COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 12/2019- CONCESSÃO DE IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 18 de novembro de 2019 para concessão de imóveis, disponibilizados para a instalação do complexo turístico Mirante Flor do Cerrado, obedecidas as condições do Edital nº 12/2019-Concessão, conforme processo SEI nº 00111-00006957/2019-76, cujos formulários de propostas poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 14 de novembro de 2019 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP - CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 - Banco 070 - Agência 121 - Conta nº 900.102-0 - tão somente por meio de depósito identificado ou transferência eletrônica - TED, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 18 de novembro de 2019 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais - SAM, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 15 de outubro de 2019
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da COPLI
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE ADIAMENTO DO EDITAL Nº 12/2019- CONCESSÃO DE IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, torna público aos interessados o ADIAMENTO/PRORROGAÇÃO da data de realização da licitação pública para concessão de imóveis para a instalação do complexo turístico Mirante Flor do Cerrado, objeto do Edital nº 12/2019-Concessão, objeto do processo SEI nº 00111-00006957/2019-76, publicado na Edição do DODF de 16/10/2019, tendo em vista a edição do Decreto nº 40.235, de 05 de novembro de 2019, que em sua essência estabelecera, no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, ponto facultativo nos dia 13/11, a partir das 12h, e dia 14/11, por todo o expediente. Desta forma, o depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 21 de novembro de 2019 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP - CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 - Banco 070 - Agência 121 - Conta nº 900.102-0 - tão somente por meio de depósito identificado ou transferência eletrônica - TED, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 22 de novembro de 2019 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais - SAM, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 13 de novembro de 2019.
Presidente da Comissão
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL N.º 12/2019-IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 001/2019-DICOM, de 27/09/2019, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 1 - RNGD CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA e LRB CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA R$ 113.700,00. Na oportunidade, informa que esta classificação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo n.º 00111- 00006957/2019-76. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 47, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, protocolar cópia autenticada dos documentos listados no tópico nº 30, Capítulo V, do Edital nº 12/2019-CONCESSÃO DE IMÓVEIS, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 62.6, Capítulo X.
Brasília/DF, 22 de novembro de 2019.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2019 - CONCESSÃO DE IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 667/2019 - DIRET, 3397ª sessão, realizada em 16/12/2019, decidiu, com base nos tópicos 35.3 e 36 do Edital n.º 12/2019 - Concessão de Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00006957/2019-76, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 01 - RNGD CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA e LRB CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA R$ 113.700,00. Na oportunidade, convocam-se os licitantes declarados vencedores a comparecerem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, na Divisão de Atendimento ao Cliente - DIATE, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP, Bloco “F” - Setor de Áreas Municipais - SAM, no horário das 7 às 19 horas, para assinatura do controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial e efetuar o recolhimento do preço ajustado, conforme descrito no tópico 59.1 do Edital. Esclarece-se na oportunidade, que os licitantes vencedores supracitados deverão nos 30 (trinta) primeiros dias contados após a publicação deste, assinar no Cartório indicado a Escritura Pública ou Instrumento Público Pertinente de Concessão, correndo todas as despesas por conta dos licitantes, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 59.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 59.2.1 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 51 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 17 de dezembro de 2019.
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Respondendo
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.