AVISO DE EDITAL Nº 09/2021-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 10 de setembro de 2021 para Venda/Concessão de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 09/2021-Imóveis, conforme processo 00111- 00005393/2021-79, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 09 de setembro de 2021 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ nº 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 10 de setembro de 2021 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-seá após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2021
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2021 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2019-DICOM, de 27 de setembro de 2019, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 01 - GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 1.751.100,00; ITEM 02 - IMOBILIÁRIA MONTE CARLO LTDA R$ 6.501.000,00; ITEM 05 - MAES MICROFIL ASSIST ELETRÔNICA E SISTEMAS EIRELI R$ 1.599.000,00; ITEM 10 - MONUMENTAL COMÉRCIO ENGENHARIA E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI ME R$ 260.500,00; ITEM 12 - CARPA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA R$ 23.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 13 - KLISMAN DE MELO BENNECH VERCINO R$ 21.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 14 - THIAGO FERREIRA LOPES R$ 20.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 15 - EDER FERRARI RAMOS CAJADO e NICKERSON DA SILVA LEMOS R$ 1.300.100,00; ITEM 18 - HODH ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI R$ 855.100,00; ITEM 20 - ISAMAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA R$ 807.500,00; ITEM 29 - ALERIANO ROBERTO NAVES R$ 99.000,00; ITEM 30 - ALERIANO ROBERTO NAVES R$ 103.000,00; ITEM 31 - JAILSON CORREIA DA SILVA e ANA CRISTINA SANTANA SOUSA R$ 120.000,00; ITEM 33 - ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA, CLAUDIO DA SILVA RODRIGUES, ANTÔNIA JACKELINE DE OLIVEIRA PEREIRA, LUCILEIDE CAVALCANTE RIBEIRO, KEZIA FEITOSA DOS SANTOS, ANA PAULA SOARES e ROSE JEANE TORRES GOMES DE MELO R$ 725.100,00; ITEM 36 - WAGNER DE OLIVEIRA BRITO R$ 350.000,00; ITEM 37 - DANILO SACERDOTE FERREIRA R$ 536.600,00; ITEM 38 - ZILDA FERREIRA BRITO R$ 147.100,00; ITEM 39 - PAULO ROBERTO DOS SANTOS R$ 122.500,00; ITEM 40 - OSEIAS BARBOSA CASTRO R$ 151.100,00; ITEM 41 - FASCAM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 2.861.000,00; ITEM 43 - MEL INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA R$ 10.580.000,00; ITEM 44 - JÉSSICA CAETANO DE SOUZA R$ 160.000,00; ITEM 45 - JÉSSICA CAETANO DE SOUZA R$ 160.000,00; ITEM 55 - VINICIUS DE CARVALHO ROCHA e CAROLINA QUEIROZ ALVES ROCHA R$ 50.000,00; ITEM 56 - LUANA RODRIGUES DAMACENO e JOSE NILTON DIAS DAMACENO R$ 44.100,00; ITEM 61 - CANAA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO R$ 800.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 62 - CANAA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO R$ 800.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 63 - I.CON PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 1.414.400,00; ITEM 64 - MICHELE REBECA DE SOUSA TORRES R$ 640.000,00; ITEM 66 - ROSANICA DOS SANTOS BARBOSA R$ 181.515,17; ITEM 68 - JOSENILDO BISPO GOMES R$ 180.000,00; ITEM 72 - RAFAEL SANTANA E SILVA R$ 109.401,00; ITEM 74 - ANA LUCIA ROSA DE FREITAS, IZAILDES ROSA DE FREITAS e CARLOS ANDRE ROSA DE FREITAS R$ 130.000,00; ITEM 75 - MARIA LUCIA DE LIMA R$ 71.500,00; ITEM 78 - RODRIGO FERNANDO ALMEIDA GALINDO e LOURENA BEZERRA MARQUES ALMEIDA R$ 82.900,00; ITEM 79 - SUD CONSTRUÇÕES E MONTAGENS EIRELI R$ 465.000,00; ITEM 80 - SUD CONSTRUÇÕES E MONTAGENS EIRELI R$ 465.000,00; ITEM 81 - RAIMUNDO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO R$ 120.000,00; ITEM 83 - R E A MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 350.101,00; ITEM 85 - CLILTON MARTINS ALVES R$ 109.430,00; ITEM 89 - SISBERTO SOARES GONÇALVES R$ 110.000,00; ITEM 91 - DANIEL SOARES LIMA R$ 787.659,87. Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo 00111.00005393/2021-79. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 009/2021 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37.1 e 39.1 (Pessoa Física), 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica), Capítulo V, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.5, Capítulo X.
Brasília/DF, 14 de setembro de 2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2021 – IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 536/2021-DIRET, 3565ª sessão, realizada em 29/09/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 09/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111-0005393/2021-79, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 13 - KLISMAN DE MELO BENNECH VERCINO R$ 21.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 15 - EDER FERRARI RAMOS CAJADO e NICKERSON DA SILVA LEMOS R$ 1.300.100,00; ITEM 37 - DANILO SACERDOTE FERREIRA R$ 536.600,00; ITEM 39 - PAULO ROBERTO DOS SANTOS R$ 122.500,00; ITEM 43 - MEL INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R$ 10.580.000,00; ITEM 55 - VINICIUS DE CARVALHO ROCHA e CAROLINA QUEIROZ ALVES ROCHA R$ 50.000,00; ITEM 64 - MICHELE REBECA DE SOUSA TORRES R$ 640.000,00; ITEM 72 - RAFAEL SANTANA E SILVA R$ 109.401,00; ITEM 75 - MARIA LUCIA DE LIMA R$ 71.500,00; ITEM 78 - RODRIGO FERNANDO ALMEIDA GALINDO e LOURENA BEZERRA MARQUES ALMEIDA R$ 82.900,00; ITEM 81 - RAIMUNDO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO R$ 120.000,00; ITEM 89 - SISBERTO SOARES GONÇALVES R$ 110.000,00. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2021
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2021 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 09/2021-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO dos seguintes licitantes preliminarmente classificados: ITEM 05 - MAES MICROFIL ASSIST ELETRÔNICA E SISTEMAS LTDA (Proposta de Compra nº 5010272); ITEM 14 - THIAGO FERREIRA LOPES (Proposta de Compra nº 10049148); ITEM 61 - CANAA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (Proposta de compra nº 10049212) e ITEM 62 - CANAA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (Proposta de Compra nº 10049213), os quais deixaram de protocolar a documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO. Dessa forma, ficam os subsequentes licitantes interessados para os respectivos itens convocados para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelo primeiro, juntamente com a documentação necessária, ficando a homologação condicionada ao atendimento dos demais requisitos contidos no aludido edital, respeitando-se a ordem classificatória, de acordo com o tópico 55, CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO.
Brasília/DF, 04 de outubro de 2021
REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2021–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada, da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 565/2021-DIRET, 3567ª sessão, realizada em 06/10/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 09/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111-0005393/2021-79, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 01 - GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 1.751.100,00; ITEM 20 - ISAMAR IMOVEIS CONSTRUÇOES E INCORPORAÇÕES LTDA R$ 807.500,00; ITEM 29 - ALERIANO ROBERTO NAVES R$ 99.000,00; ITEM 30 - ALERIANO ROBERTO NAVES R$ 103.000,00; ITEM 36 - WAGNER DE OLIVEIRA BRITO R$ 350.000,00; ITEM 38 - ZILDA FERREIRA BRITO R$ 147.100,00; ITEM 40 - OSEIAS BARBOSA CASTRO R$ 151.100,00; ITEM 44 - JÉSSICA CAETANO DE SOUZA R$ 160.000,00; ITEM 45 - JÉSSICA CAETANO DE SOUZA R$ 160.000,00; ITEM 68 - JOSENILDO BISPO GOMES R$ 180.000,00; ITEM 79 - SUD CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA R$ 465.000,00; ITEM 80 - SUD CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA R$ 465.000,00; ITEM 85 - CLILTON MARTINS ALVES R$ 109.430,00; ITEM 91 - DANIEL SOARES LIMA R$ 787.659,87. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02, 05, 10, 12, 14, 18, 31, 33, 41, 56, 61, 62, 63, 66, 74 e 83 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 09/12/2021, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília, 07 de outubro de 2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE
LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2021 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 575/2021-DIRET, 3569ª sessão, realizada em 13/10/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 09/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111-0005393/2021-79, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 31 - JAILSON CORREIA DA SILVA e ANA CRISTINA SANTANA SOUSA R$ 120.000,00; ITEM 41 - FASCAM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA R$ 2.861.000,00; ITEM 66 - ROSANICA DOS SANTOS BARBOSA R$ 181.515,17; ITEM 83 - R E A MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 350.101,00. Além disso, decidiu a Diretoria pela desclassificação do licitante THIAGO FERREIRA LOPES (Proposta de Compra nº 10049148), com a consequente homologação do Item 14 em nome da licitante GLOBAL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA R$ 20.000,00 (Concessão Mensal). Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02, 05, 10, 12, 18, 33, 56, 61, 62, 63 e 74, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 09/12/2021, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 18 de outubro de 2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO
A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, em sua Decisão nº 634/2021-DIRET, 3572ª sessão, realizada em 04/11/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 09/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111- 0005393/2021-79, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 33 - ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA, ANTÔNIA JACKELINE DE OLIVEIRA PEREIRA, CLAUDIO DA SILVA RODRIGUES, KEZIA FEITOSA DOS SANTOS, ROSE JEANE TORRES GOMES DE MELO, LUCILEIDE CAVALCANTE RIBEIRO e ANA PAULA SOARES R$ 725.100,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02, 10, 12, 18, 56, 63 e 74, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 09/12/2021, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 05 de novembro de 2021
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 655/2021-DIRET, 3576ª sessão, realizada em 17/11/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 09/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-0005393/2021-79, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 74 - CARLOS ANDRE ROSA DE FREITAS, ANA LUCIA ROSA DE FREITAS e IZAILDES ROSA DE FREITAS R$ 130.000,00. Além disso, decidiu a Diretoria Colegiada pelo deferimento do pleito de retirada do coparticipante JOSÉ NILTON DIAS DAMACENO, com a consequente homologação do ITEM 56 em nome da licitante LUANA RODRIGUES DAMACENO (Proposta de Compra nº 10049160), pelo valor de R$ 44.100,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02, 10, 12, 18 e 63, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 09/12/2021, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuarem o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarecese, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarecese ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 18 de novembro de 2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR
DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2021–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 762/2021-DIRET, 3583ª sessão, realizada em 15/12/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 09/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-0005393/2021-79, proclamandose vencedores os seguintes licitantes: ITEM 12 - CARPA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA R$ 23.000,00 (Concessão Mensal); ITEM 63 - I.CON PARTICIPACOES LTDA R$ 1.414.400,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02, 10 e 18, permanecerão sobrestados, até momento oportuno, para deliberação. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuarem o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 16 de dezembro de 2021
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
Presidente da Comissão - Respondendo
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE
AO EDITAL Nº 09/2021–IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 09/2021-Imóveis, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO e a consequente aplicação da penalidade de retenção do valor caucionado da licitante preliminarmente classificada MONUMENTAL COMÉRCIO ENGENHARIA E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI ME (Proposta de Compra nº 10049120 - ITEM 10), pelas razões descritas no Relatório nº 28/2022-COPLI, nos termos do Tópico 77.6, CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES.
Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 09/2021–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 086/2022-DIRET, 3597ª sessão, realizada em 17/02/2022, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 09/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111-0005393/2021-79, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 18 - HODH ATACADISTA DE MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI R$ 855.100,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 02 e 10, permanecerão sobrestados, até momento oportuno, para deliberação. Na oportunidade, comunica-se à licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2022
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 160/2022-DIRET, 3605ª sessão, realizada em 23/03/2022, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 09/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111-0005393/2021-79, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 02 - IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA R$ 6.501.000,00. Na oportunidade, comunica-se à licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por sua conta, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 24 de março de 2022
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.