AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 13/2021-VENDA/CONCESSÃO IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA –TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 17 de dezembro de 2021 para Venda/Concessão de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 13/2021-Imóveis, conforme processo 00111- 00008393/2021-21, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A e na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (www.terracap.df.gov.br/sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 16 de dezembro de 2021 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP – CNPJ n.º 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 17 de dezembro de 2021 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, ou de maneira online, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3342.2013, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h.
Brasília/DF, 18 de novembro de 2021
BRUNO CÉSAR SANTANA DE MENESES
Presidente da Comissão
PUBLICAÇÃO NO DODF (CLIQUE AQUI)
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E ENTREGA
DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2021 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, usando da competência que lhe foi delegada por intermédio da Portaria nº 01/2019-DICOM, de 27/09/2019, torna público o resultado de classificação preliminar da licitação, conforme relação a seguir: ITEM 1 - GABRIEL SARKIS MUNDIM R$ 6.401.000,50; ITEM 2 - PO 820 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 13.552.000,00; ITEM 3 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CAMPO DE AGUAS CLARAS R$ 8.123,00 (Concessão Mensal); ITEM 4 - EMPLAVI 680 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 30.652.000,00; ITEM 5 - EMPLAVI 670 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R$ 31.652.000,00; ITEM 6 - EMPLAVI 660 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 27.652.000,00; ITEM 11 - FRANCISCO EVANGELISTA SARAIVA DE MATOS R$ 100.000,00; ITEM 12 - ALAN LOPES DOURADO R$ 66.100,00; ITEM 15 - TERRAVIVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA R$ 379.000,00; ITEM 20 - ANTONIO VIEIRA BARROS R$ 381.000,00; ITEM 21 - KAMILA CRISTINA DE FARIAS NEVES e KATIA CRISTINA DE FARIAS NEVES R$ 331.000,00; ITEM 23 - MARCOS ANTONIO RIBEIRO GOMES e ANDREA REIS COSTA R$ 310.999,99; ITEM 24 - MATHEUS RORIGUES DE ANDRADE R$ 270.000,00; ITEM 25 - DIEGO VINÍCIOS DE ARAÚJO FAGUNDES R$ 413.000,00; ITEM 29 - ORIENTE CULTURAL DO BRASIL R$ 79.800,00 (Concessão Mensal); ITEM 33 - EMPLAVI 690 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 406.670.000,00; ITEM 36 - METHA SC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 2.897.000,00; ITEM 37 - ANTONIO PAULO CORTEZ JUNIOR R$ 137.600,00; ITEM 38 - ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS R$ 586.600,00; ITEM 40 - HAITHAM RAMDAN HASSAN ALI R$ 261.110,00; ITEM 42 - ADFO ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO FÉ E OBRAS R$ 203.100,00; ITEM 46 - LUZELLINE CARDOSO DE CARVALHO R$ 503.000,00; ITEM 47 - LUZELLINE CARDOSO DE CARVALHO, CLAUDOALDO ALMEIRA PEREIRA R$ 419.500,00; ITEM 48 - LUZELLINE CARDOSO DE CARVALHO, CLAUDOALDO ALMEIRA PEREIRA R$ 427.500,00; ITEM 50 - J&J ATACADISTA EIRELI ME R$ 153.150,00; ITEM 52 - PHILLIPE MOREIRA NASCIMENTO R$ 181.100,00; ITEM 56 - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A R$ 9.515.777,77; ITEM 57 - CLAUDIR FRANCISCO DALL AGNOL, WENDELL DALL AGNOL R$ 113.309,00; ITEM 62 - MARIO CELSO LAGARES DE MORAES R$ 60.000,00; ITEM 64 - EDUARDO NASCIMENTO CAMPOS R$ 451.000,00; ITEM 65 - ADRIANO ANDRADE DA SILVA R$ 551.000,00; ITEM 71 - CARLA DE OLIVEIRA SOUSA R$ 129.300,00; ITEM 72 - CARLA DE OLIVEIRA SOUSA R$ 124.000,00; ITEM 77 - TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 511.000,00; ITEM 78 - TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 511.000,00; ITEM 79 - KENDS ROMUALDO DA SILVA R$ 186.000,00; ITEM 81 - TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 381.000,00; ITEM 82 - TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 671.000,00; ITEM 83 - TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 841.000,00; ITEM 87 - ELSO PEREIRA NUNES R$ 123.200,00; ITEM 88 - DALBERSON COSTA MARQUES R$ 85.350,00; ITEM 91 - MAYARA HANYLE BNETO GOMES DA SILVA R$ 66.660,00; ITEM 92 - STEPHANIE FELINTO RESENDE e EDVALDO EVANGELISTA LOPES R$ 68.500,00; ITEM 93 - STEPHANIE FELINTO RESENDE e EDVALDO EVANGELISTA LOPES R$ 68.100,00; ITEM 94 - JP MOVEIS E ELETRO LTDA ME R$ 324.000,00; ITEM 97 - MARCIO HÉLIO TEIXEIRA GUIMARÃES JUNIOR R$ 630.000,00; ITEM 103 - CANAA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO R$ 15.101,00 (Concessão Mensal). Na oportunidade, informa que a relação estará disponível no site http://www.terracap.df.gov.br, conforme processo 00111.00008393/2021-21. O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias úteis, contados após a publicação do presente Aviso, conforme tópico nº 62, Capítulo VIII. O licitante classificado preliminarmente deverá impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no tópico de nº 73, Capítulo IX, do Edital nº 013/2021 - IMÓVEIS, protocolar cópia autenticada dos documentos listados nos tópicos nº 37,1 e 39.1 (Pessoa Física) e 37.2 e 39.2 (Pessoa Jurídica) sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução, nos termos do tópico nº 77.5, Capítulo X.
Brasília/DF, 21 de dezembro de 2021
JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2021–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 797/2021-DIRET, 3586ª sessão, realizada em 23/12/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 13/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008393/2021-21, proclamandose vencedora a seguinte licitante: ITEM 33 - EMPLAVI 690 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 406.670.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 11, 12, 15, 20, 21, 23, 24, 25, 29, 36, 37, 38, 40, 42, 46, 47, 48, 50, 52, 56, 57, 62, 64, 65, 71, 72, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 87, 88, 91, 92, 93, 94, 97 e 103 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 25/02/2021, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, a interessada, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 24 de dezembro de 2021
Presidente da Comissão - Respondendo
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2021–IMÓVEIS (*)
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 797/2021-DIRET, 3586ª sessão, realizada em 23/12/2021, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 13/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111-00008393/2021-21, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 33 -EMPLAVI 690 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 406.670.000,00, além de conceder o prazo de carência de 24 (vinte e quatro meses), em alusão aos tópicos 117 e 117.1, Capítulo XIII, do referido Edital. Na oportunidade, comunica-se à licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarecese, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se, ainda, à interessada, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 27 de dezembro de 2021
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 241, de 27 de dezembro de 2021, páginas 29 e 30.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2021–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 002/2022-DIRET, 3589ª sessão, realizada em 05/01/2022, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 13/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111-00008393/2021-21, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 02 - PO 820 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 13.552.000,00; ITEM 04 - EMPLAVI 680 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 30.652.000,00; ITEM 05 - EMPLAVI 670 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 31.652.000,00; ITEM 06 - EMPLAVI 660 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 27.652.000,00; ITEM 21 - KAMILA CRISTINA DE FARIAS NEVES e KATIA CRISTINA DE FARIAS NEVES R$ 331.000,00; ITEM 25 - DIEGO VINÍCIOS DE ARAÚJO FAGUNDES R$ 413.000,00; ITEM 56 - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A R$ 9.515.777,77; ITEM 65 - ADRIANO ANDRADE DA SILVA R$ 551.000,00; ITEM 92 - STEPHANIE FELINTO RESENDE e EDVALDO EVANGELISTA LOPES R$ 68.500,00; ITEM 93 - STEPHANIE FELINTO RESENDE e EDVALDO EVANGELISTA LOPES R$ 68.100,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 03, 11, 12, 15, 20, 23, 24, 29, 36, 37, 38, 40, 42, 46, 47, 48, 50, 52, 57, 62, 64, 71, 72, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 87, 88, 91, 94, 97 e 103 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 10/03/2022, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuarem o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 06 de janeiro de 2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2021–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 009/2022-DIRET, 3590ª sessão, realizada em 12/01/2022, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 13/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111-00008393/2021-21, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 36 - METHA SC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 2.897.000,00; ITEM 38 - ALEXANDRE RIBEIRO DOS SANTOS R$ 586.600,00; ITEM 50 - J&J ATACADISTA LTDA ME R$ 153.150,00; ITEM 71 - CARLA DE OLIVEIRA SOUSA R$ 129.300,00; ITEM 72 - CARLA DE OLIVEIRA SOUSA R$ 124.000,00; ITEM 77 - TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 511.000,00; ITEM 78 - TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 511.000,00; ITEM 79 - KENDS ROMUALDO DA SILVA R$ 186.000,00; ITEM 81 - TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 381.000,00; ITEM 82 - TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 671.000,00; ITEM 83 - TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R$ 841.000,00; ITEM 88 - DÁLBERSON COSTA MARQUES R$ 85.350,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 03, 11, 12, 15, 20, 23, 24, 29, 37, 40, 42, 46, 47, 48, 52, 57, 62, 64, 87, 91, 94, 97 e 103 serão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 10/03/2022, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuarem o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 13 de janeiro de 2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 028/2022-DIRET, 3592ª sessão, realizada em 19/01/2022, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 13/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111-00008393/2021-21, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 20 - ANTONIO VIEIRA BARROS R$ 381.000,00; ITEM 23 - ANDREA REIS COSTA e MARCOS ANTONIO RIBEIRO GOMES R$ 310.999,99; ITEM 46 - LUZELLINE CARDOSO DE CARVALHO R$ 503.000,00; ITEM 47 - LUZELLINE CARDOSO DE CARVALHO e CLAUDOALDO ALMEIRA PEREIRA R$ 419.500,00; ITEM 48 - LUZELLINE CARDOSO DE CARVALHO e CLAUDOALDO ALMEIRA PEREIRA R$ 427.500,00; ITEM 52 - PHILLIPE MOREIRA NASCIMENTO R$ 181.100,00; ITEM 57 - WENDELL DALL AGNOL e CLAUDIR FRANCISCO DALL AGNOL R$ 113.309,00; ITEM 91 - MAYARA HANYLE BENTO GOMES DA SILVA R$ 66.660,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 03, 11, 12, 15, 24, 29, 37, 40, 42, 62, 64, 87, 94, 97 e 103 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 10/03/2022, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuarem o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 19 de janeiro de 2022
AVISO DE REVOGAÇÃO DE ITEM REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2021–IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 067/2022-DIRET, 3596ª sessão, realizada em 09/02/2022, decidiu pela revogação do ITEM 40 do Edital de Licitação nº 13/2021-Imóveis, denominado SHRF-II, Lote 10, Conjunto 02, QN-5A - SHRF-II, em cumprimento ao tópico 3.1 do Edital, decorrente de fato superveniente, revelado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal-CODHAB/DF.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2022
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 087/2022-DIRET, 3597ª sessão, realizada em 17/02/2022, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 13/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111-00008393/2021-21, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 03 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CAMPO DE AGUAS CLARAS R$ 8.123,00 - Concessão Mensal; ITEM 24 - MATHEUS RODRIGUES DE ANDRADE R$ 270.000,00; ITEM 29 - ORIENTE CULTURAL DO BRASIL S/A R$ 79.800,00 - Concessão Mensal; ITEM 37 - ANTONIO PAULO CORTEZ JUNIOR R$ 137.600,00; ITEM 64 - EDUARDO NASCIMENTO CAMPOS R$ 451.000,00; ITEM 87 - ELSO PEREIRA NUNES R$ 123.200,00; ITEM 103 - CANAA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA R$15.101,00 - Concessão Mensal. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 11, 12, 15, 42, 62, 94 e 97 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 10/03/2022, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuarem o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2022
REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2021-IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 102/2022-DIRET, 3598ª sessão, realizada em 23/02/2022, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 13/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008393/2021-21, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 12 - ALAN LOPES DOURADO R$ 66.100,00; ITEM 15 - TERRAVIVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI R$ 379.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 11, 42, 62, 94 e 97 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 10/03/2022, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuarem o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 24 de fevereiro de 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, em sua Decisão nº 115/2022-DIRET, 3600ª sessão, realizada em 03/03/2022, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 13/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111- 00008393/2021-21, proclamando-se vencedora a seguinte licitante: ITEM 42 - ADFO ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO FÉ E OBRAS R$ 203.100,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 11, 62, 94 e 97 permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 10/03/2022, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Além disso, comunica-se a licitante declarada vencedora que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que a licitante vencedora supracitada deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta da licitante vencedora, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 04 de março de 2022
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2021 - IMÓVEIS
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no Edital nº 13/2021-Imóveis, torna pública a desclassificação do licitante preliminarmente classificado FRANCISCO EVANGELISTA SARAIVA DE MATOS (Proposta de Concessão nº 10049714 - ITEM 11) pelas razões descritas no Relatório nº 47/2022- COPLI, ficando convocados os demais licitantes habilitados no item, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF do presente aviso, manifestem, formalmente, interesse na compra do imóvel e concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado, juntamente com a documentação exigida no Capítulo V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO, condicionando-se a homologação ao atendimento dos demais requisitos contidos no Edital.
Brasília/DF, 15 de março de 2022
REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2021 - IMÓVEIS
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, em sua Decisão nº 157/2022-DIRET, 3605ª sessão, realizada em 23/03/2022, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 13/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111-00008393/2021-21, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 94 - JP MOVEIS E ELETRO LTDA ME R$ 324.000,00; ITEM 97 - MARCIO HÉLIO TEIXEIRA GUIMARÃES JUNIOR R$ 630.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01, 11 e 62 permanecerão sobrestados, até momento oportuno, para deliberação. Além disso, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 24 de março de 2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE
LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 13/2021
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 200/2022-DIRET, 3612ª sessão, realizada em 13/04/2022, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital nº 13/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111-00008393/2021-21, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 11 - FRANCISCO EVANGELISTA SARAIVA DE MATOS R$ 100.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 01 e 62 permanecerão sobrestados, até momento oportuno, para deliberação. Além disso, comunica-se ao licitante declarado vencedor que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 18 de abril de 2022
A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, em sua Decisão nº 249/2022-DIRET, 3617ª sessão, realizada em 11/05/2022, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 13/2021-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo 00111-00008393/2021-21, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 01 - GABRIEL SARKIS MUNDIM R$ 6.652.494,65. Informase, na oportunidade, que o ITEM 62 permanecerá sobrestado, até momento oportuno, para deliberação. Além disso, comunica-se ao licitante declarado vencedor que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação.
Brasília/DF, 13 de maio de 2022.
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES ACIMA DE 5 MILHÕES COM A TERRACAP
Com o advento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, o tema relacionado às medidas anticorrupção ganhou especial relevância no Brasil, seguindo a tendência internacional.
Atento a essa mesma tendência, o GDF, por meio da Lei Distrital nº 6.112/2018 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/3bf29283d9ea42ce9b8feff3d4fa253e/Lei_6112_02_02_2018.html ), consagrou-se como um dos pioneiros na implementação da exigência de programas de compliance para pessoas jurídicas que venham a firmar contratos com o governo.
A partir dessa norma, o GDF tornou obrigatória a implementação do Programa de Integridade para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato ou outros instrumentos congêneres, de valor igual ou superior a 5 milhões, com a Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal, dentre as quais se encontra a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A exigência para a implementação do referido Programa pelas empresas contratantes se aplica aos ajustes firmados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Vale mencionar, ainda, que visando a regulamentação da referida Lei, o GDF editou o Decreto nº 40.388/2020 (http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/086e6cf411324809973472ec9f54060a/Decreto_40388_14_01_2020.html ), seguindo a mesma tendência legislativa de incentivo à adoção de Programa de Integridade.
Importante ressaltar que, no âmbito do Distrito Federal, os programas de integridade são avaliados pela Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do DF (CGDF), responsável por verificar a existência, aplicação e efetividade dos programas, não sendo admitido os meramente formais ou que se mostrem absolutamente incapazes de mitigar riscos.
Nesse sentido, confira-se cartilha formulada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF:
A TERRACAP, atenta aos ditames legais e alinhada aos valores, princípios e normas éticas, considera a exigência do Programa de Integridade pelas empresas contratantes um instrumento relevante para prevenção, detecção e remediação de práticas lesivas contra a Administração Pública.
Nessa opção, você preenche o formulário da proposta, imprime e assina.
Em seguida, realize o depósito (ou Transferência Eletrônica – TED) do valor referente à caução do imóvel para a conta da TERRACAP (dados abaixo).
Por último, compareça à TERRACAP na data da licitação e participe de forma presencial.
Dados bancários da Terracap:
CNPJ N° 00.359.877/0001-73 C/C N° 900.102-0 Ag. N° 121 Banco 070 (Banco de Brasília)
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras para participação na licitação pública.
Nessa opção, você escolhe o imóvel que têm interesse, preenche a proposta diretamente pelo site, paga o boleto relativo à caução e participa da licitação sem necessidade de ir à Terracap.
Não esqueça de baixar o edital e ler as regras de participação na licitação pública.