SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2009 – IMÓVEIS FUNCIONAIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2607ª sessão, realizada em 29/09/2009, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 09/2009-Imóveis Funcionais, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001.522/2009, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 001 - JOSÉ GERARDO PONTE PIERRE FILHO - R$ 535.522,00; ITEM 002 - CLAUDIO MASCARENHAS BRAGA - R$ 961.199,99; ITEM 003 - ANDRÉ VENÂNCIO DA SILVA - R$ 879.128,30; ITEM 004 - ANDRÉ LUÍS GARONI DE OLIVEIRA - R$ 833.000,00; ITEM 005 - CLÁUDIO KENJ - R$ 813.008,13; ITEM 006 - ANDRÉ TORRES - R$ 1.037.238,00; ITEM 007 - CRISTIANE HABIB VIEIRA MENDES - R$ 930.891,93; ITEM 008 - IVAN MACHADO BARBOSA E ANA PAULA TOLEDO GUIMARÃES - R$ 871.200,00; ITEM 009 - GERALDO MARIANO MACHADO ALVES DE MACEDO - R$ 922.909,00; ITEM 010 - DANIEL ARAÚJO MIRANDA E JOSÉ MIRANDA FILHO- R$ 511.111,11; ITEM 013 - LEDA RAETER MONTANDON BORGES - R$ 494.212,99; ITEM 017 - JOSÉ GILBERTO DE SOUZA FILHO - R$ 333.333,33; ITEM 018 - CLÁUDIA DOS SANTOS BRANDÃO - R$ 122.000,00; ITEM 024 - DEUSIMAR GOMES DOS SANTOS - R$ 205.100,00; ITEM 025 - MARILZA DUARTE DAVID LADEIA - R$ 121.999,99; ITEM 026 - MANUEL ROBERTO DUARTE BORGES - R$ 1.102.200,00. A Diretoria Colegiada decidiu excluir os itens 11, 12, 14, 15 e 19, por conveniência administrativa, nos termos do tópico 6, Capítulo IV do Edital 09/2009-Imóveis Funcionais. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra, conforme descrito no tópico 56.1 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 90 (noventa) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 56.3 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital.
Brasília, 29 de Setembro de 2009.
LUÍS HENRIQUE TEIXEIRA LEDA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão de direito real de uso de imóveis.
Presidente
DODF
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.