SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MEIO AMBIENTE DO DF COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2009 -IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2609ª sessão, realizada em 14/10/2009, decidiu, com base no tópico 37, do Edital n.º 10/2009-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001615/2009, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes:ITEM 003 - MARCOS ANTONIO ROCHA DE ARAÚJO - R$ 504.000,00; ITEM 004 - MAURÍCIO ORLANDI RIBEIRO E JEÍSA VALENTE DE LIMA DO ESPÍRITO SANTO - R$ 538.600,00; ITEM 006 - SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIEURO LTDA - R$ 21.534.000,00; ITEM 007 - SOCIEDADE EDUCACIONAL UNIEURO LTDA - R$ 15.510.000,00; ITEM 008 - CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA - R$ 12.101.000,00; ITEM 009 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - R$ 21.161.000,00; ITEM 010 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - R$ 21.160.000,00; ITEM 011 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - R$ 14.650.000,00; ITEM 012 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - R$ 14.656.000,00; ITEM 013 - BRASAL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 17.251.000,00; ITEM 014 - SILCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A, ALEXANDRE MATIAS ROCHA, FERNANDO NAST DAMASCENO, OSWALDO JOSÉ SIQUEIRA, CASSIUS IBAÊ GOMES, EDELMO JOSÉ DE AZEVEDO, JORGE ABDON MANZUR ISMAEL, JOSÉ HILÁRIO BATISTA DE VASCONCELOS, LEANDRO GONÇALVES MANCEBO, LUCIANO GIRADE CORRÊA, MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI, PAULO BORGES RODRIGUES DA CUNHA, RICARDO WAGNER GUEDES SENISE, ROGÉRIO MARKIEWICZ, WILDEMIR ANTONIO DEMARTINI, DOMINIUM CONSULTORIA LTDA, ADURÇA VICTOR MESSIAS E HUBERTO MANCEBO DE ARÚJO FILHO - R$ 12.699.999,99; ITEM 015 - RESERVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 24.012.000,00; ITEM 016 - RESIDENCIAL BRASAL EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 24.121.000,00; ITEM 017 - EXCALIBUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 11.990.000,00; ITEM 019 - BRASAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA - R$ 13.212.000,00; ITEM 020 - EMPLAVI PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - R$ 16.210.000,00; ITEM 021 - NS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO NOROESTE I LTDA - R$ 14.997.000,00; ITEM 022 - EMPLAVI INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - R$ 16.210.000,00; ITEM 023 - EMPLAVI INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - R$ 15.570.000,00; ITEM 024 - EMPLAVI INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - R$ 15.570.000,00; ITEM 025 - SAN ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 13.000.000,00; ITEM 026 - BRASAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 13.212.000,00; ITEM 027 - CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA - R$ 13.121.500,00; ITEM 028 - ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORAR BEM NO SETOR NOROESTE - R$ 15.375.622,13; ITEM 029 - SOLTEC ENGENHARIA LTDA - R$ 16.120.000,00; ITEM 030 - PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 15.912.000,00; ITEM 031 - PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 15.912.000,00; ITEM 032 - SOLTEC ENGENHARIA LTDA - R$ 13.120.000,00; ITEM 033 - SAN ANTONIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 12.300.000,00; ITEM 034 - VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - R$ 11.621.000,00; ITEM 035 - JFE-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 12.120.000,00; ITEM 036 - JFE-10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 11.900.000,00; ITEM 037 - JFE-11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 11.690.000,00; ITEM 059 - JOÃO TALLES DE JESUS - R$ 118.800,00; ITEM 062 - CICERO RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - R$ 191.000,00; ITEM 063 - ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA - R$ 115.555,00; ITEM 069 - DIRECIONAL ENGENHARIA S/A - R$ 9.090.000,00; ITEM 070 - DIRECIONAL ENGENHARIA S/A - R$ 9.790.000,00; ITEM 071 - DIRECIONAL ENGENHARIA S/A - R$ 9.790.000,00; ITEM 072 - JEFFERSON SAMPAIO SOARES - R$ 180.000,00; ITEM 077 - SINVAL FERNANDES - R$ 301.000,00; ITEM 079 - ANANIAS DANTAS MACENA - R$ 417.900,00; ITEM 081 - DIRCEU CORREA DINIZ - R$ 262.000,00; ITEM 082 - COLÉGIO TRIÂNGULO LTDA - R$ 165.001,99; ITEM 083 - SOCIEDADE EDUCACIONAL CT LTDA - R$ 165.001,99; ITEM 084 - EDSON DE SOUSA OLIVEIRA, EUZENIR NUNES DA CONCEIÇÃO, PAULO FERREIRA DE MATOS, ROSILEI GOMES DA SILVA, ANTONIO NEVES DA SILVA, CALI RODRIGUES DE OLIVEIRA, VICENTE PINTO, MANOEL ALVINO DA SILVA E ELISANGELA PEREIRA DE JESUS - R$ 112.000,00; ITEM 085 - LUCIANO SILVA CAMPOS - R$ 96.610,00; ITEM 091 - ROBSON SALES SILVEIRA E ZENAIDE ANICETO SILVA - R$ 263.000,00; ITEM 092 - WILSON VIEIRA PACHECO - R$ 53.550,00; ITEM 093 - JOEL PAIVA DE OLIVEIRA - R$ 100.600,00; ITEM 094 - RAMIRES LIMA BARRETO - R$ 364.650,99; ITEM 095 - HELENA ISOUDA LIMA BARRETO E GUSTAVO LIMA BARRETO - R$ 415.099,99; ITEM 096 - RIBEIRO E DINIZ COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA ME - R$ 147.901,00; ITEM 099 - WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO - R$ 136.001,00; ITEM 100 - WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO - R$ 142.001,00; ITEM 101 - WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO - R$ 147.001,00; ITEM 103 - AGUIMAR SEIXAS DOURADO - R$ 101.350,00; ITEM 104 - MARIA OLIVIA SEIXAS DOURADO ME - R$ 121.000,00; ITEM 107 - GILSON ROBERTO RIBEIRO BARBOSA - R$ 132.901,00; ITEM 111 - VECTOR PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA - R$ 189.000,00; ITEM 112 - VECTOR PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA - R$ 197.000,00; ITEM 116 - ZULEIDE SILVA MARQUES - R$ 53.800,00; ITEM 117 - ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR - R$ 559.900,00; ITEM 119 - CARLOS ROBERTO DA CUNHA MELO - R$ 161.002,90; ITEM 120 - MARCELO DE OLIVEIRA - R$ 42.900,00; ITEM 122 - RUY JOSÉ DE MORAES BARBOSA JÚNIOR - R$ 39.000,00; ITEM 123 - ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR - R$ 109.900,00; ITEM 139 - VECTOR PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA - R$ 398.800,00; ITEM 140 - BASILE DEMOSTHENES KRYONIDIS E ALEXANDRE DEMOSTHENES KRYONIDIS - R$ 105.000,00; ITEM 148 - FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA E PAULO CESAR SIMPLÍCIO DA SILVA - R$ 116.250,00; ITEM 149 - ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR - R$ 120.900,00; ITEM 150 - ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR - R$ 119.900,00; ITEM 151 - ELIZEU BEZERRA DE SOUZA - R$ 60.150,00; ITEM 152 - ELIAS BEZERRA DE SOUZA - R$ 65.150,00; ITEM 153 - JOÃO BATISTA DE FATIMA PEREIRA - R$ 73.110,00; ITEM 154 - MOISÉS TADEU DO AMARAL NETO - R$ 61.500,00; ITEM 155 - MOISÉS TADEU DO AMARAL NETO - R$ 61.500,00; ITEM 156 - ELIZEU BEZERRA DE SOUZA - R$ 70.150,00; ITEM 157 - MARINHO GONÇALVES MOTA - R$ 73.711,01; ITEM 158 - ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR - R$ 159.900,00; ITEM 165 - PAULO ROBERTO BALBINO DE FREITAS - R$ 289.062,00; ITEM 166 - ELDEBERTO CARDOSO SILVA - R$ 38.875,00; ITEM 172 - MATHEUS ANTONIO MILITÃO DE MENEZES - R$ 1.190.000,00; ITEM 173 - CINELÂNDIA FONSECA DE OLIVEIRA - R$ 63.200,00; ITEM 176 - ZILDA PEREIRA DA SILVA - R$ 327.765,00; ITEM 177 - REGINALDO DE PAIVA BARROS - R$ 207.100,00; ITEM 181 - HAROLDO DA COSTA AMORIM - R$ 301.002,00; ITEM 184 - CLIVIA OLIVEIRA BORGES - R$ 209.250,20; ITEM 185 - EDUARDO VASCONCELOS GOYANNA E MARIA CRISTINA DE ARAÚJO SANTA CRUZ DE OLIVEIRA - R$ 201.800,99; ITEM 189 - MARTINIANO RIBEIRO MUNIZ FILHO - R$ 188.260,00; ITEM 192 - DAVI COELHO NAVES - R$ 242.117,77; ITEM 193 - SILVIA RENATA MAGALHÃES LORDELLO BORBA SANTOS - R$ 212.101,00; ITEM 194 - VITÓRIA HELENA VILELA DE AZEVEDO MUNIZ - R$ 218.260,00; ITEM 195 - NAIDE ANA DE CERQUEIRA COSTA GOMES - R$ 229.000,00; ITEM 196 - GLAÚCIA MARTINELLO LIMA - R$ 215.100,00; ITEM 197 - ANTONIO FERREIRA DE AQUINO - R$ 210.101,00. Na oportunidade, convoca os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, na Gerência de Cobrança, térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, na agência do BRB/TERRACAP; b)- apresentar cópia de documento comprobatório de sua residência e a 4a. via da Proposta de Compra., conforme descrito no tópico 45 do edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados, deverão, nos 60 (sessenta) primeiros dias contados desta publicação, assinar no Cartório a Escritura Pública de Compra e Venda, de conformidade com o contido no tópico 45, do aludido Edital. Na ocasião, deverá o licitante vencedor, quando pessoa jurídica, apresentar no Cartório, cópia do Contrato Social, devidamente autenticada, com sua última alteração, se for o caso, o qual será encaminhado à TERRACAP, por intermédio do Cartório, nos termos do tópico 49 do Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Os licitantes não vencedores deverão comparecer à agência do BRB - Banco de Brasília S/A, onde efetuaram o recolhimento da caução, munidos da respectiva via de depósito, objetivando a sua devolução, conforme previsto no tópico 14, Capítulo V, do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 44 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília,15 de Outubro de 2009.
PAULO RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda e/ou concessão de direito real de uso de imóveis.
Vice Presidente
DODF
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.