GOVERNO DE BRASÍLIASECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAPCONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DA ÁREA DENOMINADA PARQUE DEEXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIA DA GRANJA DO TORTO - PAGTAVISO DE EDITAL
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 6 de abril de 2017 para concessão da área denominada Parque de Exposições Agropecuária da Granja do Torto - PAGT, obedecidas as condições do Edital de Concessão da Granja do Torto, conforme Processo nº 111.001.188/2015, cujos exemplares na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 5 de abril de 2017 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado ou transferência bancária ou eletrônica – TED, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos, somente sendo aceitos depósitos realizados pelo licitante ou por seu legítimo procurador. Os envelopes deverão ser entregues, pessoalmente, entre 9 h e 10 h do dia 06 de abril de 2017 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM. Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342-2013, 3342-2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 06 de março de 2017.
THAÍS DE ANDRADE MOREIRA RODRIGUES
Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis - COPLI
Presidente da Comissão
Publicado no DODF
GOVERNO DE BRASÍLIA
SECRETARIA DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAPCONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DA ÁREA DENOMINADA PARQUE DEEXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIA DA GRANJA DO TORTO – PAGTERRATA DE EDITAL
Brasília, 05 de abril de 2017.
RODRIGO DE AZEVEDO E SILVA</p> <p style="text-align: center;">Comissão Permanente de Licitação Para Venda de Imóveis-COPLI
Presidente
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.