO LOURENÇO - R$ 420.000,00; ITEM 119 - LUÍS CARLOS DA SILVA - R$ 435.200,00; ITEM 120 - ÂNGELA MARIA SÁ LEITÃO PRIETO - R$ 443.000,00; ITEM 126 - EDUARDO HENRIQUE FREIRE - R$ 425.050,00; ITEM 128 - HELENA ERI SHIMIZU - R$ 450.000,00; ITEM 135 - EDISON SADAO ITO - R$ 415.686,00; ITEM 136 - SILVESTRE MILHOMEM AMARAL - R$ 420.000,00; ITEM 137 - LAURÍCIO MONTEIRO CRUZ - R$ 512.730,00; ITEM 138 - JOSÉ GRIJALMA FARIAS RODRIGUES - R$ 442.300,00; ITEM 142 - WESLLEY OLIVEIRA DIAS - R$ 633.830,00; ITEM 143 - VILMA AMÂNCIA DO AMARAL - R$ 513.000,00; ITEM 150 - ALINE MARIA BARBOSA-ME - R$ 364.800,00. A Diretoria Colegiada decidiu, excluir os itens 33, 34, 35, 49, 54, 107, 110, 111, 112, 152, 153, 154 e 155 por conveniência administrativa, nos termos do tópico 5, Capítulo II do Edital. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 15 de Julho de 2010.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão
de direito real de uso de imóveis.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.