GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVAVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP
AVISO COMPLEMENTAR DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO
EDITAL Nº 10/2014 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2981ª sessão, realizada em 06/03/2015, decidiu, com base no tópico 43.3 e 44 , do Edital n.º 10/2014-Imóveis, Promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001692/2014, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 9 - ÁGIL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA R$ 439.227,30; ITEM 42 - BRASÍLIA COMERCIAL DE LONAS LTDA - EPP R$ 277.000,00; ITEM 44 - J.S. GOMES E CIA LTDA R$ 112.000,00; ITEM 67 - CARTER JIMMY SOARES TEIXEIRA ME R$ 431.111,00; ITEM 88 - EDNALDO FRANCISCO DE SENE R$ 180.000,00; ITEM 113 - ENY PEREIRA DA SILVA R$ 150.000,00; ITEM 116 - RAIMUNDO DE JESUS LIMA ALVES R$ 1.002.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação os Itens 72, 112, 114, 117, 118, 119, 124 e 133 para complementação da documentação exigida no Edital nº 10/2014-Imóveis. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 09 de Março de 2015
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis - COPLI.
Presidente
PUBLICADO NO DODF
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2982ª sessão, realizada em 12/03/2015, decidiu, com base no tópico 43.3 e 44, do Edital n.º 10/2014-Imóveis, Promover a homologação complementar do resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001692/2014, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 72 - PAULO HENRIQUE DA SILVA R$ 150.000,00; ITEM 117 - VANDEVALDO GONÇALVES OLIVEIRA R$ 63.000,00; ITEM 118 - MARY VÂNIA MALHEIROS DA SILVA NASCIMENTO R$ 437.600,00; ITEM 119 - FÁBIO INÁCIO DA CUNHA E FÁBIO INÁCIO DA CUNHA FILHO R$ 486.900,00; ITEM 124 - FÁBIO INÁCIO DA CUNHA E FÁBIO INÁCIO DA CUNHA FILHO R$ 531.100,00; ITEM 133 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS R$ 180.500,00. A Diretoria Colegiada decidiu aplicar a penalidade de retenção da caução do licitante ALEXANDRE SILVA BERNARDES (Propostas de compra nº 105415 e 1054060 - Itens 112 e 114 respectivamente) inserido no tópico 68 e 70.6 do Edital nº 10/2014-Imóveis. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 17de Março de 2015.
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE EDITAL Nº 10/2014-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 28 de novembro de 2014 para Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo, Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 10/2014-Imóveis, conforme processo nº 111.001692/2014, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais, na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na Página Eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 28 de novembro de 2014 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues entre 15h00min e 16h00min do dia 28 de novembro de 2014 no auditório da Livraria Cultura Loja Ancora 4-A, 2º pavimento, do Shopping Casa Park, localizado SGCV - Sul, Lote 22, e sua conferência e leitura se dará após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2305, 3342.2333, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
Brasília, 28 de outubro de 2014.
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL N.º 10/2014 -IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 158/2014-PRESI de 09/05/2014, torna público o resultado de Classificação Preliminar da Licitação, conforme relação a seguir: ITEM 7 - FONSECA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 1.553.000,00; ITEM 8 - FONSECA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 1.953.000,00; ITEM 9 - ÁGIL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA R$ 439.227,30; ITEM 15 - FONSECA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 5.130.000,00; ITEM 16 - DALMI PEREIRA DA CRUZ R$ 78.600,00; ITEM 17 - MARCEL CHRISTIAN VINÍCIUS MARTINS DE OLIVEIRA R$ 96.010,00; ITEM 19 - HCL CONSTRUTORA E REFORMAS LTDA ME R$ 207.000,00; ITEM 20 - DIVINO AUGUSTO SALGADO R$ 116.000,00; ITEM 23 - ORLEIDE PINTO MESQUITA R$ 78.100,00; ITEM 24 - PATRÍCIA VÉRAS GOMES R$ 121.000,00; ITEM 26 - MARCEL CHRISTIAN VINÍCIUS MARTINS DE OLIVEIRA R$ 120.000,06; ITEM 29 - ITAMAR JARDIM JUNIOR E FERNANDO PFEIFER GUITIERREZ R$ 225.210,91; ITEM 31 - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ALASKA LTDA R$ 245.010,00; ITEM 34 - FENIX MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS R$ 1.041.000,00; ITEM 40 - VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 570.000,00; ITEM 42 - BRASÍLIA COMERCIAL DE LONAS LTDA - EPP R$ 277.000,00; ITEM 43 - SAM MARCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ME R$ 295.300,00; ITEM 44 - LEONARDO SATHLEE BARBOSA MACHADO R$ 112.000,00; ITEM 55 - MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA R$ 75.900,00; ITEM 62 - MARIA LÚCIA ANDRADE R$ 200.000,00; ITEM 63 - IVAN CARDOSO DA SILVA R$ 105.600,00; ITEM 64 - COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS CANTEIROS LTDA R$ 312.978,00; ITEM 67 - WELTON BATISTA DE ALMEIDA R$ 431.111,00; ITEM 72 - PAULO HENRIQUE DA SILVA R$ 150.000,00; ITEM 74 - GERALDO DE SOUZA PEREIRA R$ 91.000,00; ITEM 88 - EDNALDO FRANCISCO DE SENE R$ 180.000,00; ITEM 93 - EDNA LÚCIA MARIA DE SOUSA ARAGÃO R$ 140.000,00; ITEM 98 - LUANNA BRAGA MOREIRA R$ 2.200.000,00; ITEM 99 - HERBERTY BATISTA MOURA R$ 2.290.000,00; ITEM 101 - LUANNA BRAGA MOREIRA R$ 835.000,00; ITEM 102 - CEZANNE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A R$ 1.999.999,99; ITEM 103 - CEZANNE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A R$ 1.999.999,99; ITEM 105 - FLÁVIA VIRGINIA DA SILVA SANTOS R$ 201.500,00; ITEM 106 - MULTPLIK PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 2.800.000,00; ITEM 107 - ALFA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E CRÉDITO LTDA R$ 2.800.000,00; ITEM 109 - DORGIVAL XAVIER DE MACEDO R$ 135.000,00; ITEM 112 - ALEXANDRE SILVA BERNARDES R$ 148.100,00; ITEM 113 - ENY PEREIRA DA SILVA R$ 150.000,00; ITEM 114 - ALEXANDRE SILVA BERNARDES R$ 148.100,00; ITEM 115 - ENIO PEREIRA DA SILVA R$ 150.000,80; ITEM 116 - SONIA REGINA CARDOSO R$ 1.002.000,00; ITEM 117 - VANDEVALDO GONÇALVES OLIVEIRA R$ 63.000,00; ITEM 118 - MARY VANIA MALHEIROS DA SILVA NASCIMENTO R$ 437.600,00; ITEM 119 - FÁBIO INÁCIO DA CUNHA E FÁBIO INÁCIO DA CUNHA FILHO R$ 486.900,00; ITEM 120 - EDUARDO FAVATO FILHO R$ 485.000,00; ITEM 124 - FÁBIO INÁCIO DA CUNHA E FÁBIO INÁCIO DA CUNHA FILHO R$ 531.100,00; ITEM 127 - FERNANDO SANTANA R$ 401.529,00; ITEM 132 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE SOBRADINHO R$ 176.000,00; ITEM 133 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE SOBRADINHO - ADS R$ 180.500,00; ITEM 137 - ERICSON JACOB DA SILVA R$ 204.000,00. Na oportunidade, informa que a relação estará afixada no Quadro de Avisos da TERRACAP, bem como no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º111.001692/2014. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 56, capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 66, Capítulo IX, do Edital Nº 10/2014-IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nºs 30.1 a 30.1.4, 30.2 a 30.2.5, 32.1 a 32.1.3 e 32.2 a 32.2.3, Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 70.6, Capítulo X.
Brasília, 02 de dezembro de 2014.
Alexandre Henrique Bezerra Moreira
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2014 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua 2971 ª sessão, realizada em 07/01/2015, decidiu, com base nos tópicos 43.3 e 44, do Edital n.º 10/2014-Imóveis, homologar o resultado da licitação, objeto do referido Edital, conforme processo nº. 111.001692/2014, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 7 - FONSECA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 1.553.000,00; ITEM 8 - FONSECA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 1.953.000,00; ITEM 15 - FONSECA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 5.130.000,00; ITEM 16 - DALMI PEREIRA DA CRUZ R$ 78.600,00; ITEM 17 - MARCEL CHRISTIAN VINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA R$ 96.010,00; ITEM 19 - HCL CONSTRUTORA E REFORMAS LTDA ME R$ 207.000,00; ITEM 20 - DIVINO AUGUSTO SALGADO R$ 116.000,00; ITEM 23 - ORLEIDE PINTO MESQUITA R$ 78.100,00; ITEM 24 - PATRÍCIA VÉRAS GOMES R$ 121.000,00; ITEM 26 - MARCEL CHRISTIAN VINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA R$ 120.000,00; ITEM 29 - ITAMAR JARDIM JUNIOR E FERNANDO PFEIFER GUTIERREZ R$ 225.210,91; ITEM 31 - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ALASKA LTDA ME R$ 245.010,00; ITEM 34 - FENIX MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA R$ 1.041.000,00; ITEM 40 - VIA NORTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA R$ 570.000,00; ITEM 55 - MARIA IZENAURA DA SILVA SOUZA R$ 75.900,00; ITEM 62 - MARIA LÚCIA ANDRADE R$ 200.000,00; ITEM 63 - IVAN CARDOSO DA SILVA R$ 105.600,00; ITEM 64 - COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS CANTEIROS LTDA R$ 312.978,00; ITEM 74 - GERALDO DE SOUZA PEREIRA R$ 91.000,00; ITEM 98 - LUANNA BRAGA MOREIRA R$ 2.200.000,00; ITEM 99 - HERBERTY BATISTA MOURA R$ 2.290.000,00; ITEM 101 - LUANNA BRAGA MOREIRA R$ 835.000,00; ITEM 102 - CEZANNE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A R$ 1.999.999,99; ITEM 103 - CEZANNE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A R$ 1.999.999,99; ITEM 105 - FLÁVIA VIRGINIA DA SILVA SANTOS R$ 201.500,00; ITEM 106 - MULTPLIK PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 2.800.000,00; ITEM 107 - ALFA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E CRÉDITO LTDA R$ 2.800.000,00; ITEM 109 - DORGIVAL XAVIER DE MACEDO R$ 135.000,00; ITEM 115 - ÊNIO PEREIRA DA SILVA R$ 150.000,80; ITEM 120 - EDUARDO FAVATO FILHO R$ 485.000,00; ITEM 127 - FERNANDO SANTANA R$ 401.529,00; ITEM 132 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE SOBRADINHO R$ 176.000,00; ITEM 137 - ERICSON JACOB DA SILVA R$ 204.000,00. A Diretoria Colegiada decidiu sobrestar da homologação os itens 09, 42, 44, 67, 113 e 116 para análise referente ao direito de preferência, e os itens 72, 88, 112, 114, 117, 118, 119, 124 e 133 para complementação da documentação exigida no Edital nº 10/2014, concedendo a estes licitantes o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o saneamento das pendências afetas a entrega da sua documentação, que deverão ser contados a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação deste, bem como aplicar a penalidade de retenção da caução da licitante EDNA LÚCIA MARIA DE SOUSA ARAGÃO (Proposta de compra nºs 105493 e 105494 - Itens 24 e 25) inserida no tópico 70.6 do Edital nº 10/2014. Na oportunidade, convocam-se os licitantes vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, no Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos - NUGIV, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, observando horário bancário, para adoção das seguintes providências: a) - assinar o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 67.1 do Edital. Esclarece na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado, a Escritura Pública de Compra e Venda correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 67.2, do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio, de acordo com as normas do Edital. Esclarece, ainda, aos interessados que, de acordo com o contido no tópico 59 do Edital, não caberá recurso quanto a presente homologação.
Brasília, 13 de janeiro de 2015.
RALFEN A. DE M. GONÇALVES
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de imóveis-COPLI
Presidente Substituto
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.