GOVERNO DE BRASÍLIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACA
P CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO DO PROGRAMA HABITA BRASÍLIA
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 29 de maio de 2020 para venda de Imóveis no Subcentro Urbano e Centro Urbano - Recanto das Emas, obedecidas as condições do edital de licitação do Programa Habita Brasília, conforme processos SEI nº 00111-00007827/2019-51 e 00111-00002096/2020-91, cujos formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 28 de maio de 2020 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado e transferência eletrônica-TED, sendo vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 29 de maio de 2020 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília, 27 de abril de 2020.
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI
Presidente
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
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AVISO DE ADIAMENTO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROGRAMA HABITA BRASÍLIA RECANTO DAS EMAS - SUBCENTRO URBANO E CENTRO URBANO
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, torna público para conhecimento dos interessados o ADIAMENTO do edital de Concorrência Pública do Programa Habita Brasília, destinado à venda de imóveis no Subcentro Urbano e Centro Urbano - Recanto das Emas, objeto dos processos SEI nº 00111-00007827/2019- 51 e 00111-00002096/2020-91, publicado na edição 30/04 2020 do DODF, para que sejam devidamente analisados pelas áreas técnicas da Companhia os pedidos de esclarecimentos formulados por potenciais licitantes, bem como visando dar ampla publicidade aos esclarecimentos a serem prestados e ampliar a participação de maior número de empresas. Dessa forma, fica estabelecida a nova data do certame, a ser realizado em 26 de junho de 2020, devendo as propostas de compra ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento do horário de recebimento das propostas. O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 25 de junho de 2020 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado e transferência eletrônica-TED, sendo vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 28 de maio de 2020.
Presidente da Comissão
AVISO DE ERRATA DO EDITAL DE LICITAÇÃO
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que o prazo para conclusão das obras, estabelecido no tópico 94 do edital em comento, bem como citado no quadro ATENÇÃO (pág. 04), será de 36 (trinta e seis) meses e não de 18 (dezoito) conforme prescrito. Desta forma, em relação ao item 94, ONDE SE LÊ: "...Todas as obras de infraestrutura, tanto interna quanto externa, deverão estar concluídas no prazo de 18 meses...”, LEIA-SE: “...Todas as obras de infraestrutura, tanto interna quanto externa, deverão estar concluídas no prazo de 36 meses...”. Os demais termos do Edital de concorrência pública a venda de imóveis de que trata o Edital nº 06/2020-Imóveis permanecem inalterados.
Brasília/DF, 22 de junho de 2020
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA–TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que o tópico 74.2, do CAPÍTULO IX - DOS DEMAIS PRAZOS, passa a ter a seguinte redação: "74.2. O prazo de 72 (setenta e dois) meses para promover construção em definitivo no imóvel, devendo constar da Escritura Pública de Compra e Venda cláusula de obrigação de fazer, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, mediante requerimento. Ficam mantidos os demais termos do Edital.
Brasília/DF, 23 de junho de 2020.
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR, ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL N.º 06/2020 PROGRAMA HABITA BRASÍLIA RECANTO DAS EMAS - SUBCENTRO URBANO E CENTRO URBANO
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria n.º 001/2019-DICOM, de 27/09/2019, torna público o resultado de Classificação Preliminar da Licitação, conforme a seguir: ITEM 02 - ARAPUÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 15.512.000,00. Informa-se que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processos SEI nº 00111-00007827/2019- 51 e 00111-00002096/2020-91. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 61, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 72, Capítulo IX, do Edital nº 06/2020, apresentar os documentos listados nos tópicos nº 29 e 29.2, Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 76.6, Capítulo X. Na oportunidade, informa-se que a entrega dos documentos deverá ser realizada por meio da plataforma online, acessando-se o site www.terracap.df.gov.br, no menu Serviços, opção Requerimento Online, ou por meio do endereço eletrônico da Comissão de Licitação: copli@terracap.df.gov.br.
Brasília/DF, 29 de junho de 2020.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2020-PROGRAMA HABITA BRASÍLIA RECANTO DAS EMAS - SUBCENTRO URBANO E CENTRO URBANO
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 461/2020-DIRET, 3459ª sessão, realizada em 29/07/2020, decidiu, com base nos tópicos 48.3 e 50 do Edital n.º 06/2020-Habita Brasília, Recanto das Emas - Centro Urbano e Subcentro Urbano, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00007827/2019-51, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 02 - ARAPUÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 15.512.000,00. Na oportunidade, comunica-se à licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 73.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 73.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 76.6 do Edital. Esclarece-se ainda, ao interessado, que, de acordo com o contido no tópico 65 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 31 de julho de 2020.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.